RESOLUÇÃO Nº 2.083, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

(Atualizada até a Resolução 2180/10)

 

 

Institui o Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre, a Comenda Porto do Sol e o Diploma Honra ao Mérito, premiações a serem outorgadas pela Câmara Municipal de Porto Alegre, revoga legislação pertinente à matéria e dá outras providências.

 

 
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

Faço saber, em observância ao art. 19, inciso II, alínea “m”, da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Ficam instituídos o Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre, a Comenda Porto do Sol e o Diploma Honra ao Mérito, a serem outorgados pela Câmara Municipal de Porto Alegre – CMPA – mediante Projeto de Resolução aprovado em Plenário.

 

§ 1º  O Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre será conferido a pessoas físicas ou jurídicas que, em um período mínimo de 05 (cinco) anos, tenham-se destacado publicamente e contribuído para o desenvolvimento social, econômico ou humano da cidade de Porto Alegre, por suas ações em quaisquer áreas do conhecimento humano.

 

§ 2º  A Comenda Porto do Sol será conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, com atuação pública em área do conhecimento humano – educação, comunicação, economia, saúde, esporte, ciência, meio ambiente, tecnologia, cultura, religião, trabalho comunitário e direitos humanos –, tenham contribuído para o enriquecimento dessa.

 

§ 3º  O Diploma Honra ao Mérito será conferido a pessoas físicas ou jurídicas que, por suas ações, tenham-se destacado meritoriamente junto à sociedade porto-alegrense.

 

Art. 2º  Cada Vereador poderá protocolar:

I em cada legislatura:

a) 01 (um) Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre; e

b) 02 (duas) Comendas Porto do Sol;

II – em cada sessão legislativa ordinária, 01 (um) Diploma Honra ao Mérito.

 

Art. 2º-A  O número de Troféus Câmara Municipal Porto Alegre e de Comendas Porto do Sol a serem outorgados por sessão legislativa será determinado por Resolução de Mesa, observados os limites máximos de 9 (nove) e 18 (dezoito), respectivamente. (Artigo incluído pela Resolução 2163/09)

 

Art. 3º  As Premiações estabelecidas nesta Resolução consistirão em:

I – para o Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre, um troféu alusivo à Câmara Municipal de Porto Alegre, contendo uma placa com o Brasão da Cidade, a identidade nominal do homenageado, o ano e a razão da homenagem;

II – para a Comenda Porto do Sol, uma medalha com o Brasão da Cidade, contendo a identidade nominal do homenageado, o ano e a razão da homenagem; e

 

III – para o Diploma Honra ao Mérito, um diploma impresso em papel, com a imagem do Brasão da Cidade e a inscrição da identidade nominal do homenageado, do ano e da razão da homenagem. (Redação do inciso dada pela Resolução 2180/10)

 

Parágrafo único.  Resolução de Mesa disporá quanto à forma, ao tamanho, à estrutura e ao material utilizados na confecção das Premiações de que tratam os incisos deste artigo. (Redação do parágrafo único dada pela Resolução 2180/10)

 

Art. 4º  As Premiações de que trata esta Resolução poderão ser apresentadas por Vereador, individualmente ou em co-autoria, caso em que serão computados os nomes de todos os autores para a aferição dos limites definidos por esta Resolução e pelo Regimento da CMPA.

 

Art. 5º  O Presidente da CMPA devolverá ao autor todo projeto que:

I – não atenda ao disposto nesta Resolução ou no Regimento da CMPA;

II – objetive homenagear pessoa já agraciada com a mesma premiação; e

III – objetive homenagear pessoa inidônea.

 

Art. 6º  Conferida a Premiação, será mantida pela Biblioteca Jornalista Alberto André, da CMPA, o registro dos nomes dos agraciados, viabilizando-se a sua consulta pelo público.

 

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, com exceção do disposto na al. “b” do inc. I do art. 2º, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 8º  Ficam revogadas as Resoluções nos:

I – 725, de 22 de outubro de 1979;

II – 726, de 22 de outubro de 1979;

III – 732, de 10 de dezembro de 1979;

IV – 810, de 24 de outubro de 1984;

V – 816, de 23 de novembro de 1984;

VI – 827, de 14 de dezembro de 1984;

VII – 828, de 14 de dezembro de 1984;

VIII – 959, de 23 de junho de 1988;

IX – 1.011, de 18 de agosto de 1989;

X – 1.049, de 9 de julho de 1990;

XI – 1.075, de 5 de dezembro de 1990;

XII – 1.084, de 14 de dezembro de 1990;

XIII – 1.096, de 22 de abril de 1991;

XIV – 1.100, de 20 de maio de 1991;

XV – 1.123, de 14 de novembro de 1991;

XVI – 1.201, de 22 de dezembro de 1992;

XVII – 1.218, de 13 de outubro de 1993;

XVIII – 1.233, de 3 de maio de 1994;

XIX – 1.244, de 15 de agosto de 1994;

XX – 1.249, de 29 de agosto de 1994;

XXI – 1.252, de 19 de setembro de 1994;

XXII – 1.254, de 26 de setembro de 1994;

XXIII – 1.261, de 6 de dezembro de 1994;

XXIV – 1.267, de 14 de dezembro de 1994;

XXV – 1.300, de 13 de novembro de 1995;

XXVI – 1.305, de 22 de dezembro de 1995;

XXVII – 1.306, de 22 de dezembro de1995;

XXVIII – 1.312, de 3 de maio de 1996;

XXIX – 1.313, de 3 de maio de 1996;

XXX – 1.341, de 10 de junho de 1997;

XXXI – 1.344, de 24 de junho de 1997;

XXXII – 1.362, de 15 de dezembro de 1997;

XXXIII – 1.389, de 7 de outubro de 1998;

XXXIV – 1.413, de 9 de junho de 1999;

XXXV – 1.427, de 28 de setembro de 1999;

XXXVI – 1.441, de 1º de dezembro de 1999;

XXXVII – 1.475, de 8 de junho de 2000;

XXXVIII – 1.506, de 28 de setembro de 2000;

XXXIX – 1.510, de 6 de novembro de 2000;

XL – 1.535, de 19 de abril de 2001;

XLI – 1.539, de 18 de maio de 2001;

XLII – 1.561, de 13 de setembro de 2001;

XLIII – 1.660, de 23 de outubro de 2002;

XLIV – 1.722, de 26 de agosto de 2003;

XLV – 1.794, de 12 de maio de 2004;

XLVI – 1.809, de 11 de junho de 2004;

XLVII – 1.828, de 14 de julho de 2004;

XLVIII – 1.867, de 23 de novembro de 2004;

XLIX – 1.909, de 30 de junho de 2005;

L – 1.910, de 30 de junho de 2005;

LI – 1.920, de 5 de julho de 2005;

LII – 1.942, de 8 de dezembro de 2005; e

LIII – 1.957, de 16 de março de 2006.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Ver.ª Maria Celeste,

Presidenta.

 

Registre-se e publique-se:

 

Ver. Alceu Brasinha,

1º Secretário.

RVC/