RESOLUÇÃO Nº 1.262, de 13 de
dezembro de 1994.
(Atualizada
até a Resolução nº 2.182, de 05 de maio de 2010)
Cria o
Conselho de Cidadãos Honorários de Porto Alegre.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, em observância ao art.
19, II, m, da Resolução nº 1178, de 16.07.92, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o
Conselho de Cidadãos Honorários de Porto Alegre, com atuação junto ao Poder
Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O Conselho será constituído pelos agraciados
com os títulos honoríficos de Cidadão de Porto Alegre ou de Cidadão Emérito de
Porto Alegre, concedidos pela Câmara Municipal.
Art. 2º - O Conselho terá
por finalidade a apreciação de assuntos de interesse do Município.
Art. 3º - O Conselho se reunirá na primeira terça-feira
de cada mês, nas dependências da Câmara Municipal de Porto Alegre, sob a
coordenação do Presidente do Poder Legislativo do Município e, na sua ausência,
pelos demais membros da Mesa Diretora e, na falta destes, por Vereador
designado pelo Presidente da Casa.
Parágrafo único. As sessões
do Conselho não serão remuneradas, não gerando qualquer ônus ao erário
municipal.
Art. 4º - O Conselho deverá
organizar suas atividades dentro de um processo de planejamento próprio,
atendendo às finalidades de sua criação, levando em conta os interesses locais
relativos ao desenvolvimento da comunidade.
Parágrafo único. Na sua primeira reunião o Conselho elaborará
seu Regimento Interno.
Art. 4º-A - Fica destinado
espaço no mezanino do 3º (terceiro) andar, na Ala Sul da Câmara Municipal, para
a exposição permanente de fotografias dos ex-Presidentes do Conselho de
Cidadãos Honorários. (Artigo incluído pela Resolução nº 2.182/10)
Art. 5º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 1994.
Luiz Bráz,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Wilton Araújo,
1º Secretário.