(Atualizada até a Resolução
de Mesa nº 384, de 12 de dezembro de 2007)
Aprova o Regulamento da Biblioteca Jornalista Alberto André da Câmara
Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.
considerando a determinação contida na alínea f, inciso VIII, § 2º, do art. 11 da Resolução n.º 1.367, de 2 de janeiro de 1998, incluída pelo art. 5º da Resolução n.º 1.578, de 9 de outubro de 2001,
E S T A B E L
E C E:
Art. 1º A Biblioteca da Câmara Municipal de Porto Alegre, denominada Biblioteca Jornalista Alberto André, reger-se-á pelo Regulamento em anexo, que faz parte integrante desta Resolução de Mesa.
Art. 2º Fica revogada a Resolução de Mesa nº 259, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 DE NOVEMBRO DE 2004.
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MARGARETE MORAES, Presidenta. |
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ELÓI GUIMARÃES, 1º Vice-Presidente. |
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VALDIR CAETANO, 2º Vice-Presidente. |
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JOÃO CARLOS NEDEL, 1º Secretário. |
ERVINO BENSON, 2º Secretário. |
LUIZ BRAZ, 3º Secretário. |
Art. 1º A Biblioteca Jornalista Alberto André é uma Biblioteca especializada do tipo Legislativa, constituída administrativamente pela Seção de Biblioteca e pelo Setor de Legislação e voltada ao público interno tendo por objetivo prestar assessoria a todos os órgãos do Poder Legislativo Municipal, na pesquisa e localização de textos legais, bem como, organizar e colocar à disposição os diversos tipos de materiais de informação relevantes ao funcionamento do Legislativo, com ênfase na área jurídica e de acordo com padrões biblioteconômicos.
Parágrafo único. Compete exclusivamente à Biblioteca o ordenamento técnico do seu trabalho, a escolha dos padrões biblioteconômicos a serem empregados, bem como, em conjunto com a Administração Superior da Câmara, as definições de sua política de desenvolvimento de coleções e dos serviços de referência.
Art. 2º O horário de atendimento da Biblioteca é das 9 horas às 11 horas e 30 minutos, no expediente da manhã, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, no expediente da tarde, de Segunda a Quinta-feira, sendo que Sexta-feira será das 9 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.
§ 1º Os horários entre 8 horas e 30 minutos e 9 horas, de Segunda a Sexta-feira e, entre 17 e 18 horas, de Segunda a Quinta-feira, são destinados ao expediente interno.
§ 2º Para o atendimento das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e das reuniões da Comissão Representativa além dos horários mencionados no caput e §1º deste artigo, a Biblioteca funcionará em regime de plantão interno, organizado pela chefia da Seção de Biblioteca.
Art. 3º A consulta e o empréstimo dos materiais de informação que fazem parte do acervo da Biblioteca é restrito a Vereadores(as), Vereadores(as)-suplentes, ex-Vereadores(as), funcionários(as) em geral e inativos(as) da Câmara Municipal de Porto Alegre, denominados de usuários(as), bem como a estagiários(as) da Câmara Municipal de Porto Alegre, denominados(as) de usuários(as) temporários(as), mediante cadastramento junto à Biblioteca para retiradas de material, conforme artigo 5º deste Regulamento.
Art. 4º Ao público externo será permitida a consulta, de forma assistida, à Legislação Municipal de Porto Alegre, ao Diário Oficial de Porto Alegre, aos Anais da Câmara Municipal de Porto Alegre e aos Balanços, Boletins, Relatórios e Anuários emitidos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Porto Alegre, de acordo com procedimentos definidos pela chefia da Seção de Biblioteca.
§ 1º O acesso do público externo a área destinada ao acervo somente será possível com autorização da chefia da Seção de Biblioteca, observados os padrões de conduta definidos pela Seção e a permanência do público externo nas dependências da Biblioteca está condicionada a realização de consultas descritas no caput deste artigo.
§ 2º Para o fornecimento de cópias reprográficas do material
mencionado no caput deste artigo ao público externo, respeitado o limite
de 01 (uma) única cópia por documento, serão observadas as seguintes regras,
bem como o previsto no § 6º deste artigo:
I - para a legislação municipal
será franqueado o fornecimento até 15 (quinze) cópias reprográficas por
consulta;
II - para os Anais da Câmara, bem
como os Balanços, Boletins, Relatórios e Anuários emitidos pelos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal de Porto Alegre será franqueado o
fornecimento até 10 (dez) cópias reprográficas por consulta;
III - para o Diário Oficial de
Porto Alegre não será franqueado o fornecimento de cópias reprográficas, sendo
cobradas todas as cópias fornecidas;
IV - para os materiais que estão
disponíveis na internet não haverá franquia, sendo cobradas todas as
cópias fornecidas;
V - caberá a chefia da Seção de
Biblioteca definir a quantidade de cópias reprográficas que fazem parte de uma
mesma consulta;
VI - para fins de preservação do
acervo, a chefia da Seção de Biblioteca poderá restringir o fornecimento de
cópias reprográficas.
