ANEXO II AO DECRETO
Nº 14.612
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DE DESENHO DO MOBILIÁRIO URBANO A SER IMPLANTADO NA CIDADE DE PORTO ALEGRE
1.1. ASPECTOS
FUNCIONAIS
a) Facilidade de identificação e utilização do
elemento;
b)
Adequação funcional, o mobiliário deverá cumprir as funções específicas às
quais se destina
c) Acessibilidade: deverá atender a todos os
grupos de usuários, pisos de alerta, faixas de orientação;
d) Segurança, conforto e proteção aos usuários.
1.2. ASPECTOS FORMAIS
a) Proporcionalidade, escala adequada ao
contexto urbano;
b) Adequação à paisagem e ao entorno;
c) Acabamentos sem arestas vivas e pontiagudas,
prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário.
1.3. ASPECTOS TÉCNICOS
ECONÔMICOS
a) Facilidade de remanejamento, preferência
instalações que não danifiquem o piso;
b) Acabamento de alta precisão;
Instalações
completas quando necessitar de infra-estrutura;
c) Escolha do material adequado e resistente
caso venham a ser empregadas estruturas metálicas prever um adequado tratamento
anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana.
No caso de painéis de vidro ou outro material próprio, observar que atenda o
item segurança, de forma a não projetar estilhaços em caso de acidente.
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS DE DESENHO DO MOBILIÁRIO URBANO A SER IMPLANTADO
2.1. SANITÁRIO PÚBLICO
(MODELO PADRÃO AUTOMATIZADO E MODELO ADAPTADO COM ACESSIBILIDADE UNIVERSAL)
a) Possuir
mecanismo de segurança que permita garantir o isolamento do sistema
técnico das instalações de uso público, e a manutenção adequada para evitar
quaisquer riscos aos usuários;
b) Prever a utilização de material resistente
em caso de uso de estrutura metálica, empregar tratamento anticorrisivo e
acabamento com durabilidade;
c) Prever
ventilação e iluminação;
d) Possuir instalações elétricas (via
subterrânea) e hidrossanitárias interligadas às redes públicas;
e)
Possuir mecanismo de limpeza da área de utilização pública totalmente
automatizado;
f) Possuir obrigatoriamente reservatório d’água
com bomba pressurizadora para manter a pressão d’água;
g) Prever módulos independentes de dimensões
mínimas e integração ao entorno com facilidade de identificação e utilização;
h) Possuir identificação por símbolo, conforme
padrão mundial;
i) Possuir dispositivo de recepção de moedas
ou fichas;
j) Serão admitidas variações de modelos, de
forma que sejam caracterizados Modelo Padrão Automatizado e Modelo Adaptado com
Acessibilidade Universal, dentro dos padrões internacionais, com previsão em
seu interior de fraldário;
l) Prever para os sanitários públicos
instalados nas proximidades de bens de interesse cultural, a isenção de
publicidade, segundo a Lei Complementar nº 275/92;
m) Prever que no mínimo 5% (cinco por cento)
dos módulos a serem instalados sejam projetados com acessibilidade universal;
n) Considerar a tarifa máxima para cobrança de utilização de 1 (uma) UFIR;
o) Prever quando utilizados painéis de vidro,
que seja empregado material que não
projete estilhaços em caso de acidentes ;
p) Prever na instalação dos módulos tecnologia
que não danifique o piso do local de sua instalação facilitando o remanejamento
do mesmo;
q)
Possuir acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas , prejudiciais ao contato
físico e a aproximação do usuário;
r) Observar em sua implantação os pisos de
alerta e faixas de orientação;
s) Dispor de área máxima de publicidade de 4,00m², (2m² por face).
