Estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o O Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre é o estabelecido por esta Lei.
Art. 2o Integram os serviços da Câmara Municipal de Porto Alegre:
I - Quadro dos Cargos Efetivos;
II - Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Parágrafo único. Constituem os quadros de que trata este artigo os cargos e funções legalmente criados.
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Quadro - o conjunto de cargos de provimento efetivo, bem como o de cargos em comissão e funções gratificadas, hierarquizados;
II - Cargo - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, criado por lei, com denominação própria em número definido e com retribuição padronizada;
III - Nível – a distribuição dos cargos a partir do índice de escolaridade exigido para o provimento;
IV - Serviço – o agrupamento de classes de cargos cujas atribuições visam à consecução de objetivos afins;
V - Classe – o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade e do mesmo nível de dificuldade;
VI - Carreira – o conjunto de classes dispostas hierarquicamente de acordo com o nível de dificuldade e responsabilidade;
VII - Função – o conjunto de atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas, podendo ser geral, quando se refere a conteúdo ocupacional de supervisão ou coordenação, ou específica, quando indicar atribuições de outra natureza;
VIII - Padrão – o indicativo do valor do vencimento básico dos cargos e dos valores das funções gratificadas.
·
Redação do inciso V dada pela Resolução no 1779/04.
TÍTULO II
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Art. 4o A organização do Quadro dos Cargos Efetivos vincula-se aos fins do órgão legislativo do Município.
Art. 5o A sistemática do Quadro dos Cargos Efetivos é estabelecida predominantemente em função de 4 (quatro) níveis educacionais, fixados segundo a complexidade dos serviços da Câmara Municipal e qualificações requeridas, a saber:
Nível 4 – Superior
Trabalhos de planejamento, assessoramento e execução de atividades complexas. Exigência de curso superior completo, suplementado, quando necessário, por curso de especialização ou aperfeiçoamento.
Nível 3 – Médio II
Funções administrativas de grande responsabilidade. Exigência de curso superior incompleto ou 2o grau completo.
Nível 2 – Médio I
Funções administrativas de relativa complexidade. Exigência de 1o grau completo, complementado, quando for o caso, por conhecimentos especializados.
Nível 1 – Simples
Trabalhos elementares, geralmente de rotina, de pouca complexidade. Exigência de 1o grau incompleto, com, pelo mínimo, a 4a série completa.
Art. 6o Cada nível poderá conter cargos de padrões diversos, não podendo, entretanto, haver padrões idênticos em níveis diferentes.
Art. 7o O Quadro dos Cargos Efetivos é estruturado com os seguintes serviços:
1 – Administrativo;
2 – Contábil e Econômico-Financeiro;
3 – Jurídico;
4 – de Biblioteconomia e Documentação;
5 – de Taquigrafia;
6 – de Saúde e Assistência;
7 – de Divulgação.
·
O Serviço de Divulgação, arrolado pelo no
7, foi instituído na estrutura do Quadro de Cargos Efetivos, pela Lei no
6.965, de 16/12/91.
