RESOLUÇÃO DE MESA N.º 323, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Atualizada até a Resolução de Mesa nº 384, de 12 de dezembro de 2007)

 

 

Aprova o Regulamento da Biblioteca Jornalista Alberto André da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício de suas atribuições legais, de conformidade com os artigos 15, inciso I, letra “a”, 1, e 16 do Regimento deste Legislativo, conforme competência privativa prevista nos incisos XV e XVIII do art. 57, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e

 

considerando a determinação contida na alínea “f”, inciso VIII, § 2º, do art. 11 da Resolução n.º 1.367, de 2 de janeiro de 1998, incluída pelo art. 5º da Resolução n.º 1.578, de 9 de outubro de 2001,

 

 

E S T A B E L E C E:

 

 

Art. 1º A Biblioteca da Câmara Municipal de Porto Alegre, denominada Biblioteca Jornalista Alberto André, reger-se-á pelo Regulamento em anexo, que faz parte integrante desta Resolução de Mesa.

 

Art. 2º   Fica revogada a Resolução de Mesa nº 259, de 20 de dezembro de 2001.

 

Art. 3º  Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

 

MARGARETE MORAES,

Presidenta.

 

 

 

ELÓI GUIMARÃES,

1º Vice-Presidente.

 

 

 

VALDIR CAETANO,

2º Vice-Presidente.

 

JOÃO CARLOS NEDEL,

1º Secretário.

ERVINO BENSON,

2º Secretário.

LUIZ BRAZ,

3º Secretário.

 

 

 


 

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA JORNALISTA ALBERTO ANDRÉ

(Anexo à Resolução de Mesa n.º 323, de 04 de NOVEMBRO de 2004.)

 

 

Art. 1º  A Biblioteca Jornalista Alberto André é uma Biblioteca especializada do tipo Legislativa, constituída administrativamente pela Seção de Biblioteca e pelo Setor de Legislação e voltada ao público interno tendo por objetivo prestar assessoria a todos os órgãos do Poder Legislativo Municipal, na pesquisa e localização de textos legais, bem como, organizar e colocar à disposição os diversos tipos de materiais de informação relevantes ao funcionamento do Legislativo, com ênfase na área jurídica e de acordo com padrões biblioteconômicos.

 

Parágrafo único.  Compete exclusivamente à Biblioteca o ordenamento técnico do seu trabalho, a escolha dos padrões biblioteconômicos a serem empregados, bem como, em conjunto com a Administração Superior da Câmara, as definições de sua política de desenvolvimento de coleções e dos serviços de referência.

 

Art. 2º  O horário de atendimento da Biblioteca é das 9 horas às 11 horas e 30 minutos, no expediente da manhã, e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, no expediente da tarde, de Segunda a Quinta-feira, sendo que Sexta-feira será das 9 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.

 

§ 1º  Os horários entre 8 horas e 30 minutos e 9 horas, de Segunda a Sexta-feira e, entre 17 e 18 horas, de Segunda a Quinta-feira, são destinados ao expediente interno.

 

§ 2º  Para o atendimento das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e das reuniões da Comissão Representativa além dos horários mencionados no caput e §1º deste artigo, a Biblioteca funcionará em regime de plantão interno, organizado pela chefia da Seção de Biblioteca.

 

Art. 3º  A consulta e o empréstimo dos materiais de informação que fazem parte do acervo da Biblioteca é restrito a Vereadores(as), Vereadores(as)-suplentes, ex-Vereadores(as), funcionários(as) em geral e inativos(as) da Câmara Municipal de Porto Alegre, denominados de usuários(as), bem como a estagiários(as) da Câmara Municipal de Porto Alegre, denominados(as) de usuários(as) temporários(as), mediante cadastramento junto à Biblioteca para retiradas de material, conforme artigo 5º deste Regulamento.

 

Art. 4º  Ao público externo será permitida a consulta, de forma assistida, à Legislação Municipal de Porto Alegre, ao Diário Oficial de Porto Alegre, aos Anais da Câmara Municipal de Porto Alegre e aos Balanços, Boletins, Relatórios e Anuários emitidos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Porto Alegre, de acordo com procedimentos definidos pela chefia da Seção de Biblioteca.

 

§ 1º  O acesso do público externo a área destinada ao acervo somente será possível  com autorização da chefia da Seção de Biblioteca, observados os padrões de conduta definidos pela Seção e a permanência do público externo nas dependências da Biblioteca está condicionada a realização de consultas descritas no caput deste artigo.

