RESOLUÇÃO DE MESA Nº 347, DE 1º DE JUNHO DE 2006

(Atualizada até a RM 352/06)

 

Dispõe sobre a apresentação e instrução das proposições nas diversas fases do processo legislativo, regradas pelo Regimento deste Legislativo e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência que lhe conferem  os artigos 15 e 16 do Regimento deste Legislativo, Resolução n° 1178, de 16 de julho de 1992, para superintender os serviços Administrativos da Câmara, e artigo 57, XV, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,

considerando os recursos tecnológicos disponibilizados pelo sistema de informatização em implantação neste Legislativo e a responsabilidade quanto ao retorno real e efetivo desse investimento;

considerando a necessidade de adotar medidas visando iniciar processo de  disponibilização do conteúdo total das proposições na INTERNET, processo irreversível de modernização e utilização racional dos recursos de informática;

considerando a possibilidade de agilizar a rotina dos procedimentos relativos à materialização das proposições legislativas, mediante o aproveitamento das digitações feitas nos gabinetes dos Senhores Vereadores;

considerando solicitação da Mesa Diretora de 2005 no sentido de agilizar a tramitação das proposições, principalmente os Pedidos de Providências;

considerando manifestações da Comissão de Constituição de Justiça no sentido de dar, aos Pedidos de Informações ao Governo do Estado, tramitação idêntica aos Pedidos de Informações ao Governo Municipal;

considerando o reduzido número de funcionários no Setor de Revisão e Composição de Proposições, que acarreta uma maior demora na tramitação de algumas proposições;

considerando os princípios que informam a administração pública, em especial o da economicidade e o da eficiência:

 

 

D E T E R M I N A

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Dispõe sobre a apresentação e instrução das proposições nas diversas fases do processo legislativo, regradas pelo Regimento deste Legislativo e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º  As proposições a que se referem esta Resolução consistirão em:

 

                                  I.         Projeto de Emenda à Lei Orgânica;

                               II.         Projeto de Lei Complementar;

                             III.         Projeto de Lei Ordinária;

                            IV.         Projeto de Decreto Legislativo;

                               V.         Projeto de Resolução;

                            VI.         Substitutivo;

                          VII.         Indicação;

                       VIII.         Requerimento de Moção de Solidariedade, Repúdio ou Protesto;

                            IX.         Pedido de Providência;

                               X.         Pedido de Informação;

                            XI.         Pedido de Informações ao Governo do Estado

 

TITULO II

DOS PROJETOS DE LEI, DE RESOLUÇÃO, DE DECRETO LEGISLATIVO E DOS SUBSTITUTIVOS.

 

Art. 3º As proposições referidas nos incisos de I a VI do art. 2º desta Resolução, após sua apresentação junto ao Setor de Protocolo, devem ser remetidas ao Setor de Revisão e Composição de Proposições (SRCP) via e-mail srcp@camarapoa.rs.gov.br ou disquete.

 

§ 1º  O arquivo digital, contendo a proposição, deve ser elaborado e impresso sem marcas, símbolos ou imagens indicativas de gabinete, bancada ou quaisquer siglas, devendo conter, exclusivamente, a exposição de motivos, a epígrafe, a ementa e a parte normativa e anexos, quando estes últimos forem textos digitalizados.

 

§ 2º As documentações anexadas ao processo, tais como mapas e tabelas, que não constituem arquivos digitalizados, não necessitam ser encaminhados por e-mail.

 

§ 3º Todo projeto de alteração de Lei ou Resolução, ao ser entregue no Setor de Protocolo, deve ser instruído com cópia da legislação que está sendo alterada, ou, quando extensa, parte dela.

 

§ 4º Quando a proposição fizer referência a nome de pessoa natural ou jurídica, o processo deve ser instruído com cópia de documento oficial que ofereça certeza em relação à grafia do nome. (Parágrafo incluído pela Resolução de Mesa nº 352, de 11.09.2006)

 

Art. 4º A proposição digitalizada, a ser encaminhada por e-mail, deve constituir-se em arquivos individuais, em cuja nominação constará, necessariamente, o número do processo.