Art. 8o Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo atualmente existentes na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Art. 9o O Quadro dos Cargos Efetivos, criado e organizado por esta Lei, é composto dos seguintes cargos e classes, dispostos em serviços, estruturados como segue:
1 – SERVIÇO ADMINISTRATIVO
|
NÍVEL |
No DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
Superior |
9 |
Assessor Legislativo III |
1.4.1.10.14 |
|
Superior |
15 |
Assessor Legislativo II |
1.4.1.10.13 |
|
Superior |
5 |
Assessor Legislativo I |
1.4.1.10.12 |
|
Médio II |
4 |
Assistente Legislativo VI |
1.3.1.9.11c |
|
Médio II |
4 |
Assistente Legislativo V |
1.3.1.9.11b |
|
Médio II |
21 |
Assistente Legislativo IV |
1.3.1.9.11a |
|
Médio II |
22 |
Assistente Legislativo III |
1.3.1.9.11 |
|
Médio II |
30 |
Assistente Legislativo II |
1.3.1.9.10 |
|
Médio II |
43 |
Assistente Legislativo I |
1.3.1.9.9 |
|
Médio II |
1 |
Eletrotécnico |
1.3.1.8a.10 |
|
Médio I |
4 |
Operador de Comunicações |
1.2.1.8.6 |
|
Médio I |
11 |
Oficial de Transportes II |
1.2.1.7.8 |
|
Médio I |
21 |
Oficial de Transportes I |
1.2.1.7.7 |
|
Médio I |
5 |
Oficial de Reprografia II |
1.2.1.6.8 |
|
Médio I |
10 |
Oficial de Reprografia I |
1.2.1.6.7 |
|
Médio I |
20 |
Ajudante Legislativo II |
1.2.1.5.8 |
|
Médio I |
34 |
Ajudante Legislativo I |
1.2.1.5.7 |
|
Simples |
1 |
Oficial de Manutenção |
1.1.1.4a.5 |
|
Simples |
2 |
Vigilante II |
1.1.1.4.5 |
|
Simples |
8 |
Vigilante I |
1.1.1.4.4 |
|
Simples |
2 |
Garçom |
1.1.1.3.3 |
|
Simples |
3 |
Copeiro |
1.1.1.2.3 |
|
Simples |
1 |
Artífice |
1.1.1.1a.2 |
|
Simples |
41 |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
1.1.1.1.2 |
·
O quadro acima está atualizado pelas Leis nos
5.881/87, 6.062/87, 6.595/90, 6.965/91, 6.064/87 e Resoluções nos
1.160/92, 1.222/93, 1.226/93, 1.229/93, 1.286/95, 1.302/95, 1.333/97, 1.353/97,
1.361/97, 1.440/99, 1.816/04, 1.817/04 e 2109/08.
2 – SERVIÇO CONTÁBIL E ECONÔMICO-FINANCEIRO
|
NÍVEL |
No DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
Superior |
1 |
Contador II |
1.4.2.3.14 |
|
Superior |
2 |
Contador I |
1.4.2.3.13 |
|
Superior |
1 |
Tesoureiro II |
1.4.2.1.13 |
· O quadro acima está
atualizado pelas Resoluções no 1.229/93 e 1575/01.
3 – SERVIÇO JURÍDICO
|
NÍVEL |
No DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO
|
CÓDIGO |
|
Superior |
3 |
Procurador |
1.4.3.1.14 |
· O quadro acima está
atualizado pela Resolução no 1.287/95.
4
- SERVIÇO DE
BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
|
NÍVEL |
No DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
Superior |
1 |
Bibliotecário-Pesquisador
Parlamentar II
|
1.4.4.2.14 |
|
Superior |
2 |
Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I |
1.4.4.2.13 |
|
Superior |
1 |
Assessor-Arquivista II |
1.4.4.1.14 |
· O quadro acima está
atualizado pela Resolução no 1.229/93.
5
- SERVIÇO DE
TAQUIGRAFIA
|
NÍVEL |
No DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
Superior |
8 |
Taquígrafo III |
1.4.5.1.14 |
|
Superior |
10 |
Taquígrafo II |
1.4.5.1.13 |
|
Superior |
22 |
Taquígrafo I |
1.4.5.1.12 |
· O quadro acima está
atualizado pelas Resoluções nos 1.161/92 e 1.317/96.
6
– SERVIÇO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
NÍVEL
|
No DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
Superior |
3 |
Médico |
1.4.6.3.13 |
|
Superior |
1 |
Psicólogo |
1.4.6.4.13 |
|
Superior |
1 |
Assistente Social |
1.4.6.2.13 |
|
Médio I |
2 |
Auxiliar de Serviços Médicos |
1.2.6.1.8 |
· O quadro acima está
atualizado pelas Resoluções no 1.370/98 e 1575/01.
