RESOLUÇAO Nº 1157, de 18 de maio de 1992.
Cria, na Câmara Municipal de Porto Alegre, a "Sessão Plenária do Estudante", destinada a propiciar aos alunos aos cursos de 1º e 2º graus das escolas sediadas na Capital o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, em observância ao art. 14, §1º, II, c, da Resolução nº 785, de 05.10.83, que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica criada, na Câmara Municipal de Porto Alegre, a "Sessão Plenária do Estudante", destinada a propiciar aos alunos dos cursos de 1º e 2º graus das escolas sediadas na Capital o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º Poderão participar da "Sessão Plenária do Estudante" os alunos dos cursos de 1º e 2º graus a partir da 7ª serie.
§ 2º A participação das escolas na "Sessão Plenária do Estudante" fica condicionada a requerimento prévio dirigido a Câmara Municipal.
§ 3º Marcada a data da participação, caberá às escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos.
Art. 2º A "Sessão Plenária do Estudante" terá duas fases:
a) PRIMEIRA, que constituirá em aula expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa;
b) SEGUNDA, que constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições.
Art. 3º No caso de participação de alunos de escolas da municipalidade, fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com o Poder Executivo Municipal com vistas à promoção do transporte dos alunos no trajeto compreendido entre a escola e a Câmara Municipal.
Art. 4º As deliberações decorrentes dos trabalhos da "Sessão Plenária do Estudante", serão enviadas às autoridades a título de sugestões.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre autorizada a adotar as medidas necessárias para a finalidade do cumprimento no disposto na presente Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 DE MAIO DE 1992.
Dilamar Machado,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Leão de Medeiros,
1º Secretário