LEI Nº 8542, DE 04 DE JULHO DE 2000
Institui, na rede municipal de ensino público de 1º e 2º graus, o estudo referente à dependência química e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o estudo da dependência química e suas conseqüências neuro-psico-sociológicas (uso de drogas) no currículo escolar de 1º e 2º graus, a partir das matérias constantes do núcleo curricular básico elaborado pela Secretaria de Educação do Município de Porto Alegre, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º Os setores de supervisão e orientação escolar das unidades de ensino poderão convidar especialistas no assunto para ministrar conferências, palestras, simpósios e outras atividades pedagógicas, preferencialmente dispondo do apoio dos núcleos, existentes no Município, das entidades denominadas AA - Alcoólicos Anônimos e Nar-Anon - Narcóticos Anônimos, notadamente para a finalidade de depoimentos e apresentação de iniciativas e experiências realizadas.
Parágrafo único. As atividades mencionadas no "caput", além de consideradas de relevante interesse público, poderão valer-se do apoio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que poderá alocar recursos e meios ao seu alcance.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2000.
Raul Pont
Prefeito.
José Clóvis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.