7
– SERVIÇO DE
DIVULGAÇÃO
|
NÍVEL |
No DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
Superior |
4 |
Jornalista Repórter |
1.4.7.1.13 |
|
Superior |
2 |
Jornalista Repórter Fotográfico |
1.4.7.2.13 |
|
Superior |
2 |
Jornalista Radialista |
1.4.7.3.13 |
· O quadro acima está
atualizado pela Lei no 6.965/91 e Resoluções nos
1.286/95, 1.370/98, 1575/01 e 2109/08.
8
– SERVIÇO DE
INFORMÁTICA
|
NÍVEL |
No DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
Superior |
2 |
Analista de Tecnologia de Informação |
1.4.8.1.13 |
|
Superior |
1 |
Analista de Suporte |
1.4.8.2.13 |
|
Médio II |
1 |
Técnico em Informática |
1.4.8.3.10 |
· O quadro acima está
atualizado pela Resolução no
2.109/08.
Art. 10. O código de identificação estabelecido para as classes de cargos do Quadro dos Cargos Efetivos tem a seguinte constituição:
PRIMEIRO ELEMENTO: indica o quadro
SEGUNDO ELEMENTO: indica o nível
TERCEIRO ELEMENTO: indica o serviço
QUARTO ELEMENTO: indica a classe
QUINTO ELEMENTO: indica o padrão
Parágrafo único. O código do Quadro dos Cargos Efetivos é identificado pelo dígito 1 (um).
CAPÍTULO III
DO RECRUTAMENTO, DA SELEÇÃO E DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Art. 11. O recrutamento será geral, com seleção através de concurso público, ou preferencial, com seleção através de concurso interno ou progressão, nos termos da lei.
Art. 12. Quando as especificações de classes facultarem recrutamento geral ou preferencial, este será realizado obrigatoriamente de forma alternada, iniciando-se com o recrutamento preferencial.
Art. 13. Promoção é a forma de ascensão funcional de uma classe para outra, realizada através de concurso interno.
Art. 14. A progressão é a forma de ascensão funcional, dentro da mesma classe, obedecendo aos critérios de merecimento e antigüidade.
Parágrafo único. Os
critérios previstos no “caput” serão estabelecidos em regulamento, aprovado
pela Mesa. Este regulamento será elaborado por comissão integrada, inclusive,
por representante de funcionários.
Art. 15. O exame psicológico para ingresso terá:
I - caráter seletivo quando se tratar de provimento de cargo efetivo;
II - caráter informativo quando se tratar de provimento de cargo em comissão.
Art. 16. A Câmara Municipal deverá proporcionar treinamento a seus funcionários, com a finalidade de capacitá-los ao melhor desempenho de suas funções.
TÍTULO III
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Art. 17. O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas destina-se ao atendimento dos cargos de direção, coordenação, supervisão, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança.
Art. 18. A sistemática do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é estabelecida a partir do conteúdo ocupacional, dividindo-se em funções gerais e específicas.
Art. 19. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas atualmente existentes na Câmara Municipal de Porto Alegre.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 20. O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado e organizado por esta Lei, é composto dos seguintes cargos e funções, estruturado como segue:
|
No DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
1 |
Diretor-Geral |
2.1.1.9 |
|
1 |
Diretor
de Patrimônio e Finanças
|
2.1.1.8 |
|
1 |
Coordenador da Assessoria de Comunicação Social |
2.1.1.8 |
|
1 |
Coordenador de Relações Públicas |
2.1.1.8 |
|
36 |
Supervisor de Gabinete Parlamentar |
2.1.1.7 |
|
13 |
Supervisor Parlamentar de Bancada |
2.1.1.7 |
|
1 |
Chefe do Serviço de Obras e Manutenção |
2.1.1.7 |
|
1 |
Chefe do Serviço de Segurança e Vigilância |
2.1.1.7 |
|
1 |
Subchefe
do Serviço de Segurança e Vigilância
|
2.1.1.6 |
· O quadro acima está
atualizado pela Lei no 6.965/91 e Resoluções nos
1.368/97, 1.374/98, 1.533/01, 1571/01, 1602/01, 1882/04 e 2133/08.
