Regulamenta
a concessão da Gratificação Legislativa de Estímulo à Produtividade (GLEP), aos
funcionários do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre
detentores dos cargos de Assistente Legislativo I, II, III, IV, V e VI.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE, no exercício de suas atribuições legais e de
conformidade com os artigos 15 e 16 do Regimento deste Legislativo, aprovado pela Resolução nº
1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores,
considerando
o disposto no art. 50-C, dispositivo acrescentado à Lei Municipal nº 5.811, de
8 de dezembro de 1986, pela Lei nº
10.710, de 2 de julho de 2009, instituindo Gratificação Legislativa de Estímulo à Produtividade – GLEP – aos
funcionários detentores de cargos de Assistente Legislativo I, II, III, IV, V e
VI do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre;
considerando
o disposto no art. 3º da Lei nº 10.710,
de 2009, determinando que o referido dispositivo legal seja
regulamentado mediante Resolução de Mesa;
considerando
aspectos operacionais necessários à implementação e ao controle racional da
execução do comando legal acima mencionado e dos procedimentos dele
decorrentes;
considerando
que as chefias imediata e mediata são diretamente responsáveis pela avaliação
da produtividade do funcionário;
R E S O L V E
Art. 1º A concessão da Gratificação Legislativa de Estímulo à
Produtividade –GLEP – prevista no art. 50-C da Lei nº 5.811, de 8 de
dezembro de 1986, instituída pela Lei
nº 10.710, de 2 de julho de 2009, observará o disposto nesta Resolução
de Mesa.
Art. 2º As chefias imediata e
mediata, doravante designadas como Avaliadores, determinarão as metas a serem
atingidas pelos detentores dos cargos referidos no “caput” do art. 50-C da Lei
nº 5.811, de 1986.
§ 1º O conjunto de
atividades a serem desenvolvidas pelos servidores e que integram o plano de
metas das respectivas unidades organizacionais constará no formulário de
avaliação do Plano Anual de Metas, conforme modelo anexo a esta Resolução de
Mesa.
§ 2º O formulário referido
no § 1º deste artigo será individual, para cada detentor dos cargos arrolados
no “caput” do art. 50-C da Lei nº 5.811, de 1986.
§ 3º A avaliação deverá
conter o registro anual do servidor, que será efetuado mês a mês pelo Avaliador
em sistema disponibilizado na Intranet da Câmara Municipal de Porto Alegre –
CMPA.
Art. 3º A avaliação será
efetuada por um sistema de pontuação com base nos seguintes fatores:
I – cumprimento das atividades;
II – assiduidade;
III – pontualidade;
IV – não ocorrência de afastamento imotivado
(do trabalho); e
V – ausência de punição.
§ 1º A observância dos
fatores indicados nos incisos do “caput” deste artigo ocorrerá sob o seguinte
sistema de pontuação máxima:
I – cumprimento das atividades: 65 (sessenta
e cinco) pontos;
II – assiduidade plena: 10 (dez) pontos;
III – pontualidade: 10 (dez) pontos;
IV – não ocorrência de afastamento imotivado:
10 (dez) pontos; e
V – ausência de punição: 05 (cinco) pontos.
§ 2º Para o fator
assiduidade, haverá uma redução de 2 (dois) pontos a cada falta ao trabalho;
para o fator pontualidade, 1 (um) ponto por atraso; para cada afastamento
imotivado, 1 (um) ponto.
§ 3º Para o fator punição,
aplicada segundo as penas previstas no art. 203 da Lei Complementar nº 133, de
31 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, haverá perda integral dos
pontos atribuídos a este fator.
Art. 4º A vantagem pecuniária
decorrente do cumprimento das atividades e dos demais fatores da avaliação será
devida ao funcionário que, no período avaliado, atingir, no mínimo, 85 (oitenta
e cinco) pontos.
Parágrafo único. O direito à percepção da GLEP, observados o §
3º do art. 50-C da Lei nº 5.811, de 1986, e o art. 5º da Lei nº 10.710, de 2009, dar-se-á por
meio de Portaria, juntamente com a pontuação de, no mínimo, 85 (oitenta e
cinco) pontos na avaliação do servidor.