 

§ 2º  Para o fornecimento de cópias reprográficas do material mencionado no caput deste artigo ao público externo, respeitado o limite de 01 (uma) única cópia por documento, serão observadas as seguintes regras, bem como o previsto no § 6º deste artigo:

 

I - para a legislação municipal será franqueado o fornecimento até 15 (quinze) cópias reprográficas por consulta;

 

II  -  para os Anais da Câmara, bem como os Balanços, Boletins, Relatórios e Anuários emitidos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Porto Alegre será franqueado o fornecimento até 10 (dez) cópias reprográficas por consulta;

 

III - para o Diário Oficial de Porto Alegre não será franqueado o fornecimento de cópias reprográficas, sendo cobradas todas as cópias fornecidas;

 

IV - para os materiais que estão disponíveis na internet não haverá franquia, sendo cobradas todas as cópias fornecidas;

 

V - caberá a chefia da Seção de Biblioteca definir a quantidade de cópias reprográficas que fazem parte de uma mesma consulta;

 

VI - para fins de preservação do acervo, a chefia da Seção de Biblioteca poderá restringir o fornecimento de cópias reprográficas.

           

§ 3º   Quanto à disponibilização da legislação relativa aos concursos públicos para provimento de cargos da Câmara Municipal de Porto Alegre, serão observadas as seguintes regras:

 

I - na medida do possível, a legislação referente aos concursos será disponibilizada na página da Câmara Municipal de Porto Alegre na internet;

 

II - a legislação que não estiver disponível nos termos do inciso I será fornecida  mediante o pagamento de todas as cópias fornecidas, respeitando o limite de 01 (uma) única cópia por documento, e nos termos do § 6º deste artigo.

 

§ 4º  A Biblioteca não atenderá a consultas ou pedidos relacionados a concursos públicos estaduais, federais, do Poder Executivo do Município de Porto Alegre ou de outros municípios.

 

§ 5º  O uso da Biblioteca será vedado para o estudo em suas dependências ou consultas em seu acervo por parte dos(as) candidatos(as) de concursos públicos.

 

§ 6º O fornecimento de cópias reprográficas dos materiais referidos neste artigo, bem como de outros a serem disponibilizados pela Biblioteca, será feito mediante recolhimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM com custo unitário conforme tabela abaixo:

            

Cópias

Valor Unitário R$

Preto e Branco

Colorida

Reduzidas ou ampliadas

0,15

2,15

Demais (tamanho A-4 ou ofício)

0,10

1,85

Demais (tamanho A-3 ou duplo ofício)

0,20

3,70

           

(Parágrafo com redação dada pela Resolução de Mesa nº 384, de 12 de dezembro de 2007)

 

­ § 7º Os valores estabelecidos no parágrafo anterior são passíveis de reajuste mediante Ordem de Serviço. (Parágrafo acrescido pela Resolução de Mesa nº 384, de 12 de dezembro de 2007)

 

Art. 5º O cadastro dos(as) usuários(as) em geral referido no artigo 3º deste Regulamento será feito pessoalmente de acordo com os seguintes critérios:

 

I - para Vereadores(as):

a) apresentação da carteira funcional de Vereador(a) e foto 3x4 recente;

b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral.

 

II - para Vereadores(as)-suplentes:

a) apresentação de documento de identidade e foto 3x4 recente;

b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral, a qual deverá ser abonada pelo(a) Vereador(a) Líder de Bancada de seu partido ou coligação partidária, que será co-responsável pela retirada do material.

 

III - para ex-Vereadores(as):

a) apresentação de documento de identidade e foto 3x4 recente;

b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral, a qual deverá ser abonada por qualquer um dos(as) Vereadores(as) titulares, que será co-responsável pela retirada do material.

 

IV - para funcionários(as) em geral:

a) apresentação da carteira funcional ou crachá e foto 3x4 recente;

b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral.

 

V - para funcionários(as) inativos(as):

a) apresentação do último contra-cheque e foto 3x4 recente;

b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral;

 

VI - para estagiários(as):

a) apresentação do crachá e foto 3x4 recente;

b) preenchimento e assinatura de ficha cadastral, a qual também deverá ser assinada pela chefia do órgão no qual o(a) estagiário(a) esteja lotado(a), e que será, em última instância, responsável pelo material retirado pelo estagiário.

 

Parágrafo único.  Os(as) usuários(as) cadastrados(as) deverão informar à Biblioteca qualquer alteração nos seus dados cadastrais.

 

Art. 6º O material de informação retirado deverá ser devolvido na data estabelecida no momento do empréstimo, a ser definida de acordo com os diferentes tipos de materiais existentes no acervo, podendo ser renovado até 03 (três) vezes, desde que não haja reserva do mesmo.