No
DE CARGOS
|
DENOMINAÇÃO
|
CÓDIGO
|
|
6 |
Assessor Parlamentar da Mesa |
2.1.2.7 |
|
2 |
Assessor Parlamentar de Planejamento |
2.1.2.7 |
|
14 |
Assessor Parlamentar de Bancada |
2.1.2.7 |
|
6 |
Assessor Técnico de Comissão |
2.1.2.7 |
|
1 |
Assessor em Assistência Social |
2.1.2.7 |
|
3 |
Assessor Jornalista |
2.1.2.7 |
|
2 |
Repórter Fotográfico |
2.1.2.7 |
|
1 |
Laboratorista Fotográfico |
2.1.2.7 |
|
1 |
Assessor Financeiro |
2.1.1.7 |
|
1 |
Assessor para Coordenação de Redação |
2.1.1.7 |
|
1 |
Assessor para Coordenação de Rádio e Televisão |
2.1.1.7 |
|
13 |
Assistente Parlamentar de Bancada |
2.1.2.6 |
|
4 |
Taquígrafo Parlamentar |
2.1.2.6 |
|
72 |
Assessor Parlamentar de Gabinete II |
2.1.2.6 |
|
36 |
Assessor Parlamentar de Gabinete I |
2.1.2.5 |
|
13 |
Segurança Parlamentar |
2.1.2.5 |
|
1 |
Consertador de Máquinas |
2.1.2.3 |
|
4 |
Operador de Comunicações |
2.1.2.2 |
|
1 |
Copeiro |
2.1.2.1 |
|
3 |
Garçom |
2.1.2.1 |
|
72 |
Assessor Comunitário II |
2.1.2.1 |
|
72 |
Assessor Comunitário I |
2.1.2.1 |
|
05 |
Assessor Técnico Especial |
2.1.2.7 |
· O quadro acima está
atualizado pelas Leis nos 5.881/87, 5.931/87, 6.073/87,
6.093/88, 6.965/91 e Resoluções nos 1.026/89, 1.032/89,
1.160/92, 1.229/93, 1.286/95, 1.321/96, 1.331/96, 1.336/97, 1.358/97, 1.363/97,
1.366/97, 1.368/97, 1.374/98, 1.392/98, 1.395/98, 1.423/99, 1.440/99, 1.466/00,
1.533/01, 1.536/01, 1571/01, 1572/01, 1.604/02, 1.815/04, 1.882/04, 1.884/05,
2.100/08 e 2.141/09. O cargo de Assessor
em Assistência Social, será extinto quando do provimento do cargo efetivo de
Assistente Social, criado pela Resolução nº 1575/01 e os cargos de Assessor
Técnico Especial serão extintos no dia 30 de outubro de 2009, conforme dispõe o
art. 4º da Resolução nº 2.141/09.
|
No DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
1 |
Procurador-Geral |
2.2.1.7 |
|
1 |
Coordenador da Assessoria Administrativa |
2.2.1.7 |
|
1 |
Coordenador da Assessoria de Informática |
2.2.1.7 |
|
2 |
Chefe de Serviço |
2.2.1.6 |
|
1 |
Chefe do Controle Interno |
2.2.1.5 |
|
12 |
Chefe de Seção |
2.2.1.5 |
|
1 |
Chefe da Seção de Contabilidade e Finanças |
2.2.1.5 |
|
1 |
Chefe da Seção de Materiais e Patrimônio |
2.2.1.5 |
|
1 |
Chefe da Seção de Redação Legislativa |
2.2.1.5 |
|
31 |
Chefe de Setor |
2.2.1.4 |
|
1 |
Chefe de Unidade Técnica de Manutenção Elétrica e Telefônica |
2.2.1.4 |
|
1 |
Chefe do Setor de Sonorização |
2.2.1.4 |
|
9 |
Subchefe de Setor |
2.2.1.2 |
|
1 |
Subchefe do Setor de Atas |
2.2.1.2 |
· O quadro acima está
atualizado pelas Resoluções nos 1.160/92, 1.220/93, 1.374/98,
1.533/01, 1573/01, 1574/01, 1577/01, 1.978/06, 2.039/07, 2.058/07, 2.091/07 e 2.109/08.
