DECRETO Nº 15.067, de 1º de fevereiro de 2006.

 

 

Dispõe sobre a criação de Comitê de Gerenciamento para o Mobiliário Urbano do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais e,

considerando a importância do Mobiliário Urbano para o meio ambiente da cidade de Porto Alegre;

considerando a necessidade de se definir a forma de gerenciamento e manutenção desse mobiliário; e

considerando o atual sucateamento do mobiliário existente, assim como da necessidade de elevadas despesas na sua manutenção;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Institui-se o Comitê do Mobiliário Urbano de Porto Alegre com o objetivo de definir a política estratégica de qualificação do mobiliário urbano no Município de Porto Alegre, sendo composto pelos seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM;

II - Secretaria de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE;

III - Secretaria Municipal dos Transportes – SMT;

IV - Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV;

V -  Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;

VI - Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC;

VII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC;

§ 1º  A coordenação do Comitê caberá à Secretaria do Planejamento Municipal – SPM.

§ 2º  Ao Comitê caberá providenciar levantamento da situação atual do mobiliário urbano, assim como criar condições para contratar empresas especializadas na valorização do entorno urbano e da qualidade de vida na cidade.

 

Art. 2º  Finalizados os contratos atualmente em vigor, relativos ao mobiliário urbano do Município de Porto Alegre, a Administração Pública licitará todos os contratos próprios à sua instalação, manutenção e exploração mediante publicidade.

§ 1º  A licitação visará a concessão de serviço público para concepção, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção e exploração publicitária do mobiliário urbano de uso e de utilidade pública, observada a legislação vigente.

§ 2º  Os rendimentos auferidos pela Administração Pública mediante a contratação de concessionária de mobiliário urbano serão revertidos para ações relativas aos programas de governo do eixo social do Município, visando o melhoramento dos Espaços Públicos Abertos.

 

Art. 3º  A concessão do serviço público descrito no § 1º do art. 2º, mediante procedimento licitatório, visará assegurar, além da permanente conservação e manutenção do mobiliário urbano, a valorização da paisagem urbana e dos espaços públicos, a funcionalidade dos elementos, o favorecimento dos pontos de encontro e circulação de pedestres, a informação de caráter institucional e a introdução de novas tecnologias na veiculação de publicidade.

 

Art. 4°  Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda a fiscalização contábil da contratação ou contratações referentes ao mobiliário urbano, sendo de competência da Secretaria Municipal dos Transportes a fiscalização da execução física do contrato, conjuntamente com a Empresa Pública de Transportes e Circulação, e, ainda, caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a fiscalização da publicidade veiculada em todos os elementos do mobiliário urbano, assim como da manutenção dos equipamentos instalados.

 

Art. 5º  Serão definidas contrapartidas por ocasião da concessão, tais como:

I – manutenção e vigilância dos terminais de ônibus Parobé, Rui Barbosa, Azenha, Nilo Wulf, Antônio de Carvalho e Triângulo;

II –vigilância dos viadutos Jorge Alberto Mendes Ribeiro e Jayme Caetano Braum;

III – manutenção dos sanitários públicos existentes e fornecimento de novos banheiros químicos a serem definidos em projeto;

IV – Instalação e manutenção placas históricas;

V – Instalação e manutenção placas em parques;

VI – sinalização de monumentos;

VII - Instalação e manutenção lixeiras.

 

Art. 6º  Os seguintes elementos do mobiliário urbano serão gerenciados pela Secretaria de Gestão e Acompanhamento Estratégico–SMGAE:

I – Terminais de ônibus Parobé, Rui Barbosa, Azenha, Nilo Wulf, Antônio de Carvalho e Triângulo;

II –viadutos Jorge Alberto Mendes Ribeiro e Jayme Caetano Braum;

III – parada segura (fora de corredor);

IV – parada segura (em corredor);

V – abrigo de ônibus – Módulo M2;

VI – abrigo de ônibus – Módulo de Fibra de Vidro;

VII – abrigo testeira;

VIII – abrigo luminoso (publicidade);

IX – paradas sem abrigo;

X – bloco de proteção (block mídia-barreira de concreto armado);

XI – gradil protetor de pedestres;

XII – postes de sinalização indicativa (tótens);

XIII – toponímicos (placas de logradouros);

XIV – relógios;

XV – sinalizador de parada de ônibus.

Parágrafo único.  A manutenção desses elementos continuará a ser efetivada pela Secretaria Municipal dos Transportes, mediante atividades da Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, a qual poderá explorar a publicidade de todos esses equipamentos até o momento da contratação definitiva derivada de procedimento licitatório.

 

Art. 7º  Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 14.612, de 04 de agosto de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  Fica instituída a Comissão de Análise e Aprovação de Instalação de Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU, composta por dois representantes da Secretaria do Planejamento Municipal - SPM, dois representantes da Secretaria de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE, dois representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM, um representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC, um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV e um representante da Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, com a indicação de um titular e um suplente.

§ 1º  Os recursos interpostos contra as decisões relativas  à veiculação de publicidade em mobiliário urbano serão analisados pela Comissão de Proteção à Paisagem do Município - CPPM, que assessorará o Prefeito em sua decisão.

§ 2º  A coordenação da CAIMU será de atribuição da Secretaria de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE.”

 

Art. 8º  Fica alterado o artigo 8º do Decreto nº 14.612, de 04 de agosto de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  Compete à Comissão de Análise e Aprovação de Implantação de Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU estabelecer as regras para instalação e localização de equipamentos do mobiliário urbano de uso e de utilidade pública do Município de Porto Alegre.

§ 1º  Cabe à Comissão de Análise e Aprovação de Implantação de Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU a análise de propostas de órgãos do Município ou privados para implantação dos equipamentos referidos no “caput”, e emitirá pareceres quanto a sua aprovação, adequação ou indeferimento, de acordo com o disposto na legislação municipal.

§ 2º  Compete, ainda, à Comissão de Análise e Aprovação de Implantação de Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU a definição dos parâmetros técnicos de licitações relativas à concepção, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção e exploração publicitária dos equipamentos de mobiliário urbano do Município de Porto Alegre.”

 

Art. 9º  Fica integralmente revogado o Decreto nº 14.932, de 19 de setembro de 2005.

 

Art. 10  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de fevereiro de 2006.

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

Isaac Ainhorn,

Secretário do Planejamento Municipal.

 

Registre-se e publique-se.

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.