Altera
o “caput” do art. 51 e o art. 52 da Lei Orgânica do Município de Porto
Alegre – LOMPA –, alterando o período anual de reuniões da Câmara Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre e artigo 131 do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA –, conforme segue:
“Art.
51. A Câmara Municipal reunir-se-á,
anual e independentemente de convocação, de 1º a 3 de janeiro, de 1º de
fevereiro a 5 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro, salvo prorrogação ou
convocação extraordinária, e funcionará em todos os dias úteis, durante a
sessão legislativa, exceto aos sábados.
...”
(NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 52 da LOMPA, conforme
segue:
“Art.
52. No primeiro ano de cada
legislatura, cuja duração coincide com a do mandato do Vereador, a Câmara
Municipal reunir-se-á no dia estabelecido em lei, para dar posse aos Vereadores,
ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, eleger sua Mesa, a Comissão Representativa e as
Comissões Permanentes e para indicar as lideranças de bancadas.” (NR)
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 DE JUNHO DE 2007.
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Ver.ª Maria Celeste, Presidenta. |
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Ver.ª Maristela Meneghetti, 1ª Vice-Presidenta. |
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Ver.ª Neuza Canabarro, 2ª Vice-Presidenta. |
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Ver. Alceu Brasinha, 1º Secretário. |
Ver. João Carlos Nedel, 2º Secretário. |
Ver. Aldacir Oliboni, 3º Secretário. |