DECRETO Nº 14.612, 04 de agosto de 2004.
Regulamenta a Lei nº 8.279, de 1999,
que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município
de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art.
1º A inserção de mobiliário urbano nos
espaços públicos de Porto Alegre, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.279, de
1999, dependem de prévia autorização municipal, que analisará a conveniência
pública na sua instalação, observados os critérios e condições constantes dos
Anexos ao presente Decreto.
Parágrafo
único. Não será autorizada a implantação de mobiliário urbano em prejuízo ao
acesso a serviços e à circulação urbana.
Art. 2º O requerimento de autorização municipal para a instalação de
mobiliário no espaço público será dirigido ao Prefeito Municipal, protocolado
no Protocolo Central e encaminhado para exame junto à Secretaria Municipal do
Planejamento.
Parágrafo único. O pedido de
autorização será instruído com:
a) formulário de autorização;
b) projeto do mobiliário que se
pretende instalar, com a indicação da situação e localização proposta;
c) levantamento fotográfico do local.
Art. 3º A inserção de publicidade em mobiliário urbano instalado ou a instalar observará o procedimento
estabelecido nos artigos anteriores, sendo que o pedido deverá ser acompanhado
dos seguintes elementos:
a) formulário de autorização;
b) projeto do equipamento com a
publicidade proposta, com a indicação da sua
situação e localização;
c) levantamento fotográfico do local;
d) prova de direito de uso do local;
e) alvará;
f) requerimento de licença ambiental e
Taxa de Licença Ambiental.
Art. 4º O expediente será instruído com as informações atinentes aos
serviços municipais, devendo ser ouvidos os órgãos e secretarias competentes
acerca do pedido, em especial a Secretaria Municipal dos Transportes e a
Secretaria Municipal da Cultura, bem como será realizada vistoria no local.
Art. 5º Em caso de necessidade serão solicitadas informações ou documentos complementares,
que deverão ser prestadas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento
do pedido.
Art. 6º Instruído o expediente com todos os elementos necessários, a
matéria será analisada e o pedido será deferido ou indeferido, observado o disposto
na Lei nº 8.279, de 1999, o interesse e a conveniência pública na instalação do
equipamento.
Art. 7º Fica instituída a Comissão de Análise e Aprovação de Instalação
de Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU, composta por dois representantes
da Secretaria do Planejamento Municipal - SPM, um representante da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente - SMAM, um
representante da Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC e um
representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV, com a indicação
de um titular e um suplente.
§ 1º
Os recursos interpostos quanto à decisão acerca da veiculação de
publicidade em mobiliário urbano serão analisados pela Comissão de Proteção à
Paisagem do Município - CPPM, que assessorará o Prefeito em sua decisão.
§ 2º
A coordenação da CAIMU será de atribuição da SPM.
Art. 8º À CAIMU caberá análise das propostas de implantação de
equipamentos de Mobiliário Urbano por órgãos do Município e privados e emitirá
pareceres quanto a sua aprovação, adequação ou indeferimento, de acordo com
este Decreto e a legislação municipal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO ALEGRE, 04 de agosto de 2004.
João
Verle,
Prefeito.
Carlos
Eduardo Vieira,
Secretário
do Planejamento Municipal.
Registre-se
e publique-se.
Jorge
Branco,
Secretário
do Governo Municipal.