 

Art. 5º  Para a formatação final das proposições referidas nos incisos de I a VI do art. 2º desta Resolução, serão observadas as seguintes medidas:

 

a)   Fonte: Times New Roman

b)   Tamanho da Letra: 14

c)   Tamanho da Folha: A4

d)   Margem Superior: 1,4 ou 2,0 cm (conforme papel)

e)   Margem Inferior: 1,4 cm

f)     Margem Esquerda: 3,0 cm

g)   Margem Direita: 1,5 cm

h)   Cabeçalho e Rodapé: 1,25 cm

 

Art 6º Em posse do processo físico e do texto recebido via e-mail ou disquete, o Setor de Revisão e Composição de Proposição – SRCP – procederá, se necessário:

 

                                  I.         A formatação definida no art. 5º desta Resolução;

                               II.         a correção da linguagem e adequação da proposição às normas da técnica legislativa, constantes na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores, e no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002;

                             III.         o saneamento regimental das proposições, objetivando sua instrução e tramitação.

 

Art. 7º Revisada e composta a proposição, esta será remetida ao Gabinete do Vereador(a) proponente para ciência e conhecimento das alterações sugeridas e posterior assinatura.

 

§ 1º  Em caso de discordância com as alterações propostas, o proponente deverá retornar a proposição ao SRCP para retificações;

 

§ 2º Assinada, significa que o(a) autor(a) concorda com as alterações e a proposição será encaminhada para ser apregoada em Plenário.

 

Art. 8º  A proposição original será arquivada no SRCP, por um período de cinco anos, juntamente com a cópia da retificação a que se refere o § 1º do art. 7º.

 

TÍTULO III

DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES, DE PROVIDÊNCIAS, DAS INDICAÇÕES E DAS MOÇÕES.

 

Art. 9º  As proposições referidas nos incisos VII a XI do art. 2º desta Resolução serão redigidas nos formulários disponibilizados pela Câmara Municipal, observando-se os procedimentos desta Resolução.

 

Art. 10.  O Pedido de Providência deverá ser impresso em 05 (cinco) vias e entregue à Seção de Protocolo e Arquivo, sendo que uma das vias servirá de recibo de entrega.

 

Art. 11.  O Pedido de Informações, a Indicação e o Pedido de Informações ao Governo do Estado deverão ser impressos em 03 (três) vias e entregues à Seção de Protocolo e Arquivo, sendo que uma das vias servirá de recibo de entrega.

 

Art. 12.  As Moções de Solidariedade, de Protesto ou de Repúdio deverão ser impressas em 02 (duas) vias e entregue à Seção de Protocolo e Arquivo, sendo que uma das vias servirá de recibo de entrega.

 

Art. 13.  Os funcionários da Seção de Protocolo e Arquivo procederão ao lançamento do pedido, indicação ou requerimento no Sistema de Protocolo e, após, de forma manuscrita, a numeração da proposição e seu encaminhamento ao Gabinete da Diretoria Legislativa.

 

Art. 14.  Após o recebimento pela Diretoria Legislativa, os Pedidos de Informações, de Providências, as Indicações e os Pedidos de Informações ao Governo do Estado serão encaminhados para serem apregoados em Plenário e, após, ao órgão competente para fins de expedição do documento.

 

Art. 15.  Após o recebimento pela Diretoria Legislativa, as Moções serão encaminhadas ao Setor Legislativo, para fins de anúncio, para inclusão na Ordem do Dia.

 

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

 

Art. 16.  Os casos não previstos nesta Resolução de Mesa serão dirimidos pela Diretoria Legislativa.

 

Art. 17.  Esta Resolução de Mesa entra em vigor a contar de 5 de junho de 2006.

 

Art. 18.  Revogam-se as Ordens de Serviço nºs 05, de 24 de maio de 2000, e 17, de 03 de dezembro de 2003.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º DE JUNHO DE 2006.

 

 

 

 

HUMBERTO GOULART,

Presidente.

 

 

 

 

LUIZ BRAZ,

1º Vice-Presidente.

 

 

 

 

MARGARETE MORAES,

2º Vice-Presidenta.

 

 

 

HAROLDO DE SOUZA,

1º Secretário.

 

 

 

ELIAS VIDAL

2º Secretário.

 

 

 

VALDIR CAETANO,

3º Secretário.