RESOLUÇÃO Nº
2.070, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.
(Atualizada até a Resolução
nº 2.169, de 03.22.2010)
Cria,
no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre – CMPA –, a Escola do Legislativo
Julieta Battistioli, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e a
elaboração de seu Regimento e dá outras providências.
Faço saber, em observância ao
art. 19, inciso II, alínea “m”, da Resolução nº 1.178,
de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da
Câmara Municipal de Porto Alegre – CMPA –, a Escola do Legislativo Julieta
Battistioli.
Art. 2º A Escola do Legislativo
Julieta Battistioli tem como objetivos:
I – oferecer aos
Parlamentares e aos servidores da CMPA suporte conceitual e treinamento para a
elaboração de leis e para o exercício do poder de fiscalização;
II – propiciar aos
servidores da CMPA, com quaisquer níveis de escolaridade, a possibilidade de
complementar seus estudos;
III – oferecer aos
servidores da CMPA conhecimentos básicos para o exercício de suas funções,
considerando suas lotações e suas atribuições;
IV – qualificar os
servidores da CMPA nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando
a sua formação em assuntos de interesse da CMPA;
V – desenvolver programas de
ensino, objetivando a integração da CMPA à sociedade civil organizada;
VI – estimular a pesquisa
técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela CMPA, em cooperação
com outras instituições de ensino;
VII – integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembléias Legislativas, com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em videoconferências e treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
VIII – incentivar, por meio do
Memorial da CMPA, a realização,
a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história política da
CMPA, bem como a organização de eventos culturais;
IX – capacitar a comunidade
em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo;
X – prestar consultoria aos setores administrativos, quando da elaboração de editais de concursos públicos; e
XI – desenvolver atividades
de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo Julieta Battistioli
terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no
planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo
Julieta Battistioli, órgão vinculado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, possui
a seguinte estrutura organizacional:
I –
II – Vice-
III – Direção;
IV – Coordenação de Curso;
(Incisos I a IV com redação dada pela Resolução nº
2.169, de 03.02.2010)
V – Secretaria; e
VI – Conselho Escolar.
(Incisos V e VI incluídos pela Resolução nº 2.169, de
03.02.2010)
Art. 3º-A O presidente e o vice-presidente da Escola do
Legislativo Julieta Battistioli serão escolhidos pelo
Plenário da CMPA dentre os vereadores titulares ou que estejam no exercício da
titularidade há mais de 1 (uma) sessão legislativa. (Artigo incluído pela Resolução nº 2.169, de 03.02.2010)
Art. 4º O Diretor da Escola do Legislativo Julieta
Battistioli será escolhido pelo Presidente da CMPA dentre os servidores
pertencentes ao Quadro dos Cargos Efetivos, constante do art. 9º da Lei nº
5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, e detentores de
curso superior completo.
Art. 5º O Coordenador de Curso da Escola do Legislativo
Julieta Battistioli será escolhido pelo Presidente da CMPA dentre os servidores
pertencentes ao Quadro dos Cargos Efetivos, constante do art. 9º da Lei nº
5.811, de 1986, e alterações posteriores, e detentores de curso superior completo.
Art. 6º Os funcionários lotados na Secretaria da
Escola do Legislativo Julieta Battistioli são de livre escolha do Diretor da
Escola, escolhidos dentre os servidores pertencentes ao Quadro dos Cargos
Efetivos, constante do art. 9º da Lei nº 5.811, de 1986, e alterações
posteriores.
Art. 7º O Conselho Escolar será composto:
I – pelo presidente ou pelo
vice-presidente da Escola do Legislativo Julieta Battistioli;
II – pelo diretor da Escola
do Legislativo Julieta Battistioli;
III – pelo coordenador de
curso da Escola do Legislativo Julieta Battistioli;
IV – pelo coordenador do
Memorial da CMPA;
V – pelo procurador-geral da
CMPA; e
VI – pelos diretores da CMPA.
(Incisos com redação dada pela Resolução nº
2.169, de 03.02.2010
Art. 7º-A O presidente, o vice-presidente e o diretor da
Escola do Legislativo Julieta Battistioli terão
mandato de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. (Artigo incluído pela Resolução nº
2.169, de 03.02.2010)
Art. 8º O coordenador de curso da Escola do
Legislativo Julieta Battistioli terá mandato de 2
(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. (Redação dada pela Resolução nº 2.169, de 03.02.2010)
Art. 10. Fica autorizada a Escola do Legislativo Julieta Battistioli, por intermédio da Mesa Diretora, a promover convênios, protocolos e atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios no âmbito de sua competência.
Art. 11. O Regimento e o Projeto Político-Pedagógico da
Escola do Legislativo Julieta Battistioli serão elaborados por seu Conselho
Escolar em, respectivamente, 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação desta Resolução, e, após, serão submetidos à aprovação da Mesa Diretora
da CMPA.
Art. 12. Caberá à Escola do Legislativo
Julieta Battistioli, dentre outras
atribuições previstas em seu Regimento:
I
– orientar as chefias e coordenadorias de unidades da CMPA a participarem de cursos de treinamento e de qualificação profissional;
II
– estabelecer, no início de cada legislatura, cursos de ambientação aos novos
Vereadores;
III
– exigir a apresentação de certificado de conclusão por parte dos servidores
que tenham participado de cursos técnicos de aperfeiçoamento profissional ou de
educação acadêmica, ministrados mediante convênio da Escola do Legislativo
Julieta Battistioli com outras
instituições;
IV
– buscar o ressarcimento do valor investido em formação do servidor que, inscrevendo-se,
não concluir o curso; e
V
– priorizar a inscrição em curso de especialização acadêmica ou de aperfeiçoamento
profissional do servidor menos beneficiado com os cursos oferecidos pela Escola do Legislativo
Julieta Battistioli e pela CMPA.
Art. 13. A Mesa Diretora, os Vereadores, as Diretorias
e o corpo funcional da CMPA prestarão a devida colaboração à Escola do
Legislativo Julieta Battistioli para a realização de seus programas e
atividades, tanto em meios como em finalidades.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 DE SETEMBRO
DE 2007.
Ver.ª Maria Celeste,
Presidenta.
Registre-se e publique-se:
Ver. Alceu
Brasinha,
1º Secretário.