2.2. SANITÁRIO PÚBLICO
MÓVEL
a) Deverá ser previsto sanitário químico;
b) O interior do módulo deverá ser previsto de
material adequado possibilitando à
higienização dentro dos padrões mundiais e atendendo à legislação municipal
pertinente;
c) O interior do módulo deverá ser projetado
sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais
ao contato físico e à aproximação do usuário;
d) Permitir ventilação por meio de exaustores e
venezianas;
e) Possuir iluminação interna artificial diurna e noturna com sistema
próprio de geração de energia;
f) Prever utilização de material resistente e
caso de uso de estrutura metálica, empregar tratamento anticorrosivo e
acabamento com durabilidade;
g)
Prever os serviços de instalação ,manutenção ,e higienização ,seguindo
rigorosamente as especificações técnicas das Normas Brasileiras e legislação
municipal pertinente, bem como as Normas Internacionais;
h) Dispor em seu interior, porta papel
higiênico, sabonete líquido ,bomba de descarga, protetor de assento porta papel
toalha, porta objetos, lixeira;
i) Possuir manutenção com caminhões próprios e
equipe especializada;
j) Prever módulos duplos (masculino/ feminino)
para eventos em geral, devendo nos conjuntos de módulos a serem instalados no
mínimo 5% dos mesmos deverão apresentar acessibilidade universal;
l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
m) Os módulos sanitários móveis estarão isentos
de publicidade.
2.3. ABRIGO DE ÔNIBUS
a)
Resistente às intempéries, dotado de tratamento contra corrosão, ou constituído
com material não corrosivo;
b) Previsão de cobertura de proteção contra
raios solares e chuva;
c) Dispor de estrutura própria compatível com
cargas superiores às usuais;
d)
Previsão de estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizado ou
transportado em partes;
e)
Previsão de fechamentos laterais e posteriores
obrigatórios, devendo ser previsto, acesso lateral ou posterior ou ambos, de acordo com a solução técnica a
ser adotada;
f) Os painéis de fechamento laterais ou
posteriores deverão ser translúcidos para favorecer a visibilidade, com exceção
do que contiver publicidade;
g) Previsão de bancos para usuários sempre que
possível;
h) Previsão de
iluminação artificial com funcionamento diurno e noturno, com previsão de
instalações subterrâneas;
i)
Previsão de painel indicativo das linhas de ônibus e identificação do ponto,
constando obrigatoriamente a colocação
do número, nome, itinerário e tabela horária das linhas de ônibus, conforme
disposto na Lei Municipal nº 7663/95.
j)
Possibilidade de acoplamento de módulos
ao modelo padrão a ser adotado para os casos onde a situação assim o
exigir, para atender uma maior demanda de usuários;
l) Previsão de cobertura ajustável, permitindo
que sua largura seja reduzida para se adaptar aos locais com passeios
estreitos;
m)
Deverão ser desprovidos de anteparos que obstruam a circulação de pedestres,
como tirantes ,reforços, etc.;
n)
Deverá ser provido no módulo do abrigo cesto coletor para papéis com desenho integrado ao modelo do mesmo, com capacidade máxima de 50
litros, a serem implantados somente nos abrigos indicados pelo DMLU/PMPA;
o) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
p) Prever cuidados quando utilizados painéis de
vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;
q) Dispor de área máxima de publicidade no
painel dupla face de 4,00m² (2,00 m² por face).
2.4. ABRIGO PARA TÁXIS
a) Deverão ser confeccionados em material
resistente às intempéries, dotado de tratamento contra corrosão, ou constituído
com material não corrosivo;
b) Dispor de cobertura de proteção contra raios
solares e chuva;
c) Previsão de estrutura própria compatível com
cargas superiores às usuais;
d)
Previsão de estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizado ou
transportado em partes;
e)
Previsão de fechamentos laterais e posteriores obrigatórios devendo ser
previsto, acesso lateral ou posterior, ou ambos, de acordo com a solução
técnica adotada;
f) Os painéis de fechamento laterais ou
posteriores deverão ser translúcidos para favorecer a visibilidade, com exceção
do que contiver publicidade;
g) Previsão de bancos para usuários sempre que
possível;
h) Dispor de
iluminação artificial, com funcionamento diurno e noturno, com previsão de
instalações subterrâneas;
i) Previsão de cobertura ajustável, permitindo
que sua largura seja reduzida para se adaptar aos locais com passeios
estreitos;
j) Deverão ser desprovidos de anteparos que
obstruam a circulação de pedestres, como tirantes, reforços, etc.;
l) Deverá ser provido no módulo do abrigo cesto
coletor para papéis com desenho integrado ao modelo do mesmo, com capacidade
máxima de 50 litros;
m)
Possuir instalação de telefone com linha exclusiva para os taxistas, com instalações subterrâneas;
n) Deverão prever informações obrigatórias de
acordo com a Lei nº 7.644/95;
o) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
p) Prever cuidados quando utilizados painéis de
vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;
q) Dispor de área máxima de
publicidade na painel dupla face de 4,00m² (2,00 m² por face).
