RESOLUÇÃO Nº
2.083, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Atualizada até a Resolução 2180/10)
Faço saber, em observância ao
art. 19, inciso II, alínea “m”, da Resolução nº 1.178,
de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídos o Troféu
Câmara Municipal de Porto Alegre, a Comenda Porto do Sol e o Diploma Honra ao
Mérito, a serem outorgados pela Câmara Municipal de Porto Alegre – CMPA – mediante
Projeto de Resolução aprovado em Plenário.
§ 1º O Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre será conferido a
pessoas físicas ou jurídicas que, em um período mínimo de 05 (cinco) anos,
tenham-se destacado publicamente e contribuído para o desenvolvimento social,
econômico ou humano da cidade de Porto Alegre, por suas ações em quaisquer áreas
do conhecimento humano.
§ 2º A Comenda Porto do Sol será conferida a pessoas físicas ou jurídicas
que, com atuação pública em área
do conhecimento humano – educação, comunicação, economia, saúde, esporte,
ciência, meio ambiente, tecnologia, cultura, religião, trabalho comunitário e direitos
humanos –, tenham contribuído para o enriquecimento dessa.
§ 3º O Diploma Honra ao Mérito será conferido a pessoas
físicas ou jurídicas que, por suas ações, tenham-se destacado meritoriamente junto à sociedade porto-alegrense.
Art. 2º Cada Vereador poderá
protocolar:
I – em cada legislatura:
a)
01 (um) Troféu Câmara
Municipal de Porto Alegre; e
b)
02 (duas) Comendas Porto do Sol;
II – em cada sessão legislativa ordinária, 01 (um)
Diploma Honra ao Mérito.
Art. 2º-A O número de Troféus Câmara
Municipal Porto Alegre e de Comendas Porto do Sol a serem outorgados por sessão
legislativa será determinado por Resolução de Mesa, observados os limites
máximos de 9 (nove) e 18 (dezoito), respectivamente. (Artigo incluído pela Resolução
2163/09)
Art. 3º As Premiações estabelecidas
nesta Resolução consistirão em:
I – para o Troféu Câmara Municipal de Porto
Alegre, um troféu alusivo à Câmara Municipal de Porto Alegre, contendo uma
placa com o Brasão da Cidade, a identidade nominal do homenageado, o ano e a
razão da homenagem;
II – para a Comenda Porto do Sol, uma medalha com
o Brasão da Cidade, contendo a identidade nominal do homenageado, o ano e a
razão da homenagem; e
III – para o Diploma Honra ao Mérito, um diploma
impresso em papel, com a imagem do Brasão da Cidade e a inscrição da identidade
nominal do homenageado, do ano e da razão da homenagem. (Redação
do inciso dada pela Resolução 2180/10)
Parágrafo único. Resolução de Mesa disporá
quanto à forma, ao tamanho, à estrutura e ao material utilizados na confecção
das Premiações de que tratam os incisos deste artigo. (Redação do parágrafo único dada
pela Resolução 2180/10)
Art. 4º As Premiações de que trata esta Resolução
poderão ser apresentadas por Vereador, individualmente ou em co-autoria, caso
em que serão computados os nomes de todos os autores para a aferição dos
limites definidos por esta Resolução e pelo Regimento da CMPA.
Art. 5º O Presidente da CMPA
devolverá ao autor todo projeto que:
I – não
atenda ao disposto nesta Resolução ou no Regimento da CMPA;
III – objetive homenagear
pessoa inidônea.
Art. 6º Conferida a Premiação, será
mantida pela Biblioteca Jornalista Alberto André, da CMPA, o registro dos nomes
dos agraciados, viabilizando-se a sua consulta pelo público.
Art. 7º Esta Resolução entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, com exceção do disposto na al. “b” do
inc. I do art. 2º, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 8º Ficam revogadas as
Resoluções nos:
I – 725, de 22 de outubro de
1979;
II – 726, de 22 de outubro
de 1979;
III – 732, de 10 de dezembro
de 1979;
IV – 810, de 24 de outubro
de 1984;
V – 816, de 23 de novembro
de 1984;
VI – 827, de 14 de dezembro
de 1984;
VII – 828, de 14 de dezembro
de 1984;
VIII – 959, de 23 de junho
de 1988;
IX – 1.011, de 18 de agosto
de 1989;
X – 1.049, de 9 de julho de 1990;
XI – 1.075, de 5 de dezembro de 1990;
XII – 1.084, de 14 de
dezembro de 1990;
XIII – 1.096, de 22 de abril
de 1991;
XIV – 1.100, de 20 de maio
de 1991;
XV – 1.123, de 14 de
novembro de 1991;
XVI – 1.201, de 22 de
dezembro de 1992;
XVII – 1.218, de 13 de outubro
de 1993;
XVIII – 1.233, de 3 de maio de 1994;
XIX – 1.244, de 15 de agosto
de 1994;
XX – 1.249, de 29 de agosto
de 1994;
XXI – 1.252, de 19 de
setembro de 1994;
XXII – 1.254, de 26 de
setembro de 1994;
XXIII – 1.261, de 6 de dezembro de 1994;
XXIV – 1.267, de 14 de dezembro de 1994;
XXV – 1.300, de 13 de novembro de 1995;
XXVI – 1.305, de 22 de dezembro de 1995;
XXVII – 1.306, de 22 de dezembro de1995;
XXVIII – 1.312, de 3 de
maio de 1996;
XXIX – 1.313, de 3 de maio
de 1996;
XXX – 1.341, de 10 de junho de 1997;
XXXI – 1.344, de 24 de junho de 1997;
XXXII – 1.362, de 15 de dezembro de 1997;
XXXIII – 1.389, de 7 de outubro de 1998;
XXXIV – 1.413, de 9 de junho de 1999;
XXXV – 1.427, de 28 de
setembro de 1999;
XXXVI – 1.441, de 1º de
dezembro de 1999;
XXXVII – 1.475, de 8 de junho de 2000;
XXXVIII – 1.506, de 28 de
setembro de 2000;
XXXIX – 1.510, de 6 de novembro de 2000;
XL – 1.535, de 19 de abril
de 2001;
XLI – 1.539, de 18 de maio
de 2001;
XLII – 1.561, de 13 de
setembro de 2001;
XLIII – 1.660, de 23 de
outubro de 2002;
XLIV – 1.722, de 26 de
agosto de 2003;
XLV – 1.794, de 12 de maio
de 2004;
XLVI – 1.809, de 11 de junho
de 2004;
XLVII – 1.828, de 14 de
julho de 2004;
XLVIII – 1.867, de 23 de
novembro de 2004;
XLIX – 1.909, de 30 de junho
de 2005;
L – 1.910, de 30 de junho de
2005;
LI – 1.920, de 5 de julho de 2005;
LII – 1.942, de 8 de dezembro de 2005; e
LIII – 1.957, de 16 de março
de 2006.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 DE NOVEMBRO
DE 2007.
Ver.ª Maria Celeste,
Presidenta.
Registre-se e publique-se:
Ver. Alceu
Brasinha,
1º Secretário.
RVC/