ANEXO II AO DECRETO Nº 14.612

 

1.  CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS DE DESENHO DO MOBILIÁRIO URBANO A SER IMPLANTADO NA CIDADE DE PORTO ALEGRE

 

 

1.1.     ASPECTOS FUNCIONAIS

 

a)  Facilidade de identificação e utilização do elemento;

b) Adequação funcional, o mobiliário deverá cumprir as funções específicas às quais se destina

c)  Acessibilidade: deverá atender a todos os grupos de usuários, pisos de alerta, faixas de orientação;

d)  Segurança, conforto e proteção aos usuários.

 

 

1.2.     ASPECTOS FORMAIS

 

a)  Proporcionalidade, escala adequada ao contexto urbano;

b)  Adequação à paisagem e ao entorno;

c)  Acabamentos sem arestas vivas e pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário.

 

 

1.3.     ASPECTOS TÉCNICOS ECONÔMICOS

 

a)  Facilidade de remanejamento, preferência instalações que não danifiquem o piso;

b)  Acabamento de alta precisão;

Instalações completas quando necessitar de infra-estrutura;

c)  Escolha do material adequado e resistente caso venham a ser empregadas estruturas metálicas prever um adequado tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana. No caso de painéis de vidro ou outro material próprio, observar que atenda o item segurança, de forma a não projetar estilhaços em caso de acidente.


 

2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS DE DESENHO DO MOBILIÁRIO URBANO A SER IMPLANTADO

 

 

2.1.  SANITÁRIO PÚBLICO (MODELO PADRÃO AUTOMATIZADO E MODELO ADAPTADO COM ACESSIBILIDADE UNIVERSAL)

 

a)  Possuir  mecanismo de segurança que permita garantir o isolamento do sistema técnico das instalações de uso público, e a manutenção adequada para evitar quaisquer riscos aos usuários;

b)  Prever a utilização de material resistente em caso de uso de estrutura metálica, empregar tratamento anticorrisivo e acabamento com durabilidade;

c)  Prever  ventilação e iluminação;

d)  Possuir instalações elétricas (via subterrânea) e hidrossanitárias interligadas às redes públicas;

e) Possuir mecanismo de limpeza da área de utilização pública totalmente automatizado;

f)  Possuir obrigatoriamente reservatório d’água com bomba pressurizadora para manter a pressão d’água;

g)  Prever módulos independentes de dimensões mínimas e integração ao entorno com facilidade de identificação e utilização;

h)  Possuir identificação por símbolo, conforme padrão  mundial;

i)   Possuir dispositivo de recepção de moedas ou fichas;

j)  Serão admitidas variações de modelos, de forma que sejam caracterizados Modelo Padrão Automatizado e Modelo Adaptado com Acessibilidade Universal, dentro dos padrões internacionais, com previsão em seu interior de fraldário;

l)  Prever para os sanitários públicos instalados nas proximidades de bens de interesse cultural, a isenção de publicidade, segundo a  Lei Complementar  nº 275/92;

m)  Prever que no mínimo 5% (cinco por cento) dos módulos a serem instalados sejam projetados com acessibilidade universal;

n)  Considerar a  tarifa máxima para cobrança de utilização de 1 (uma) UFIR;

o)  Prever quando utilizados painéis de vidro, que  seja empregado material que não projete estilhaços em caso de acidentes ;

p)  Prever na instalação dos módulos tecnologia que não danifique o piso do local de sua instalação facilitando o remanejamento do mesmo;

q) Possuir acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas , prejudiciais ao contato físico e a  aproximação do usuário;

r)  Observar em sua implantação os pisos de alerta e faixas de orientação;

s)  Dispor de área  máxima de publicidade de 4,00m², (2m² por face).

