DECRETO N° 14.050, de 31 de dezembro de 2002.

Regulamenta a Lei n° 8840, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1° Este Decreto regulamenta os procedimentos a serem adotados para a aplicação da Lei n° 8.840, de 20 de dezembro de 2001.

Art. 2° A fiscalização do cumprimento do disposto na Lei n° 8.840, de 20 de dezembro de 2001, será feita pelos órgãos municipais, que procederão, num primeiro momento, a orientação do condutor do animal no sentido de que proceda o recolhimento do resíduo, acondicionando-o adequadamente e destinando ao local apropriado, e, diante do descumprimento, procederá a aplicação da multa prevista no artigo 2° da referida Lei.

Art. 3° Na aplicação da multa será identificado o nome e o endereço do infrator.

Art. 4° Uma vez aplicada a multa, a mesma será encaminhada à Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 5° Para a aplicação da Lei n° 8.840, de 20 de dezembro de 2001, o Município poderá estabelecer convênios, ou instrumento similar, para a atuação conjunta com a Brigada Militar de Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 6° O valor arrecadado com a aplicação da multa será destinado ao Fundo do Foro de Saneamento e Meio Ambiente do Projeto Educacional.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de dezembro de 2002.

João Verle,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Helena Bonumá,
Secretária do Governo Municipal.