DECRETO Nº 15.126, de 15
março de 2006.
Ratifica o regulamento do CMD que disciplina a participação dos beneficiários
no PROESPORTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e atendendo ao que dispõe o
artigo 14 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, e artigo 6º, §
2º, do Decreto nº 12.125, de 15 de março de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica ratificado o regulamento aprovado pelo colegiado do Conselho Municipal de Desporto, em sessão plenária de 08 de fevereiro de 2006, que regulamenta a participação de entidades ou organizações esportivas no PROESPORTE para recebimento de aporte de recursos.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE, 15 de março de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
João Bosco Vaz,
Secretário Municipal do Esporte.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER – SME
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES
OU ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS NO PROESPORTE
O presente
Regulamento de Participação de Entidades ou Organizações Esportivas no
PROESPORTE para recebimento de aporte de recursos, foi aprovado pelo colegiado
em Sessão Plenária de 08 de fevereiro de 2006.
Art.1º O CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO – CMD, de
acordo com o disposto no inciso II do artigo 3° da Lei Complementar n° 530, de
22 de dezembro de 2005, na condição de Órgão Deliberativo, aprova o seguinte
Regulamento para a qualificação e participação das entidades esportivas e
organizações afins no supra citado Programa.
Art.2° Estão capacitadas a participar do referido
do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESPORTE, com o
objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e
integradas de entidades ou organizações esportivas e sociais, pessoas físicas
ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam
meios de autogestão e autofinanciamento do segmento esportivo – federações
esportivas, clubes, associações, organizações, sindicatos, clubes e atletas.
Art.
3° Todas as pessoas físicas, que
comprovarem participação em modalidade esportiva, interessadas na obtenção de
recursos do PROESPORTE, poderão fazê-lo, mediante cadastro junto a Secretaria
Municipal de Esportes, Recreação e Lazer – SME. Estas receberão as verbas
concedidas, ficando sob sua responsabilidade direta o emprego das mesmas, bem
como a Prestação de contas final.
Art. 4° Serão adotados os seguintes critérios no
estudo e aprovação dos projetos a serem apresentados pelos interessados:
a) Competições
Esportivas locais, nacionais e internacionais.
b) Participação de
clubes e/ou atletas locais, em competições em cidades de outros Estados ou
exterior, que comprovadamente, os promotores de tais competições não sejam
responsáveis pela cobertura de despesas de participação, tais como transporte,
inscrição, hospedagem e alimentação.
c) Realização de
seminários técnico-científicos, envolvendo as atividades de técnicos,
treinadores, etc.
d) Publicações de
manuais ou trabalhos de ordem técnica-científica-desportiva. Em tais casos, 10
% (dez por cento) da tiragem de tais trabalhos serão entregues a SME, para a
distribuição gratuita entre os interessados.
e) No apoio as
chamadas “Escolinhas”, principalmente para aquelas situadas em regiões sociais
menos favorecidas economicamente da capital.
f) Aquisição de
material esportivo.
Art. 5º Os anteprojetos de cada solicitação, deverão
ser apresentados com a maior soma de informações, objetivos, expectativas de
participação, duração do programa, valores, etc., tudo com o preenchimento do
documento denominado: “CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO”, (Anexo I) a ser distribuído
gratuitamente pela SME, aos interessados e com os documentos complementares a
serem anexados, dando origem ao “ESTUDO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS
SOLICITADOS PARA O RECEBIMENTO DE INCENTIVOS FISCAIS”, fazendo prestação de
contas até 30 (tinta) dias após a realização do projeto.
Art. 6° O CMD criará até 04 (quatro) Câmaras
Setoriais entre os seus integrantes, cada uma com a participação de 04 (quatro)
conselheiros.
Art. 7° A Presidência determinará a Secretaria do
CMD a distribuição dos projetos recebidos que, em menos de 07 (sete) dias
úteis, deverão ser discutidos e aprovados ou não.
a) Em caso de
aprovação na Câmara Setorial por 03 (três) ou 04 (quatro) votos, o projeto será
considerado APROVADO e encaminhado à Presidência para a devida tramitação.
b) Os projetos que
obtenham 01 (um) ou 02 (dois) votos na Câmara Setorial, serão encaminhados para
a plenária do CMD, que os discutirá aprovando-os ou não.
c) Os autores dos
projetos não aprovados, poderão solicitar recurso, na mesma, por escrito,
devendo ser encaminhado até (10) dez dias após a divulgação, sendo negada sua
reapresentação no mesmo exercício.
d) Os projetos que
forem reprovados com zero votos na Câmara Setorial os autores poderão entrar
com recurso por escrito num prazo de 10 (dez) dias após a divulgação do
resultado na Câmara Setorial
Art. 8º Dependendo da extensão e duração da
realização do projeto, o CMD poderá convidar os responsáveis pelos mesmos, a
prestar informações, ainda que parciais, do seu desenvolvimento para uma avaliação
do trabalho realizado.
Art. 9º Todos os projetos deverão ser examinados em
07 (sete) dias úteis após o seu recebimento na secretaria do CMD, não podendo nenhum
projeto ter no total, mais de 15 (quinze) dias úteis de tramitação no órgão.
Art. 10 Os projetos aprovados, a medida em que isto
acontecer, serão encaminhados a SME.
Zélio Wilton Hocsman
Presidente CMD
“CADASTRO DE PROJETO SOLICITADO”
2. AUTORES
DA PROPOSTA : INDIVÍDUO OU INSTITUIÇÃO QUE APRESENTA A PROPOSTA, DEVIDAMENTE
CADASTRADA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER – SME,
FAZENDO PROVA DE SUA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE ESPORTIVA.
3.
BENEFICIÁRIO DA PROPOSTA : INDIVÍDUO OU INSTITUIÇÃO QUE SE BENEFICIARÁ DA
PROPOSTA APRESENTADA, PODERÁ SER O MESMO DO AUTOR DA PROPOSTA.
4.
JUSTIFICATIVA : DESCREVER O MÁXIMO DE DETALHES A JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA.
5. OBJETIVOS
: DESCREVER OS OBJETIVOS QUE VISAM A UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
6.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES : DESCREVER COM A MAIOR PRECISÃO POSSÍVEL, AS DATAS E
AS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS.
EXEMPLOS:
DATA DO EVENTO, VIAGEM, CRONOGRAMA DE CONSTRUÇÃO, BUSCA DE PARCERIAS
7.
ORÇAMENTO: DESCREVER O ORÇAMENTO DETALHADAMENTE O COM CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO:
ESPECIFICANDO ONDE E COMO AS VERBAS SERÃO APLICADAS. TANTO DO INCENTIVO COMO AS
DEMAIS VERBAS DO PROJETO
8. METAS:
DESCREVER AS METAS DESEJADAS COM A APLICAÇÃO DO PROJETO.
Responsável
pelo projeto