RESOLUÇÃO Nº
2.072, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
Regulamenta
o funcionamento das Frentes Parlamentares instituídas na Câmara Municipal de
Porto Alegre.
Faço saber, em observância ao
art. 19, inciso II, alínea m, da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992,
e alterações posteriores, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º As
Frentes Parlamentares instituídas na Câmara Municipal de Porto Alegre CMPA
funcionarão em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Art. 2º A
iniciativa para a constituição de cada Frente Parlamentar dar-se-á mediante
requerimento de Vereador ou Vereadora, individual ou coletivamente, de Comissão
Permanente ou da Mesa Diretora, encaminhado à Presidência da Câmara Municipal
Porto Alegre.
§ 1º Recebido o
requerimento, a Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre o divulgará,
bem como os termos inicial e final para a adesão à Frente Parlamentar.
§ 2º O processo será
remetido ao Vereador ou à Vereadora que, individual ou coletivamente, tenha
protocolizado o requerimento, para fins de agendamento da reunião de instalação
da Frente Parlamentar.
§ 3º A Frente Parlamentar será instalada 15 (quinze) dias após a
protocolização do requerimento de sua constituição.
§ 4º Tendo sido da Mesa
Diretora a iniciativa da constituição da Frente Parlamentar, aquela designará
um Vereador ou uma Vereadora de sua composição, para fins do disposto no § 2º
deste artigo.
Art. 3º A
participação nas Frentes Parlamentes dar-se-á mediante a livre adesão dos
Vereadores e das Vereadoras da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Parágrafo único.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do requerimento de
constituição da Frente Parlamentar, os Vereadores e as Vereadoras informarão à
Presidência sua adesão à Frente Parlamentar.
Art. 4º As
Frentes Parlamentares funcionarão durante a Legislatura em que tenham sido
constituídas, não sofrendo solução de continuidade durante o recesso
legislativo.
Art. 5º
Na primeira reunião de instalação da Frente Parlamentar, serão eleitos o
Presidente e o Secretário da Frente Parlamentar.
§ 1º Iniciados os
trabalhos da Frente Parlamentar, as novas adesões a essa deverão ser dirigidas
à Presidência da Frente Parlamentar.
§ 2º
O
mandato dos cargos de Presidente e Secretário será de 02 (dois) anos, podendo,
em nova eleição, os mesmos integrantes serem reconduzidos para um novo mandato
de 02 (dois) anos.
Art. 6º Compete
ao Presidente da Frente Parlamentar:
I determinar a lavratura de ata de
todas as reuniões da Frente Parlamentar;
II assinar as atas, convocações e
demais documentos relativos às atividades da Frente Parlamentar;
III dar conhecimento acerca de todas as
documentações e correspondências recebidas aos demais membros da Frente
Parlamentar;
IV encaminhar o relatório bimestral
de suas atividades ao Plenário, para fins de conhecimento e ciência de suas
atividades; e
V prezar pela democracia das
decisões.
Art. 7º Compete
ao Secretário da Frente Parlamentar:
I a cada 02 (dois) meses, emitir
relatório das atividades da Frente Parlamentar; e
II assinar, conjuntamente com o
Presidente, atas e demais documentos emitidos pela Frente Parlamentar.
Art. 8º Compete à Frente Parlamentar:
I sugerir políticas públicas aos
órgãos competentes e afins com o tema da Frente Parlamentar, bem como aos
Poderes Legislativo e Executivo, nos níveis Municipal, Estadual e Federal;
II realizar audiências públicas com
entidades civis organizadas e com dirigentes de órgãos públicos;
III realizar seminários; e
IV apresentar, em nome de seus
membros, projetos de lei e resoluções relativos aos temas desenvolvidos pela
Frente Parlamentar.
Art. 9º As Frentes Parlamentares disporão:
I do Plenário Ana Terra, para fins de
realização de suas reuniões;
II de um funcionário, indicado pela
Diretoria-Geral da CMPA, para fins de efetivar os serviços de secretaria; e
III dos serviços de apoio da CMPA,
tais como imprensa, fotografia e copa.
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 DE SETEMBRO
DE 2007.
Ver.ª Maria Celeste,
Presidenta.
Registre-se e publique-se:
Ver. Alceu
Brasinha,
1º Secretário.