 

 

2.2.  SANITÁRIO PÚBLICO MÓVEL

 

a)  Deverá ser previsto sanitário químico;

b)  O interior do módulo deverá ser previsto de material adequado  possibilitando à higienização dentro dos padrões mundiais e atendendo à legislação municipal pertinente;

c)  O interior do módulo deverá ser projetado sem arestas  vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;

d)  Permitir ventilação por meio de exaustores e venezianas;

e)  Possuir iluminação interna  artificial diurna e noturna com sistema próprio de geração de energia;

f)  Prever utilização de material resistente e caso de uso de estrutura metálica, empregar tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade;

g) Prever os serviços de instalação ,manutenção ,e higienização ,seguindo rigorosamente as especificações técnicas das Normas Brasileiras e legislação municipal pertinente, bem como as Normas Internacionais;

h)  Dispor em seu interior, porta papel higiênico, sabonete líquido ,bomba de descarga, protetor de assento porta papel toalha, porta objetos, lixeira;

i)  Possuir manutenção com caminhões próprios e equipe especializada;

j)  Prever módulos duplos (masculino/ feminino) para eventos em geral, devendo nos conjuntos de módulos a serem instalados no mínimo 5% dos mesmos deverão apresentar acessibilidade universal;

l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;

m)  Os módulos sanitários móveis estarão isentos de publicidade.

 

 

2.3.  ABRIGO DE ÔNIBUS

 

a) Resistente às intempéries, dotado de tratamento contra corrosão, ou constituído com material não corrosivo;

b)  Previsão de cobertura de proteção contra raios solares e chuva;

c)  Dispor de estrutura própria compatível com cargas superiores às usuais;

d) Previsão de estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizado ou transportado em partes;

e) Previsão de fechamentos laterais e posteriores  obrigatórios, devendo ser previsto, acesso lateral ou posterior  ou ambos, de acordo com a solução técnica a ser adotada;

f)  Os painéis de fechamento laterais ou posteriores deverão ser translúcidos para favorecer a visibilidade, com exceção do que contiver publicidade;

g)  Previsão de bancos para usuários sempre que possível;

h) Previsão de iluminação artificial com funcionamento diurno e noturno, com previsão de instalações subterrâneas;

i) Previsão de painel indicativo das linhas de ônibus e identificação do ponto, constando obrigatoriamente  a colocação do número, nome, itinerário e tabela horária das linhas de ônibus, conforme disposto na Lei Municipal nº 7663/95.

j) Possibilidade de acoplamento de módulos  ao modelo padrão a ser adotado para os casos onde a situação assim o exigir, para atender uma maior demanda de usuários;

l)  Previsão de cobertura ajustável, permitindo que sua largura seja reduzida para se adaptar aos locais com passeios estreitos;

m) Deverão ser desprovidos de anteparos que obstruam a circulação de pedestres, como tirantes ,reforços, etc.;

n) Deverá ser provido no módulo do abrigo cesto coletor para papéis com  desenho integrado ao  modelo do mesmo, com capacidade máxima de 50 litros, a serem implantados somente nos abrigos indicados pelo DMLU/PMPA;

o)  Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;

p)  Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;

q)  Dispor de área máxima de publicidade no painel dupla face de 4,00m² (2,00 m² por face).

 

 

2.4.  ABRIGO PARA TÁXIS

 

a)  Deverão ser confeccionados em material resistente às intempéries, dotado de tratamento contra corrosão, ou constituído com material não corrosivo;

b)  Dispor de cobertura de proteção contra raios solares e chuva;

c)  Previsão de estrutura própria compatível com cargas superiores às usuais;

d) Previsão de estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizado ou transportado em partes;

e) Previsão de fechamentos laterais e posteriores obrigatórios devendo ser previsto, acesso lateral ou posterior, ou ambos, de acordo com a solução técnica adotada;

f)  Os painéis de fechamento laterais ou posteriores deverão ser translúcidos para favorecer a visibilidade, com exceção do que contiver publicidade;

g)  Previsão de bancos para usuários sempre que possível;

h) Dispor de iluminação artificial, com funcionamento diurno e noturno, com previsão de instalações subterrâneas;

i)  Previsão de cobertura ajustável, permitindo que sua largura seja reduzida para se adaptar aos locais com passeios estreitos;

j)  Deverão ser desprovidos de anteparos que obstruam a circulação de pedestres, como tirantes, reforços, etc.;

l)  Deverá ser provido no módulo do abrigo cesto coletor para papéis com desenho integrado ao modelo do mesmo, com capacidade máxima de 50 litros;

m) Possuir instalação de telefone com linha exclusiva para  os taxistas, com instalações subterrâneas;

n)  Deverão prever informações obrigatórias de acordo com a Lei nº 7.644/95;

o) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;

p)  Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;

q)   Dispor de área máxima de publicidade na painel dupla face de 4,00m² (2,00 m² por face).

