RESOLUÇÃO Nº 2.102, DE 20 DE MARÇO DE 2008.
Cria, na Câmara Municipal de
Porto Alegre
CMPA ,
a Frente Parlamentar da Educação Física, determina seus objetivos e sua forma
de constituição e dá outras providências.
Faço saber, em observância ao
art. 19, inciso II, alínea m, da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992,
e alterações posteriores, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, na Câmara
Municipal de Porto Alegre CMPA , a Frente Parlamentar da Educação Física.
Art. 2º A Frente Parlamentar da
Educação Física tem como objetivos:
I apoiar, incentivar, fomentar e criar mecanismos para legitimar e
valorizar o esporte e o profissional de Educação Física como promotores da saúde
da população;
II incentivar a população à prática de esportes, minimizando as
doenças oriundas do sedentarismo; e
III prevenir a violência, oportunizando a retirada das crianças do
ócio das ruas do Município.
Parágrafo único. As atividades a serem
desenvolvidas pela Frente Parlamentar da Educação Física realizar-se-ão em
escolas, praças, parques e áreas públicas no Município de Porto Alegre.
Art. 3º A Frente Parlamentar da
Educação Física será constituída mediante:
I requerimento individual ou coletivo dos Vereadores da CMPA; ou
II iniciativa da Mesa Diretora da CMPA.
Parágrafo único. O requerimento de que trata
o inc. I deste artigo deverá ser encaminhado ao Presidente da CMPA.
Art. 4º O Presidente da CMPA dará
conhecimento a todos os Vereadores:
I do requerimento a que se refere o inc. I do art. 3º desta Lei; e
II da data de instalação da Frente Parlamentar da Educação Física,
para fins de adesão dos Vereadores interessados.
Art. 5º Farão parte da estrutura da
Frente Parlamentar da Educação Física os cargos de Presidente e Secretário.
Parágrafo único. A direção dos trabalhos da
Frente Parlamentar da Educação Física fica atribuída aos cargos de Presidente e
Secretário.
Art. 6º A participação na Frente
Parlamentar da Educação Física dar-se-á por livre adesão dos Vereadores da
CMPA.
Parágrafo único. Após a instalação da Frente
Parlamentar da Educação Física, as adesões deverão ser encaminhadas, mediante
requerimento, ao Presidente da Frente Parlamentar da Educação Física.
Art. 7º A Frente Parlamentar da
Educação Física desenvolverá ações isoladamente ou em conjunto com:
I os órgãos públicos, em todos os níveis da Administração Pública,
responsáveis pelo esporte e pelo ensino; e
II as organizações privadas especializadas nas áreas do esporte e do
ensino.
Art. 8º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 DE MARÇO DE
2008.
Ver. Sebastião Melo,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver. Ervino
Besson,
1º Secretário.
/MO/