DECRETO Nº 15.067, de 1º de fevereiro de 2006.
Dispõe sobre a criação de Comitê de Gerenciamento
para o Mobiliário Urbano do Município de Porto Alegre, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais e,
considerando a importância do Mobiliário Urbano para o meio ambiente da
cidade de Porto Alegre;
considerando a necessidade de se definir a forma de gerenciamento e manutenção
desse mobiliário; e
considerando o atual sucateamento do mobiliário existente, assim como da
necessidade de elevadas despesas na sua manutenção;
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Comitê do Mobiliário Urbano de Porto Alegre com o
objetivo de definir a política estratégica de qualificação do mobiliário urbano
no Município de Porto Alegre, sendo composto pelos seguintes órgãos municipais:
II - Secretaria de Gestão e
Acompanhamento Estratégico – SMGAE;
III - Secretaria Municipal dos
Transportes – SMT;
IV - Secretaria Municipal de Obras e
Viação – SMOV;
V -
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;
VI - Empresa Pública de Transportes e
Circulação – EPTC;
VII - Secretaria Municipal de Indústria
e Comércio – SMIC;
§ 1º A coordenação do Comitê
caberá à Secretaria do Planejamento Municipal – SPM.
§ 2º
Ao Comitê caberá providenciar levantamento da situação atual do mobiliário
urbano, assim como criar condições para contratar empresas especializadas na
valorização do entorno urbano e da qualidade de vida na cidade.
Art. 2º Finalizados os contratos
atualmente em vigor, relativos ao mobiliário urbano do Município de Porto
Alegre, a Administração Pública licitará todos os contratos próprios à sua
instalação, manutenção e exploração mediante publicidade.
§ 1º
A licitação visará a concessão de serviço público para concepção, desenvolvimento,
fabricação, fornecimento, instalação, manutenção e exploração publicitária do
mobiliário urbano de uso e de utilidade pública, observada a legislação
vigente.
§ 2º
Os rendimentos auferidos pela Administração Pública mediante a contratação
de concessionária de mobiliário urbano serão revertidos para ações relativas
aos programas de governo do eixo social do Município, visando o melhoramento
dos Espaços Públicos Abertos.
Art. 3º A concessão do serviço público descrito no § 1º do art. 2º,
mediante procedimento licitatório, visará assegurar, além da permanente
conservação e manutenção do mobiliário urbano, a valorização da paisagem urbana
e dos espaços públicos, a funcionalidade dos elementos, o favorecimento dos
pontos de encontro e circulação de pedestres, a informação de caráter
institucional e a introdução de novas tecnologias na veiculação de publicidade.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal da Fazenda a fiscalização contábil
da contratação ou contratações referentes ao mobiliário urbano, sendo de
competência da Secretaria Municipal dos Transportes a fiscalização da execução
física do contrato, conjuntamente com a Empresa Pública de Transportes e
Circulação, e, ainda, caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a
fiscalização da publicidade veiculada em todos os elementos do mobiliário
urbano, assim como da manutenção dos equipamentos instalados.
Art. 5º Serão definidas
contrapartidas por ocasião da concessão, tais como:
I – manutenção e vigilância dos
terminais de ônibus Parobé, Rui Barbosa, Azenha, Nilo Wulf, Antônio de Carvalho
e Triângulo;
II –vigilância dos viadutos Jorge
Alberto Mendes Ribeiro e Jayme Caetano Braum;
III – manutenção dos sanitários
públicos existentes e fornecimento de novos banheiros químicos a serem
definidos em projeto;
IV – Instalação e manutenção placas
históricas;
V – Instalação e manutenção placas em
parques;
VI – sinalização de monumentos;
VII - Instalação e manutenção lixeiras.
Art. 6º Os seguintes elementos do mobiliário urbano serão gerenciados
pela Secretaria de Gestão e Acompanhamento Estratégico–SMGAE:
I – Terminais de ônibus Parobé, Rui
Barbosa, Azenha, Nilo Wulf, Antônio de Carvalho e Triângulo;
II –viadutos Jorge Alberto Mendes
Ribeiro e Jayme Caetano Braum;
III – parada segura (fora de corredor);
IV – parada segura (em corredor);
V – abrigo de ônibus – Módulo M2;
VI – abrigo de ônibus – Módulo de Fibra
de Vidro;
VII – abrigo testeira;
VIII – abrigo luminoso (publicidade);
IX – paradas sem abrigo;
X – bloco de proteção (block
mídia-barreira de concreto armado);
XI – gradil protetor de pedestres;
XII – postes de sinalização indicativa
(tótens);
XIII – toponímicos (placas de
logradouros);
XIV – relógios;
XV – sinalizador de parada de ônibus.
Parágrafo único. A manutenção desses elementos continuará a
ser efetivada pela Secretaria Municipal dos Transportes, mediante atividades da
Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, a qual poderá explorar a
publicidade de todos esses equipamentos até o momento da contratação definitiva
derivada de procedimento licitatório.
Art. 7º
Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 14.612, de 04 de agosto de 2004,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
Fica instituída a Comissão de Análise e Aprovação de Instalação de
Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU, composta por dois representantes da
Secretaria do Planejamento Municipal - SPM, dois representantes da Secretaria
de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE, dois representantes da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM, um representante da Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio – SMIC, um representante da Secretaria
Municipal de Obras e Viação – SMOV e um representante da Empresa Pública de
Transporte e Circulação - EPTC, com a indicação de um titular e um suplente.
§ 1º Os
recursos interpostos contra as decisões relativas à veiculação de publicidade em mobiliário urbano serão analisados
pela Comissão de Proteção à Paisagem do Município - CPPM, que assessorará o
Prefeito em sua decisão.
§ 2º A coordenação
da CAIMU será de atribuição da Secretaria de Gestão e Acompanhamento
Estratégico – SMGAE.”
Art. 8º Fica alterado o artigo
8º do Decreto nº 14.612, de 04 de agosto de 2004, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º
Compete à Comissão de Análise e Aprovação de Implantação de Equipamentos
de Mobiliário Urbano - CAIMU estabelecer as regras para instalação e
localização de equipamentos do mobiliário urbano de uso e de utilidade pública
do Município de Porto Alegre.
§ 1º Cabe
à Comissão de Análise e Aprovação de Implantação de Equipamentos de Mobiliário
Urbano - CAIMU a análise de propostas de órgãos do Município ou privados para
implantação dos equipamentos referidos no “caput”, e emitirá pareceres quanto a
sua aprovação, adequação ou indeferimento, de acordo com o disposto na legislação
municipal.
§ 2º
Compete, ainda, à Comissão de Análise e Aprovação de Implantação de
Equipamentos de Mobiliário Urbano - CAIMU a definição dos parâmetros técnicos
de licitações relativas à concepção, desenvolvimento, fabricação, fornecimento,
instalação, manutenção e exploração publicitária dos equipamentos de mobiliário
urbano do Município de Porto Alegre.”
Art. 9º Fica integralmente
revogado o Decreto nº 14.932, de 19 de setembro de 2005.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,
1º de fevereiro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Isaac Ainhorn,
Secretário do
Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.