Memorando Circular nº 009/01

Porto Alegre, 04 de abril de 2001.

Senhor(a) Vereador(a):

Conforme deliberação em reunião de Mesa e Lideranças, no dia 03/04/2001, seguem abaixo discriminados os procedimentos a serem adotados quando da apresentação de projeto de denominação de logradouro (anexas Legislações que tratam da matéria):

PARA PROTOCOLAR:

    1. solicitação assinada pelo Vereador requerente;
    2. "croqui" da área a ser denominada, que deverá ser providenciado pelo Gabinete do Vereador junto à Secretaria de Planejamento Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 449/00, constando número do CTM. Este número permite que o Setor de Protocolo da Câmara devolva ao autor proposta que se refira à área objeto de denominação através de projeto anteriormente autuado.

As peças a seguir discriminadas deverão fazer parte do Processo, podendo ser anexadas posteriormente:

    1. abaixo-assinado dos moradores, quando se tratar de logradouro irregular (não-cadastrado), expressando a vontade da maioria dos moradores do logradouro a ser denominado, ou, se for o caso, da comunidade circunvizinha;
    2. certidão de óbito do homenageado, exceto quando o fato for de notório conhecimento público.

OBSERVAÇÕES: O autor deverá verificar se o nome pretendido atende às exigências das Leis Complementares nos 320/94 e 412/98:

- é proibida a duplicidade de logradouros ou equipamentos públicos com a mesma denominação, inclusive quando pertencerem a diferentes categorias, sob pena de nulidade do ato que atribuir a denominação dúplice.

Fernando Záchia,

Presidente.