§ 3º Quanto à disponibilização da legislação relativa aos concursos públicos para provimento de cargos da Câmara Municipal de Porto Alegre, serão observadas as seguintes regras:
I - na medida do possível, a legislação referente aos concursos será disponibilizada na página da Câmara Municipal de Porto Alegre na internet;
II - a legislação que não
estiver disponível nos termos do inciso I será fornecida mediante o pagamento de todas as cópias
fornecidas, respeitando o limite de 01 (uma) única cópia por documento, e nos
termos do § 6º deste artigo.
§ 4º A Biblioteca não atenderá a consultas ou pedidos relacionados a
concursos públicos estaduais, federais, do Poder Executivo do Município de
Porto Alegre ou de outros municípios.
§ 5º O uso da Biblioteca será vedado para o estudo em
suas dependências ou consultas em seu acervo por parte dos(as) candidatos(as)
de concursos públicos.
§ 6º O fornecimento de cópias
reprográficas dos materiais referidos neste artigo, bem como de outros a serem
disponibilizados pela Biblioteca, será feito mediante recolhimento do Documento
de Arrecadação Municipal DAM com custo unitário conforme tabela abaixo:
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Cópias |
Valor Unitário R$ |
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Preto e Branco |
Colorida |
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Reduzidas
ou ampliadas |
0,15 |
2,15 |
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Demais
(tamanho A-4 ou ofício) |
0,10 |
1,85 |
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Demais
(tamanho A-3 ou duplo ofício) |
0,20 |
3,70 |
(Parágrafo com redação dada
pela Resolução de Mesa nº 384, de 12 de dezembro de 2007)
§ 7º Os valores estabelecidos no
parágrafo anterior são passíveis de reajuste mediante Ordem de Serviço. (Parágrafo
acrescido pela Resolução de Mesa nº 384, de 12 de dezembro de 2007)
Art. 5º O cadastro dos(as) usuários(as) em geral referido no artigo 3º deste Regulamento será feito pessoalmente de acordo com os seguintes critérios:
I - para Vereadores(as):
a) apresentação da carteira funcional de Vereador(a) e foto 3x4 recente;
b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral.
II - para
Vereadores(as)-suplentes:
a) apresentação de documento de identidade e foto 3x4 recente;
b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral, a qual deverá ser abonada pelo(a) Vereador(a) Líder de Bancada de seu partido ou coligação partidária, que será co-responsável pela retirada do material.
III - para
ex-Vereadores(as):
a) apresentação de documento de identidade e foto 3x4 recente;
b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral, a qual deverá ser abonada por qualquer um dos(as) Vereadores(as) titulares, que será co-responsável pela retirada do material.
IV - para funcionários(as) em
geral:
a) apresentação da carteira funcional ou crachá e foto 3x4 recente;
b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral.
V - para funcionários(as)
inativos(as):
a) apresentação do último contra-cheque e foto 3x4 recente;
b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral;
VI - para estagiários(as):
a) apresentação do crachá e foto 3x4 recente;
b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral, a qual também deverá ser assinada pela chefia do órgão no qual o(a) estagiário(a) esteja lotado(a), e que será, em última instância, responsável pelo material retirado pelo estagiário.
Parágrafo único. Os(as) usuários(as) cadastrados(as) deverão informar à Biblioteca qualquer alteração nos seus dados cadastrais.
Art. 6º O material de informação retirado deverá ser devolvido na data estabelecida no momento do empréstimo, a ser definida de acordo com os diferentes tipos de materiais existentes no acervo, podendo ser renovado até 03 (três) vezes, desde que não haja reserva do mesmo.