 

 

2.5.     RELÓGIOS DIGITAIS/TERMÔMETROS

 

a) Dispor de engenho com iluminação interna que contenha relógio de funcionamento sincronizado e termômetro do tipo digital ou analógico;

b)  Prever que sua ligação elétrica seja obrigatoriamente subterrânea;

c)  Ser concebido considerando que o bordo inferior do painel deverá ficar a, no mínimo, 2,50m de altura do piso e o bordo superior não poderá exceder a 5,00m de altura;

d)  Possuir área máxima de publicidade de 4,00m² (2,00m² por face).

 

 

2.6.  CESTO COLETOR PARA PAPÉIS

 

a)  Ser confeccionado de material durável e resistente à oxidação e resistente ao fogo;

b) Possuir  boca de descarte com altura máxima de 0,10m e largura variável, devendo estar localizada a uma altura entre 0,80m do solo.

c) Possuir capacidade de armazenamento máximo de 50 litros de resíduos sólidos e haste de fixação própria ao solo;

d)  Dispor de mecanismo  basculável de fácil coleta de resíduos pelos garis;

e) Deverão ter mecanismo de  fixação adaptáveis a vários diâmetros, possibilitando sua fixação a outros equipamentos, tais como: postes de iluminação pública, abrigos de ônibus, etc.

 

 

2.7.     PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DO LOGRADOURO

 

a)  Prever cuidados especiais quanto à proteção às intempéries, assegurando sua durabilidade;

b)  Deverá ser confeccionada consoante os padrões instalados na cidade;

c)  Possuir mecanismo de fácil e resistente fixação;

d) As placas a serem instaladas nas paredes possuirão uma única face para identificação;

e) As placas a serem instaladas nas hastes fixadas nos passeios deverão ter dupla face de identificação;

f)  A primeira  placa deverá estar fixada a uma altura de 2,30m do solo, distância esta considerando a borda inferior da placa, devendo a segunda estar fixada a partir do término da parte superior da primeira, ou seja com alturas diferenciadas.

 

 

2.8.  BANCA DE FRUTAS

 

a)  Deverá prever cuidados especiais contra intempéries de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;

b) Prever estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizada ou transportada em partes;

c)  Dispor de beiras de cobertura retrátil para dar conforto aos usuários e proteger o equipamento e os produtos expostos;

d) Dispor de balcão de exposição e atendimento ao público, com previsão de acessibilidade universal;

e)  Dispor em seu interior de um espaço adequado para guarda de recipiente para acondicionamento de resíduos com capacidade mínima de 100 litros;

f)  Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a proporcionar  fácil  acessibilidade e segurança  necessária para  as mercadorias em seu interior;

g)  Dispor  de isolamento térmico apropriado para evitar que as altas temperaturas registradas no verão , possam comprometer o armazenamento e comercialização das frutas;

h) Possuir  no mínimo um ponto de ligação elétrica e de iluminação interna com lâmpadas  fluorescentes , bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste ou dispositivo subterrâneo para ligação à concessionária de energia;

i)  Possuir medidas externas de 1,20m de largura e 1,40m de comprimento;

j) Ser projetada com altura máxima externa de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do piso ao teto);

l) Prever espaço externo frontal para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21 m;

m) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;

n)  Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;

o)  Dispor de área máxima de publicidade de 4,00 m2.

