PROC. Nº 2156/99

P.R.     Nº 0032/99

 

 

RESOLUÇÃO Nº 1.453, DE 04 DE ABRIL DE 2000.

(Atualizada até a Resolução nº 1.480, de 14 de julho de 2004)

 

 

Cria a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

Faço saber, em observância ao art. 19, II, m, da Resolução nº 1.178, de 16/07/92, e alterações posteriores, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

 

R E S O L U Ç Ã O

 

Art. 1º  Fica criada a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo (FRENCOOP), a ser constituída mediante a livre adesão dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), com o objetivo de apoiar e incentivar o cooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do cooperativismo. (Artigo com a redação dada pela Resolução nº 1.840, de 14 de julho de 2004)

 

Art. 2º  A FRENCOOP Municipal terá a direção de seus trabalhos composta por um Presidente e um Secretário.

Parágrafo único.  Parágrafo único. As ações da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo (FRENCOOP) se desenvolverão por meio de ações conjuntas com a Organização das Cooperativas do Estado (OCERGS) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul (SESCOOP/RS) e em consonância com a FRENCOOP instalada na Assembléia Legislativa do Estado. (Parágrafo único com a redação dada pela Resolução nº 1.840, de 14 de julho de 2004)

 

Art. 3º  A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo (FRENCOOP) será constituída mediante requerimento individual ou coletivo dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), encaminhado ao(à) Presidente(a) da Câmara Municipal, ou por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal. (Artigo com a redação dada pela Resolução nº 1.840, de 14 de julho de 2004)

Parágrafo único. A intenção de integrar a FRENCOOP será veiculada por meio de requerimento individual ou coletivo dirigido ao seu Presidente. (Parágrafo único incluído pela Resolução nº 1.840, de 14 de julho de 2004)

 

Art. 4º  Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre a adoção das providências necessárias à implementação das medidas cabíveis para o assessoramento teórico-formal à FRENCOOP.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 DE ABRIL DE 2000.

 

 

                                                    JOÃO MOTTA,

                                                        Presidente.

 

 

Registre-se e publique-se:

 

NEREU D'AVILA,

   1º Secretário.