PROC. Nº 2156/99
P.R. Nº 0032/99
RESOLUÇÃO Nº 1.453, DE 04
DE ABRIL DE 2000.
(Atualizada até a
Resolução nº 1.480, de 14 de julho de 2004)
Cria
a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo na Câmara Municipal de Porto
Alegre.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, em observância ao
art. 19, II, m, da Resolução nº 1.178, de 16/07/92, e alterações posteriores,
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Art.
1º Fica criada a Frente Parlamentar de Apoio ao
Cooperativismo (FRENCOOP), a ser constituída mediante a livre adesão dos(as)
Senhores(as) Vereadores(as), com o objetivo de apoiar e incentivar o
cooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança
e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e
seguindo os princípios gerais do cooperativismo. (Artigo com a redação
dada pela Resolução nº 1.840, de 14 de julho de 2004)
Art.
2º A FRENCOOP Municipal terá a direção de seus
trabalhos composta por um Presidente e um Secretário.
Parágrafo
único. Parágrafo único. As ações da Frente
Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo (FRENCOOP) se desenvolverão por meio de
ações conjuntas com a Organização das Cooperativas do Estado (OCERGS) e o Serviço
Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul (SESCOOP/RS) e
em consonância com a FRENCOOP instalada na Assembléia Legislativa do Estado. (Parágrafo
único com a redação dada pela Resolução nº 1.840, de 14 de julho de 2004)
Art.
3º A Frente Parlamentar de Apoio ao
Cooperativismo (FRENCOOP) será constituída mediante requerimento individual ou
coletivo dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), encaminhado ao(à) Presidente(a)
da Câmara Municipal, ou por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. (Artigo
com a redação dada pela Resolução nº 1.840, de 14 de julho de 2004)
Parágrafo único. A intenção de integrar a FRENCOOP será
veiculada por meio de requerimento individual ou coletivo dirigido ao seu
Presidente. (Parágrafo único incluído pela Resolução nº 1.840, de 14 de
julho de 2004)
Art.
4º Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Porto Alegre a adoção das providências necessárias à implementação das medidas
cabíveis para o assessoramento teórico-formal à FRENCOOP.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO ALEGRE, 04 DE ABRIL DE 2000.
JOÃO MOTTA,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
NEREU D'AVILA,
1º Secretário.