2.5. RELÓGIOS DIGITAIS/TERMÔMETROS
a)
Dispor de engenho com iluminação interna que contenha relógio de funcionamento
sincronizado e termômetro do tipo digital ou analógico;
b) Prever que sua ligação elétrica seja
obrigatoriamente subterrânea;
c) Ser concebido considerando que o bordo
inferior do painel deverá ficar a, no mínimo, 2,50m de altura do piso e o bordo
superior não poderá exceder a 5,00m de altura;
d) Possuir área máxima de publicidade de 4,00m²
(2,00m² por face).
2.6. CESTO COLETOR PARA
PAPÉIS
a) Ser confeccionado de material durável e
resistente à oxidação e resistente ao fogo;
b)
Possuir boca de descarte com altura
máxima de 0,10m e largura variável, devendo estar localizada a uma altura entre
0,80m do solo.
c)
Possuir capacidade de armazenamento máximo de 50 litros de resíduos sólidos e
haste de fixação própria ao solo;
d) Dispor de mecanismo basculável de fácil coleta de resíduos pelos
garis;
e)
Deverão ter mecanismo de fixação
adaptáveis a vários diâmetros, possibilitando sua fixação a outros
equipamentos, tais como: postes de iluminação pública, abrigos de ônibus, etc.
2.7. PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DO LOGRADOURO
a) Prever cuidados especiais quanto à proteção
às intempéries, assegurando sua durabilidade;
b) Deverá ser confeccionada consoante os
padrões instalados na cidade;
c) Possuir mecanismo de fácil e resistente
fixação;
d)
As placas a serem instaladas nas paredes possuirão uma única face para
identificação;
e)
As placas a serem instaladas nas hastes fixadas nos passeios deverão ter dupla
face de identificação;
f) A primeira
placa deverá estar fixada a uma altura de 2,30m do solo, distância esta
considerando a borda inferior da placa, devendo a segunda estar fixada a partir
do término da parte superior da primeira, ou seja com alturas diferenciadas.
2.8. BANCA DE FRUTAS
a) Deverá prever cuidados especiais contra
intempéries de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;
b)
Prever estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizada ou transportada
em partes;
c) Dispor de beiras de cobertura retrátil para
dar conforto aos usuários e proteger o equipamento e os produtos expostos;
d)
Dispor de balcão de exposição e atendimento ao público, com previsão de
acessibilidade universal;
e) Dispor em seu interior de um espaço adequado
para guarda de recipiente para acondicionamento de resíduos com capacidade
mínima de 100 litros;
f) Prever sistema de fechamento do equipamento
de forma a proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessária para as mercadorias em seu interior;
g) Dispor
de isolamento térmico apropriado para evitar que as altas temperaturas
registradas no verão , possam comprometer o armazenamento e comercialização das
frutas;
h)
Possuir no mínimo um ponto de ligação
elétrica e de iluminação interna com lâmpadas
fluorescentes , bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste ou
dispositivo subterrâneo para ligação à concessionária de energia;
i) Possuir medidas externas de 1,20m de largura
e 1,40m de comprimento;
j)
Ser projetada com altura máxima externa de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima
do pé-direito (distância do piso ao teto);
l)
Prever espaço externo frontal para identificação do equipamento contendo
informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário
de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21 m;
m) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
n) Prever cuidados quando utilizados painéis de
vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;
o) Dispor de área máxima de publicidade de 4,00
m2.