2 – FUNÇÃO ESPECÍFICA
|
No DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
2 |
Assessor Técnico da Presidência |
2.2.2.6 |
|
2 |
Assessor de Gabinete da Direção-Geral |
2.2.2.6 |
|
4 |
Assessor de Gabinete de Diretoria |
2.2.2.6 |
|
1 |
Diretor da Escola do Legislativo Julieta Battistioli |
2.2.1.6 |
|
1 |
Supervisor Técnico em Processamento de Dados |
2.2.2.6 |
|
2 |
Programador |
2.2.2.5 |
|
2 |
Operador de Computador |
2.2.2.4 |
|
1 |
Assessor em Composição de Anais |
2.2.2.3 |
|
1 |
Assessor para Composição de Proposições |
2.2.2.3 |
|
1 |
Assessor para Redação Final |
2.2.2.3 |
|
3 |
Assistente de Gabinete |
2.2.2.3 |
|
7 |
Assistente de Comissão Parlamentar |
2.2.2.3 |
|
11 |
Assessor em Revisão de Texto |
2.2.2.3 |
|
1 |
Marceneiro |
2.2.2.3 |
|
1 |
Jardineiro |
2.2.2.3 |
|
10 |
Auxiliar Legislativo |
2.2.2.2 |
|
1 |
Garagista |
2.2.2.2 |
· O quadro acima está
atualizado pelas Resoluções nos 1.160/92, 1.229/93, 1.374/98,
1.392/98 ,1.533/01, 1573/01, 1577/01, 1.978/06, 2.039/07, 2.058/07, 2.109/08, 2.133/08 e 2.133/08.
1 – FUNÇÃO GERAL
|
No DE CARGOS OU
FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
1 |
Diretor Administrativo |
CC – 2.3.1.8 ou FG – 2.3.1.7 |
|
1 |
Diretor Legislativo |
CC – 2.3.1.8 ou FG – 2.3.1.7 |
|
1 |
Diretor de Atividades Complementares |
CC – 2.3.1.8 ou FG – 2.3.1.7 |
|
1 |
Coordenador do Gabinete de Planejameno |
CC – 2.3.1.8 ou FG – 2.3.1.7 |
· O quadro acima está
atualizado pelas Resoluções nos 1.368/98 e 1.374/98.
2 – FUNÇÃO
ESPECÍFICA
|
No DE CARGOS OU FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
2 |
Assessor do Gabinete da Presidência |
2.3.2.6 |
· O quadro acima está atualizado pela Resolução
nos 2..100/08.
§ 1o Os cargos em comissão de Garçom, Operador de Comunicação e Taquígrafo Parlamentar serão extintos a medida que vagarem.
· Atualizado pela Resolução no
1.533/01.
§ 2o As Funções Gratificadas de Taquígrafo-Revisor e as de Médico serão extintas à medida em que forem providos os cargos de Taquígrafo e de Médico criados nesta Lei.
· Revogado pela Resolução no
1.392/98.
§ 3o VETADO.