Art. 5º
A avaliação será registrada no respectivo
formulário pelo Avaliador referido no art. 2º desta Resolução de Mesa.
Art. 6º Cada avaliação deve
ser concluída no prazo para entrega da Efetividade do mês.
Art. 7º Os funcionários da
CMPA cedidos a outros poderes, observados o “caput” e o § 3º do art. 50-C da
Lei nº 5.811, de 1986, ficam sujeitos a esta Resolução de Mesa para a percepção
da GLEP.
§ 1º O Serviço de Recursos
Humanos encaminhará o formulário de avaliação ao órgão solicitante da cedência,
para fins de preenchimento.
§ 2º O órgão solicitante da
cedência fica responsável por informar à CMPA as metas do servidor, nos termos
desta Resolução de Mesa.
Art. 8º O formulário de
avaliação do Plano Anual de Metas de que trata esta Resolução de Mesa será disponibilizado pelo
Setor de Registros Históricos na Intranet, ao respectivo Avaliador, até o terceiro
dia útil do mês subsequente, para avaliação.
Art. 9º Esta Resolução de Mesa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
setembro de 2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,
27 DE AGOSTO DE 2009.
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Ver. Sebastião Melo, Presidente. |
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Ver. Adeli Sell, 1º Vice-Presidente. |
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Ver. Toni Proença, 2º Vice-Presidente. |
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Ver. Nelcir Tessaro, 1º Secretário. |
Ver. João Carlos Nedel, 2º Secretário. |
Ver. Tarciso Flecha Negra, 3º Secretário. |
ANEXO
PLANO ANUAL DE
METAS PARA 2009
Resolução de Mesa
nº 414, de 27-08-2009.
NOME
:
MATR.: CARGO: ASSISTENTE
LEGISLATIVO I
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MÊS |
CUMPRIR ATIVIDADES 65 PONTOS |
FALTAS NO MÊS |
ASSIDUIDADE 10 PONTOS |
PONTUALIDADE 10 PONTOS |
AFASTAMENTO IMOTIVADO 10 PONTOS |
PUNIÇÕES 05
PONTOS |
TOTAL DE PONTOS DO MÊS* |
RUBRICA DO |
JANEIRO
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FEVEREIRO
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MARÇO
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ABRIL
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MAIO
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JUNHO
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JULHO
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AGOSTO
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SETEMBRO
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OUTUBRO
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NOVEMBRO
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DEZEMBRO
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________________________________________
Cargo
ASSISTENTE LEGISLATIVO I, II, III, IV, V E VI
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Unidade
Organizacional
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Atividades Executar trabalhos de
digitação, de redação, de secretaria de comissões legislativas, elaboração de
atas das sessões plenárias e outros trabalhos específicos do Legislativo; efetuar
quadros e tabelas; preparar e revisar correspondência; realizar coleta de
preços; executar trabalhos de escrituração de livros, fichas contábeis;
efetuar cálculos relativos à folha de pagamento e à concessão de vantagens
funcionais; redigir informações referentes ao serviço; organizar arquivos e
fichários, mantendo-os atualizados; revisar pronunciamentos e proposições
legislativas; fazer levantamentos de bens patrimoniais; providenciar o
preparo, sob orientação superior, de leis, decretos legislativos, resoluções
e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar
procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos;
elaborar certidões; exercer chefias; executar outras tarefas correlatas. |
Indicador
de Resultado (de
0 até 65 pontos) Total
de Pontos Possíveis 65 |
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Efetividade 1. Assiduidade = 10 pontos – (nº de faltas x 2) 2. Pontualidade = 10 pontos – (nº de atrasos x
1) 3. Afastamento = 10 pontos – (nº de
afastamentos imotivados x 1) 4. Punição = 0 (zero)
pontos se houver qualquer punição |
Resultado Até
10 pontos Até
10 pontos Até
10 pontos Até
05 pontos Total
de Pontos Possíveis 35 |
O Chefe imediato (Avaliador) deverá preencher os campos relativos aos pontos atribuídos, no anverso. O número total de pontos atribuído pela Chefia imediata ficará na Efetividade mensal, quando a Chefia mediata assinar e fizer o encaminhamento desta.