2.9. BANCA DE FLORES
a) Deverá prever cuidados especiais contra as
intempéries de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;
b) Estrutura modulada desmontável, podendo ser
relocalizada ou transportada em partes;
c) Dispor de beirais de cobertura retrátil para
dar conforto aos usuários e proteger o equipamento e os produtos expostos;
d) Dispor de balcão de atendimento ao público;
e) Dispor em seu interior de um espaço adequado
para guarda de recipiente para acondicionamento de resíduos com capacidade
mínima de 100 litros;
f) Prever sistema de fechamento do equipamento
de forma a proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessárias para as
mercadorias em seu interior;
g) Dispor de isolamento térmico apropriado para
evitar que as altas temperaturas registradas no verão possam comprometer o
armazenamento e comercialização das flores;
h)
Possuir no mínimo um ponto de ligação elétrica (tomada) e de iluminação interna
com lâmpadas fluorescentes bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste
ou dispositivo subterrâneo para ligação à concessionária de energia;
i)
Possuir instalações hidrossanitárias interligadas à rede pública, devendo
possuir um ponto de água e de captação de águas servidas, para irrigação das
flores;
j)
Prever espaço externo frontal para identificação do equipamento contendo
informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário
de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21m;
l) Deverão ser previstos dois modelos
diferenciados de mobiliário:
Modelo
Tipo A: Deverá ser aberto em suas quatro faces, com dimensões máximas de 3,50m
x 3,50m;
Modelo
Tipo B: Deverá ser aberto somente na parte frontal do equipamento, com
dimensões máximas de 2,00m x 2,50m;
m) Possibilidade de acoplamento de módulos nos
casos onde a situação assim o exigir;
n) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
o) Prever cuidados quando utilizados painéis de
vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;
p) Ser projetada com altura máxima de 2,50m,
sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do piso ao teto).
2.10. PAINEL INFORMATIVOS
(MUPI)
a) Painel luminoso com informações úteis aos
transeuntes: sistema informativo de bairro e turístico, global para a cidade,
mapas com marcação dos pontos de interesse turístico, histórico, de serviços e
mensagens de caráter educativo a critério da Prefeitura Municipal;
b)
Deverá ser confeccionado em material resistente às intempéries, de forma a
assegurar sua durabilidade;
c)
A sua forma a suas dimensões admitirão variações desde que favoreçam a
visualização da informação e a liberação dos passeios públicos;
d)
A altura máxima dos painéis informativos deverá ser de 2,50 m, e a largura
máxima de 1,20 m;
e) No total de painéis informativos
implantados, o percentual de 10% dos espaços publicitários, deverá ser
destinado à divulgação de eventos culturais e artísticos;
f) Previsão de isenção de publicidade quando
instalados nas proximidades de bens de interesse cultural conforme Lei
Complementar nº 275/92;
g) Dispor de informações especificadas pelo
órgão municipal de competência;
h) Dispor de área para exploração da
publicidade de no máximo 2m2 em uma das faces.
2.11. PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS E BENS DE INTERESSE
CULTURAL
a)
Conter informações a serem especificadas pelo órgão municipal de competência, EPAHC/SMC;
b) Prever mecanismo de fácil e resistente
fixação, devendo ser confeccionada em material que seja resistente as
intempéries de forma a assegurar sua
durabilidade;
c)
Deverá ter área máxima de exposição de
0,50m de largura e altura de 1,00m,total de 0,50m², a programação visual
deverá estar de acordo com o bem
cultural a ser identificado;
d)
Não poderá veicular publicidade, de acordo com a legislação vigente, Lei
Complementar nº 275/92.