Art. 20-A. A composição de cargos em comissão dos Gabinetes de Vereadores contará com os Cargos da Estrutura Básica e com uma das opções da Estrutura Complementar, conforme segue:
I – Estrutura Básica:
a) 01 (um) Supervisor de Gabinete Parlamentar, código 2.1.1.7; e
b) 01 (um) Assessor Parlamentar de Gabinete II, código 2.l.2.6;
II – Estrutura Complementar:
a) 01 (um) Assessor Parlamentar de Gabinete II, código 2.1.2.6; e 01 (um) Assessor Parlamentar de Gabinete I, código 2.l.2.5;
b) 01 (um) Assessor Parlamentar de Gabinete I, código 2.l.2.5; e 02 (dois) Assessores Comunitários I, código 2.1.2.1;
c) 01 (um) Assessor Parlamentar de Gabinete II, código 2.1.2.6; 01 (um) Assessor Comunitário I, código 2.1.2.1; e 01 (um) Assessor Comunitário II, código 2.1.2.1; ou
d) 02 (dois) Assessores Comunitários I, código 2.1.2.1; e 02 (dois) Assessores Comunitários II, código 2.1.2.1.
§ 1º As opções de Estrutura Complementar estabelecidas nas alíneas do inc. II deste artigo são mutuamente excludentes, devendo a escolha prevista no ‘caput’ deste artigo recair somente e integralmente sobre uma delas.
§ 2º Os funcionários detentores do Cargo de Assessor Comunitário II não podem ser convocados para prestação de trabalho em carga horária superior àquela estabelecida para o referido Cargo.
Art. 20-B. A escolha dentre as opções de Estrutura Complementar de Gabinete, estabelecidas no inc. II do art. 20-A desta Lei, será realizada pelo Vereador anualmente, a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro, sendo a opção imutável até o dia 3l de dezembro do mesmo exercício.
· Artigos 20-A e 20-B inseridos
pela Resolução nº 2.100/08.
· Resolução nº 2.133, de
30.12.2008. (Art. 4º: Os cargos em comissão de assessoramento em gabinetes de
Vereadores poderão ser providos por meio de função gratificada em padrão
correspondente ao do respectivo cargo).
Art. 21. O código de identificação estabelecido para os cargos e funções do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte constituição:
PRIMEIRO ELEMENTO: indica o quadro
SEGUNDO ELEMENTO: indica a forma de provimento
TERCEIRO ELEMENTO: indica a função
§ 1o O código do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é identificado pelo dígito 2 (dois).
§ 2o O segundo elemento indica a forma de provimento:
I - de cargo em comissão ou de função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três);
II - de função gratificada, quando representado pelo dígito 2 (dois);
III - de cargo em comissão, quando representado pelo dígito 1 (um);
§ 3o O terceiro elemento indica o tipo de função do cargo ou da função gratificada:
I - geral: de direção, coordenação, supervisão e chefia, quando representado pelo dígito 1 (um);
II -
específica: de assessoramento e outras
atividades de confiança, quando representado pelo dígito 2 (dois).
Art. 22. Para o provimento de cargo em comissão por pessoas estranhas aos quadros do Município, dever-se-á atender aos requisitos gerais para a investidura no serviço público municipal, estabelecidos em lei.
Art. 23. O plano de pagamento para o Quadro dos Cargos Efetivos tem por base a adoção do sistema de pontos ligados a fatores de avaliação relativos à natureza e especificidade de cada cargo.
Parágrafo único. Os fatores de avaliação considerados são os seguintes: escolaridade, experiência, esforço físico, esforço mental, esforço visual, complexidade do trabalho, iniciativa, responsabilidade por sigilo, responsabilidade por efeito de erro, responsabilidade por segurança de terceiros e responsabilidade por bens e documentos.
Art. 24. Os índices de reajustamentos, atualizações, reposições ou aumentos gerais dos padrões de vencimentos dos cargos dos Quadros da Câmara Municipal incidirão sobre o padrão 1 (um) de vencimentos do Quadro dos Cargos Efetivos.
§ 1o Os valores dos demais padrões de vencimento dos cargos efetivos e em comissão serão resultantes da aplicação dos índices e formas estabelecidos nos artigos 25 e 27.
