LEI Nº 9.946, de 27 de janeiro de 2006.

 

 

Inclui Inc. XXX no art. 51 da Lei nº 8.279, de 20 de Janeiro de 1999, alterada pela Lei nº 8.882, de 7 de março de 2002, que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município e dá outras providências, proibindo a exibição de imagens de mulheres em propagandas de boates, casas noturnas e outros estabelecimentos que pratiquem a comercialização do corpo.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o inc. XXX no art. 51 da Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, alterada pela Lei nº 8.882, de 7 de março de 2002, com a seguinte redação:

“Art. 51.  ...

...

XXX – que exibam imagens de mulheres em propagandas de boates, casas noturnas e outros estabelecimentos que pratiquem a comercialização do corpo.

...”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2006.

 

 

 

José Fogaça,

Prefeito.

 

 

Kevin Krieger,

Secretário Municipal de Direitos Humanos e

Segurança Urbana.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.