 

 

2.9.  BANCA DE FLORES

 

a)  Deverá prever cuidados especiais contra as intempéries de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;

b)  Estrutura modulada desmontável, podendo ser relocalizada ou transportada em partes;

c)  Dispor de beirais de cobertura retrátil para dar conforto aos usuários e proteger o equipamento e os produtos expostos;

d)  Dispor de balcão de atendimento ao público;

e)  Dispor em seu interior de um espaço adequado para guarda de recipiente para acondicionamento de resíduos com capacidade mínima de 100 litros;

f)  Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessárias para as mercadorias em seu interior;

g)  Dispor de isolamento térmico apropriado para evitar que as altas temperaturas registradas no verão possam comprometer o armazenamento e comercialização das flores;

h) Possuir no mínimo um ponto de ligação elétrica (tomada) e de iluminação interna com lâmpadas fluorescentes bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste ou dispositivo subterrâneo para ligação à concessionária de energia;

i) Possuir instalações hidrossanitárias interligadas à rede pública, devendo possuir um ponto de água e de captação de águas servidas, para irrigação das flores;

j) Prever espaço externo frontal para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21m;

l)  Deverão ser previstos dois modelos diferenciados de mobiliário:

Modelo Tipo A: Deverá ser aberto em suas quatro faces, com dimensões máximas de 3,50m x 3,50m;

Modelo Tipo B: Deverá ser aberto somente na parte frontal do equipamento, com dimensões máximas de 2,00m x 2,50m;

m)  Possibilidade de acoplamento de módulos nos casos onde a situação assim o exigir;

n) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;

o)  Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;

p)  Ser projetada com altura máxima de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do piso ao teto).

 

 

2.10.  PAINEL INFORMATIVOS (MUPI)

 

a)  Painel luminoso com informações úteis aos transeuntes: sistema informativo de bairro e turístico, global para a cidade, mapas com marcação dos pontos de interesse turístico, histórico, de serviços e mensagens de caráter educativo a critério da Prefeitura Municipal;

b) Deverá ser confeccionado em material resistente às intempéries, de forma a assegurar sua durabilidade;

c) A sua forma a suas dimensões admitirão variações desde que favoreçam a visualização da informação e a liberação dos passeios públicos;

d) A altura máxima dos painéis informativos deverá ser de 2,50 m, e a largura máxima de 1,20 m;

e)  No total de painéis informativos implantados, o percentual de 10% dos espaços publicitários, deverá ser destinado à divulgação de eventos culturais e artísticos;

f)  Previsão de isenção de publicidade quando instalados nas proximidades de bens de interesse cultural conforme Lei Complementar nº 275/92;

g)  Dispor de informações especificadas pelo órgão  municipal de competência;

h)  Dispor de área para exploração da publicidade de no máximo 2m2 em uma das faces.

 

 

2.11. PLACA COM IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS E BENS DE INTERESSE CULTURAL

 

a) Conter informações a serem especificadas pelo órgão  municipal de competência, EPAHC/SMC;

b)  Prever mecanismo de fácil e resistente fixação, devendo ser confeccionada em material que seja resistente as intempéries  de forma a assegurar sua durabilidade;

c) Deverá ter área máxima  de exposição de 0,50m de largura e altura de 1,00m,total de 0,50m², a programação visual deverá  estar de acordo com o bem cultural a ser identificado;

d) Não poderá veicular publicidade, de acordo com a legislação vigente, Lei Complementar nº 275/92.

 

 

2.12.  CHAVEIRO

 

a) Prever cuidados especiais quanto a proteção às intempéries para assegurar sua durabilidade;

b)  Previsão de estrutura removível;

c)  Dispor de balcão de atendimento ao público e bancada interna para disposição dos equipamentos;

d)  Prever  sistema de  fechamento do equipamento de forma a proporcionar  fácil acessibilidade e segurança necessárias aos equipamentos dispostos em seu interior;

e) Possuir no mínimo um ponto de ligação elétrica (tomada), e de iluminação interna com lâmpada fluorescente, bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea à concessionária de energia;