a) Prever cuidados especiais quanto a proteção às intempéries para assegurar sua durabilidade;
b) Previsão de estrutura removível;
c) Dispor de balcão de atendimento ao público e bancada interna para disposição dos equipamentos;
d) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessárias aos equipamentos dispostos em seu interior;
e) Possuir no mínimo um ponto de ligação elétrica (tomada), e de iluminação interna com lâmpada fluorescente, bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea à concessionária de energia;
f) Prever acesso ao seu interior e aberturas em suas faces para ventilação e atendimento, mantendo sua face posterior fechada;
g) Prever espaço externo frontal para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21 m;
h) Observar as dimensões máximas do mobiliário urbano, não devendo ultrapassar 1,20 x 1,60m quando fechado; quando em funcionamento seus elementos de proteção móveis, como balanços ou elementos retráteis e de sustentação poderão ultrapassar estas dimensões, desde que preservem a faixa livre de circulação de pedestres de 1,50m no passeio público;
i) Deverá ser projetado com altura máxima de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do piso ao teto);
j) Dispor de área máxima de publicidade de 4m2;
l) Ser projetado de
forma que elementos de sustentação de balanços retráteis não interfiram na
faixa de livre circulação de pedestres de 1,50m;
m) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
n) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes.
2.13. SAPATEIRO
a) Prever cuidados especiais quanto a proteção às intempéries
para assegurar sua durabilidade;
b) Ter estrutura removível;
c) Dispor de balcão
de atendimento ao público e bancada interna para disposição dos equipamentos;
d) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a
proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessária aos equipamentos
dispostos em seu interior;
e) Possuir no mínimo um ponto de ligação elétrica (tomada) e
de iluminação interna, com lâmpada fluorescente bem como dispor de quadro
medidor de consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea à
concessionária de energia;
f) Prever acesso ao seu interior e abertura em suas faces
para ventilação e atendimento, mantendo sua face posterior fechada;
g) Prever espaço externo frontal com dimensões de 0,60m x
0,21 m, para identificação do equipamento contendo informações úteis aos
usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento;
h) Observar as dimensões máximas externas do mobiliário
urbano que não deverão ultrapassar 1,20m x 2,20m, quando fechado. Quando em
funcionamento seus elementos de proteção móveis, tais como balanços retráteis e
de sustentação, poderão ultrapassar estas dimensões, desde que preservem a
faixa livre de circulação de pedestres de 1,50m no passeio público;
i) Ser projetado com
altura máxima de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do
piso ao teto);
j) Possuir área
máxima de publicidade de 4m²;
l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
m) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes.
2.14. CADEIRA DE ENGRAXATES
a) Deverá prever
cuidados especiais contra intempéries de forma a assegurar sua funcionalidade e
durabilidade;
b) Prever estrutura
removível;
c) Prever cobertura
de proteção contra raios solares e chuva;
d) Cada módulo deverá ser composto no máximo por duas
cadeiras e duas banquetas para atendimento, preservando entre elas um
afastamento mínimo de 1,20m, possibilitando o acesso universal;
e) Possuir
compartimento na parte inferior da cadeira tipo gaveta com fechadura para
armazenamento do material de trabalho;
f) Possuir espaço
para guarda de banqueta de atendimento ao público na parte inferior da cadeira;
g) Prever no mínimo
um ponto de iluminação interna com lâmpada fluorescente, bem como medidor de
consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea à concessionária de
energia;
h) Prever espaço externo frontal com dimensões de 0,60m x
0,21 m, para identificação do equipamento contendo informações úteis aos
usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento;
i) Observar as dimensões máximas externas do mobiliário
urbano de 3,00m x 1,80m (para duas cadeiras) podendo o balanço de cobertura
ultrapassar estas medidas, desde que preservem a faixa livre de circulação de
pedestres de 1,50m do passeio;
j) Prever acoplamento
de módulos nos casos onde a situação assim o exigir;
l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
m) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro,
empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;
n) Dispor de área máxima de publicidade de 2m2, o painel de publicidade poderá estar instalado na face lateral ou posterior do mobiliário urbano.