§ 1º Os prazos de empréstimo deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - materiais de referência: devolução no mesmo dia, sendo que,
caso o material seja retirado nos últimos 30 minutos do horário de expediente
da tarde, poderá, desde que autorizado
pela chefia da Seção de Biblioteca, ser entregue até a primeira hora do
expediente do dia útil seguinte;
II - periódicos:
a) último fascículo:
01 (um) dia de empréstimo;
b) demais fascículos:
03 (três) dias de empréstimo;
III - livros técnicos: 07 (sete) dias de
empréstimo;
IV - livros de literatura: 14 (quatorze) dias de
empréstimo;
§ 2º Caberá à Biblioteca a
definição de quais materiais serão enquadrados nas categorias mencionadas no
parágrafo anterior, observando os critérios de necessidades da Câmara Municipal
e padrões biblioteconômicos, bem como, em casos específicos, a ampliação dos
prazos de empréstimo definidos no §1º deste artigo.
§ 3º O(a)
usuário(a) cadastrado(a) poderá reservar até 03 (três) materiais que se
encontrem emprestados, os quais, após retornarem, ficarão a sua disposição por
24 (vinte e quatro) horas.
§ 4º A chefia da Seção de Biblioteca poderá restringir o empréstimo de determinados materiais para fins de preservação do acervo e de rotatividade do material entre os(as) usuários(as).
Art. 7º A quantidade máxima de
materiais de informação a ser retirada por cada usuário(a) será:
I - materiais de referência: a ser estipulada pela
chefia da Seção de Biblioteca, de acordo com as necessidades de atendimento aos
diversos órgãos da Câmara Municipal e padrões biblioteconômicos;
II - periódicos: até 05 (cinco) unidades por
usuário(a);
III - livros técnicos: até 05 (cinco) unidades por
usuário(a);
IV - livros de literatura: até 03 (três) unidades por
usuário(a).
Parágrafo único. O total de materiais a ser retirado pelo(a) usuário(a), constante nos itens de II a IV, não poderá exceder a 07 (sete) unidades, podendo estas quantidades, individuais e total, serem ampliadas em casos específicos, considerando a demanda do material em questão, pela chefia da Seção de Biblioteca.
Art. 8º O(a)
usuário(a) ao retirar o material de informação será o(a) responsável direto(a)
pelo mesmo, não podendo transferir ou compartilhar a responsabilidade pelo
empréstimo, exceto nos casos previstos nos incisos II, III e VI do artigo 5º
deste Regulamento, devendo preservar o acervo, abstendo-se de dobrar, anotar,
alterar ou danificar de alguma forma o material retirado.
Art. 9º Caberá
a chefia da
Seção de Biblioteca determinar o contato com o(a) usuário(a) para solicitar a devolução do material de informação,
cujo prazo de empréstimo esteja vencido.
Parágrafo único.
Em
caso de necessidade, a chefia da Seção de Biblioteca poderá solicitar a
devolução antecipada do material retirado.
Art. 10 O(a)
usuário(a) que estiver em débito com a Biblioteca perderá o direito de retirar
novos materiais de informação enquanto não regularizar a sua situação.
Art. 11 O(a)
usuário(a) que perder, extraviar ou danificar material de informação deverá
ressarcir a Biblioteca substituindo-o por outro exemplar idêntico e em bom
estado de conservação, ou, caso isso não seja possível, por outro material a
ser definido pela chefia da Seção de Biblioteca.
Art. 12 O Serviço de Recursos
Humanos ao proceder a elaboração dos atos de exoneração ou registro de
desligamento de Vereador(a), funcionário(a) ou estagiário(a) deverá solicitar
para a chefia da Seção de Biblioteca e em formulário próprio, declaração
negativa ou afirmativa de débito de material de informação para fins de
proceder as devidas quitações, quando necessárias.
Art. 13 A
chefia da Seção de Biblioteca deverá informar à Diretoria Administrativa os débitos de
materiais de informação dos(as) ex-Vereadores(as), Vereadores(as) Suplentes e
de funcionários(as) inativos(as), após realizados os procedimentos previstos no
artigo 9º deste Regulamento.
Parágrafo único.
Os débitos de ex-Vereadores(as) e de
Vereadores(as)-suplentes serão,
primeiramente, notificados ao(à) Vereador(a) responsável pelo abono da ficha
cadastral, nos termos do artigo 5º deste Regulamento.
Art. 14 A Biblioteca
poderá realizar, de acordo com as suas possibilidades, o empréstimo de
materiais de informação a bibliotecas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e
bibliotecas legislativas e jurídicas não-privadas de Porto Alegre, sendo que o
empréstimo se restringirá ao máximo de 03 (três) unidades por vez, pelo período
de até 03 (três) dias, podendo ou não ser renovado.