f) Prever acesso ao seu interior e aberturas em suas faces para ventilação e atendimento, mantendo sua face posterior fechada;

g) Prever espaço externo frontal para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento, com dimensões de 0,60m x 0,21 m;

h) Observar as dimensões máximas do mobiliário urbano, não devendo ultrapassar 1,20 x 1,60m quando fechado; quando em funcionamento seus elementos de proteção móveis, como balanços ou elementos retráteis e de sustentação poderão ultrapassar estas dimensões, desde que preservem a faixa livre de circulação de pedestres de 1,50m no passeio público;

i) Deverá ser projetado com altura máxima de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do piso ao teto);

j)  Dispor de área máxima de publicidade de 4m2;

l)  Ser projetado de forma que elementos de sustentação de balanços retráteis não interfiram na faixa de livre circulação de pedestres de 1,50m;

m) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;

n)  Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes.

 

2.13.  SAPATEIRO

 

a) Prever cuidados especiais quanto a proteção às intempéries para assegurar sua durabilidade;

b) Ter estrutura removível;

c)  Dispor de balcão de atendimento ao público e bancada interna para disposição dos equipamentos;

d) Prever sistema de fechamento do equipamento de forma a proporcionar fácil acessibilidade e segurança necessária aos equipamentos dispostos em seu interior;

e) Possuir no mínimo um ponto de ligação elétrica (tomada) e de iluminação interna, com lâmpada fluorescente bem como dispor de quadro medidor de consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea à concessionária de energia;

f) Prever acesso ao seu interior e abertura em suas faces para ventilação e atendimento, mantendo sua face posterior fechada;

g) Prever espaço externo frontal com dimensões de 0,60m x 0,21 m, para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento;

h) Observar as dimensões máximas externas do mobiliário urbano que não deverão ultrapassar 1,20m x 2,20m, quando fechado. Quando em funcionamento seus elementos de proteção móveis, tais como balanços retráteis e de sustentação, poderão ultrapassar estas dimensões, desde que preservem a faixa livre de circulação de pedestres de 1,50m no passeio público;

i)  Ser projetado com altura máxima de 2,50m, sendo 2,20m a altura mínima do pé-direito (distância do piso ao teto);

j)  Possuir área máxima de publicidade de 4m²;

l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;

m) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes.

 

 

2.14.  CADEIRA DE ENGRAXATES

 

a)  Deverá prever cuidados especiais contra intempéries de forma a assegurar sua funcionalidade e durabilidade;

b)  Prever estrutura removível;

c)  Prever cobertura de proteção contra raios solares e chuva;

d) Cada módulo deverá ser composto no máximo por duas cadeiras e duas banquetas para atendimento, preservando entre elas um afastamento mínimo de 1,20m, possibilitando o acesso universal;

e)  Possuir compartimento na parte inferior da cadeira tipo gaveta com fechadura para armazenamento do material de trabalho;

f)  Possuir espaço para guarda de banqueta de atendimento ao público na parte inferior da cadeira;

g)  Prever no mínimo um ponto de iluminação interna com lâmpada fluorescente, bem como medidor de consumo e haste ou dispositivo para ligação subterrânea à concessionária de energia;

h) Prever espaço externo frontal com dimensões de 0,60m x 0,21 m, para identificação do equipamento contendo informações úteis aos usuários como: nome do proprietário, telefone e horário de atendimento;

i) Observar as dimensões máximas externas do mobiliário urbano de 3,00m x 1,80m (para duas cadeiras) podendo o balanço de cobertura ultrapassar estas medidas, desde que preservem a faixa livre de circulação de pedestres de 1,50m do passeio;

j)  Prever acoplamento de módulos nos casos onde a situação assim o exigir;

l) Previsão de acabamentos sem arestas vivas ou pontiagudas prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;

m) Prever cuidados quando utilizados painéis de vidro, empregar material que não projete estilhaços em casos de acidentes;

n)  Dispor de área máxima de publicidade de 2m2, o painel de publicidade poderá estar instalado na face lateral ou posterior do mobiliário urbano.