EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

 

Altera o “caput” do art. 51 e o art. 52 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA –, alterando o período anual de reuniões da Câmara Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e artigo 131 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º  Fica alterado o “caput” do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA –, conforme segue:

 

“Art. 51.  A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e independentemente de convocação, de 1º a 3 de janeiro, de 1º de fevereiro a 5 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária, e funcionará em todos os dias úteis, durante a sessão legislativa, exceto aos sábados.

 

...” (NR)

 

Art. 2º  Fica alterado o art. 52 da LOMPA, conforme segue:

 

“Art. 52.  No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato do Vereador, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia estabelecido em lei, para dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, eleger sua Mesa, a Comissão Representativa e as Comissões Permanentes e para indicar as lideranças de bancadas.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007.

 

 

           

 

Ver.ª Maria Celeste,

Presidenta.

 

 

 

Ver.ª Maristela Meneghetti,

1ª Vice-Presidenta.

 

 

 

Ver.ª Neuza Canabarro,

2ª Vice-Presidenta.

 

 

 

 

 

Ver. Alceu Brasinha,

1º Secretário.

 

Ver. João Carlos Nedel,

2º Secretário.

 

Ver. Aldacir Oliboni,

3º Secretário.