LEI Nº 10.940, DE 2 DE AGOSTO DE
2010.
Inclui §
4º no art. 29 e altera o inc. XXX do art. 51, ambos da Lei nº 8.279, de 20 de
janeiro de 1999 – que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários
no Município e dá outras providências –, e alterações posteriores, dispondo
sobre proibição de propaganda que induza à prostituição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica incluído § 4º no art. 29 da Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999,
e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 29.
....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º A
proibição especificada no inc. XXX do art. 51 desta Lei aplica-se aos meios de
propaganda de que trata este artigo.” (NR)
Art. 2º Fica alterado
o inc. XXX do art. 51 da Lei nº 8.279, de 1999, e alterações posteriores,
conforme segue:
“Art. 51.
....................................................................................
...................................................................................................
XXX – que contenham qualquer conteúdo que induza,
direta ou indiretamente, à prostituição, tais como:
a) imagens de mulheres em anúncios de boates,
casas noturnas e similares; e
b) anúncios de estabelecimentos com expressões
como ‘casa de massagens’, ‘relax para
executivos’ e ‘bebidas com acompanhantes’, dentre outras.
.........................................................................................”
(NR)
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,
2 de agosto de 2010.
Prefeito.
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Carlos Garcia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.