Processos anunciados em 19/06/2018

  1. Discussão Geral e Votação

    (discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
    encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

    PROC. Nº 00719/18 - PLCE Nº 003/18, de autoria GOVERNO MUNICIPAL: ALTERA O CAPUT E INCLUI O § 3º NO ART. 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 478, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPOE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE, DISCIPLINA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE.

    Observações

    • - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
    • - incluído na Ordem do Dia em 06-05-19 por força do art. 81 da LOM.
  2. Discussão Geral e Votação

    (discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
    encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

    PROC. Nº 00724/18 - PLCE Nº 006/18, de autoria GOVERNO MUNICIPAL: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 478, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPOE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIAS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE (PREVIMPA), DISCIPLINA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE.

    Observações

    • - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, I, da LOM;
    • - incluído na Ordem do Dia em 26-08-19 por força do art. 81 da LOM.
  3. Discussão Geral e Votação

    (discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
    encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

    PROC. Nº 00718/18 - PLE Nº 005/18, de autoria GOVERNO MUNICIPAL: DISPOE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DIVIDAS CONSOLIDADAS REFERENTES AS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES.

    Observações

    • - com Emenda nº 01 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 01;
    • - com Mensagem Retificativa nº 01;
    • - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 113 da LOM;
    • - incluído na Ordem do Dia em 20-06-18 por força do art. 95 da LOM.