RESOLUÇÃO Nº 2.102, DE 20 DE MARÇO DE 2008.

 

 

Cria, na Câmara Municipal de Porto Alegre – CMPA –, a Frente Parlamentar da Educação Física, determina seus objetivos e sua forma de constituição e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

Faço saber, em observância ao art. 19, inciso II, alínea “m”, da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica criada, na Câmara Municipal de Porto Alegre – CMPA –, a Frente Parlamentar da Educação Física.

 

Art. 2º  A Frente Parlamentar da Educação Física tem como objetivos:

I – apoiar, incentivar, fomentar e criar mecanismos para legitimar e valorizar o esporte e o profissional de Educação Física como promotores da saúde da população;

II – incentivar a população à prática de esportes, minimizando as doenças oriundas do sedentarismo; e

III – prevenir a violência, oportunizando a retirada das crianças do ócio das ruas do Município.

Parágrafo único.  As atividades a serem desenvolvidas pela Frente Parlamentar da Educação Física realizar-se-ão em escolas, praças, parques e áreas públicas no Município de Porto Alegre.

 

Art. 3º  A Frente Parlamentar da Educação Física será constituída mediante:

I – requerimento individual ou coletivo dos Vereadores da CMPA; ou

II – iniciativa da Mesa Diretora da CMPA.

Parágrafo único.  O requerimento de que trata o inc. I deste artigo deverá ser encaminhado ao Presidente da CMPA.

 

Art. 4º  O Presidente da CMPA dará conhecimento a todos os Vereadores:

I – do requerimento a que se refere o inc. I do art. 3º desta Lei; e

II – da data de instalação da Frente Parlamentar da Educação Física, para fins de adesão dos Vereadores interessados.

 

Art. 5º  Farão parte da estrutura da Frente Parlamentar da Educação Física os cargos de Presidente e Secretário.

Parágrafo único.  A direção dos trabalhos da Frente Parlamentar da Educação Física fica atribuída aos cargos de Presidente e Secretário.

 

           

Art. 6º  A participação na Frente Parlamentar da Educação Física dar-se-á por livre adesão dos Vereadores da CMPA.

Parágrafo único.  Após a instalação da Frente Parlamentar da Educação Física, as adesões deverão ser encaminhadas, mediante requerimento, ao Presidente da Frente Parlamentar da Educação Física.

 

Art. 7º  A Frente Parlamentar da Educação Física desenvolverá ações isoladamente ou em conjunto com:

I – os órgãos públicos, em todos os níveis da Administração Pública, responsáveis pelo esporte e pelo ensino; e

II – as organizações privadas especializadas nas áreas do esporte e do ensino.

 

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 DE MARÇO DE 2008.

 

 

 

Ver. Sebastião Melo,

Presidente.

 

 

Registre-se e publique-se:

 

 

Ver. Ervino Besson,

1º Secretário.

 

/MO/