 

§ 1º   Os prazos de empréstimo deverão obedecer aos seguintes critérios:

 

I - materiais de referência: devolução no mesmo dia, sendo que, caso o material seja retirado nos últimos 30 minutos do horário de expediente da tarde,  poderá, desde que autorizado pela chefia da Seção de Biblioteca, ser entregue até a primeira hora do expediente do dia útil seguinte;

 

II - periódicos:

a) último fascículo: 01 (um) dia de empréstimo;

b) demais fascículos: 03 (três) dias de empréstimo;

 

III - livros técnicos: 07 (sete) dias de empréstimo;

 

IV - livros de literatura: 14 (quatorze) dias de empréstimo;

 

§ 2º  Caberá à Biblioteca a definição de quais materiais serão enquadrados nas categorias mencionadas no parágrafo anterior, observando os critérios de necessidades da Câmara Municipal e padrões biblioteconômicos, bem como, em casos específicos, a ampliação dos prazos de empréstimo definidos no §1º deste artigo.

  

§ 3º  O(a) usuário(a) cadastrado(a) poderá reservar até 03 (três) materiais que se encontrem emprestados, os quais, após retornarem, ficarão a sua disposição por 24 (vinte e quatro) horas.

   

§ 4º  A chefia da Seção de Biblioteca poderá restringir o empréstimo de  determinados materiais para fins de preservação do acervo e de rotatividade do material entre os(as) usuários(as).

 

Art. 7º  A quantidade máxima de materiais de informação a ser retirada por cada usuário(a) será:

 

I - materiais de referência: a ser estipulada pela chefia da Seção de Biblioteca, de acordo com as necessidades de atendimento aos diversos órgãos da Câmara Municipal e padrões biblioteconômicos;

 

II - periódicos: até 05 (cinco) unidades por usuário(a);

 

III - livros técnicos: até 05 (cinco) unidades por usuário(a);

 

IV - livros de literatura: até 03 (três) unidades por usuário(a).

 

Parágrafo único.  O total de materiais a ser retirado pelo(a) usuário(a), constante nos itens de II a IV, não poderá exceder a 07 (sete) unidades, podendo estas quantidades, individuais e total, serem ampliadas em casos específicos, considerando a demanda do material em questão, pela chefia da Seção de Biblioteca.

 

Art. 8º  O(a) usuário(a) ao retirar o material de informação será o(a) responsável direto(a) pelo mesmo, não podendo transferir ou compartilhar a responsabilidade pelo empréstimo, exceto nos casos previstos nos incisos II, III e VI do artigo 5º deste Regulamento, devendo preservar o acervo, abstendo-se de dobrar, anotar, alterar ou danificar de alguma forma o material retirado.

 

Art. 9º  Caberá a chefia da Seção de Biblioteca determinar o contato com o(a)  usuário(a) para solicitar a devolução do material de informação, cujo prazo de empréstimo esteja vencido.

 

Parágrafo único.  Em caso de necessidade, a chefia da Seção de Biblioteca poderá solicitar a devolução antecipada do material retirado.

 

Art. 10  O(a) usuário(a) que estiver em débito com a Biblioteca perderá o direito de retirar novos materiais de informação enquanto não regularizar a sua situação.

 

Art. 11  O(a) usuário(a) que perder, extraviar ou danificar material de informação deverá ressarcir a Biblioteca substituindo-o por outro exemplar idêntico e em bom estado de conservação, ou, caso isso não seja possível, por outro material a ser definido pela chefia da Seção de Biblioteca.

 

Art. 12  O Serviço de Recursos Humanos ao proceder a elaboração dos atos de exoneração ou registro de desligamento de Vereador(a), funcionário(a) ou estagiário(a) deverá solicitar para a chefia da Seção de Biblioteca e em formulário próprio, declaração negativa ou afirmativa de débito de material de informação para fins de proceder as devidas quitações, quando necessárias.

  

Art. 13  A chefia da Seção de Biblioteca deverá informar à Diretoria Administrativa os débitos de materiais de informação dos(as) ex-Vereadores(as), Vereadores(as) Suplentes e de funcionários(as) inativos(as), após realizados os procedimentos previstos no artigo 9º deste Regulamento.

 

Parágrafo único.  Os débitos de ex-Vereadores(as) e de Vereadores(as)-suplentes  serão, primeiramente, notificados ao(à) Vereador(a) responsável pelo abono da ficha cadastral, nos termos do artigo 5º deste Regulamento.

 

Art. 14  A Biblioteca poderá realizar, de acordo com as suas possibilidades, o empréstimo de materiais de informação a bibliotecas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e bibliotecas legislativas e jurídicas não-privadas de Porto Alegre, sendo que o empréstimo se restringirá ao máximo de 03 (três) unidades por vez, pelo período de até 03 (três) dias, podendo ou não ser renovado.

 

Art. 15  Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela chefia da Seção de Biblioteca e, sendo necessário, conjuntamente com a Administração Superior da Câmara.