§ 2o Os valores referentes às funções gratificadas serão revistos nas oportunidades das alterações dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e em comissão e nos mesmos índices.
· Artigo e parágrafos
promulgados, em razão de veto rejeitado.
DOS PADRÕES DE VENCIMENTO
Art.
25. A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos Efetivos é integrada por 14
(quatorze) padrões de vencimentos, sendo que o valor estabelecido para o padrão
1 (um) é de Cz$ 1.251,30 (um mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados e trinta
centavos).
Parágrafo único. As frações de Cz$ 0,10 (dez centavos) resultantes das operações previstas no “caput” são arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior.
Art. 26. Os valores pecuniários dos padrões referidos no artigo anterior são os seguintes:
|
PADRÃO |
VALOR |
|
1 |
R$ 384,30 |
|
2 |
R$ 431,50 |
|
3 |
R$ 484,50 |
|
4 |
R$ 543,70 |
|
5 |
R$ 610,40 |
|
6 |
R$ 685,20 |
|
7 |
R$ 769,30 |
|
8 |
R$ 863,60 |
|
9 |
R$ 969,50 |
|
10 |
R$ 1.088,30 |
|
11 |
R$ 1.221,80 |
|
11a |
R$ 1.268,00 |
|
11b |
R$ 1.316,00 |
|
11c |
R$ 1.365,80 |
|
12 |
R$ 1.371,60 |
|
13 |
R$ 1.539,70 |
|
14 |
R$ 1.728,50 |
· Valores atualizados até
agosto de 2004, conforme Resolução de Mesa no 313/04.
· Padrões 11a, 11b e 11c
incluídos pela Resolução nº 1.817/04
Art. 27. Os padrões de vencimentos dos cargos em comissão são fixados a partir da equivalência com os cargos efetivos assemelhados, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) ou 20% (vinte por cento), respectivamente, conforme exigência ou não de curso superior.
§ 1o A equivalência mencionada no “caput” é a seguinte:
|
PADRÃO DOS CARGOS EFETIVOS |
PADRÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO |
|
3 |
1 |
|
6 |
2 |
|
7 |
3 |
|
8 |
4 |
|
9 |
5 |
|
10 |
6 |
|
13 |
7 |
|
14 |
8 |
§
2o O valor do padrão 9, que estabelece o vencimento do cargo
em comissão de Diretor-Geral, é resultante do acréscimo de 12,26134% (doze
vírgula vinte e seis mil e cento e trinta e quatro por cento), - VETADO -,
sobre o valor do padrão 14 dos cargos efetivos, adicionado de 35% (trinta e
cinco por cento).
§ 3o
As frações de Cz$ 0,10 (dez centavos) resultantes das operações previstas neste
artigo são arredondadas para a dezena de centavos imediatamente superior.
Art. 28. Os valores
pecuniários dos padrões referidos no artigo são os seguintes:
|
PADRÃO |
VALOR |
|
1 |
R$
581,30 |
|
2 |
R$
822,30 |
|
3 |
R$
923,20 |
|
4 |
R$
1.036,40 |
|
5 |
R$
1.163,40 |
|
6 |
R$
1.306,00 |
|
7 |
R$
1.924,70 |
|
8 |
R$
2.160,70 |
|
9 |
R$
2.619,60 |
· Valores atualizados até
agosto de 2004, conforme Resolução de Mesa no 313/04.
Art.
29. São mantidos para as funções gratificadas ora criadas os mesmos valores
correspondentes aos padrões de retribuição pecuniária das funções gratificadas
extintas por esta Lei.
Art. 30. A verba de
representação do cargo em comissão de Diretor-Geral da Câmara Municipal de
Porto Alegre tem valor idêntico à representação do cargo de Secretário
Municipal.
Parágrafo
único. Os Diretores Legislativo, Administrativo e de Patrimônio e Finanças e o
Procurador-Geral da Câmara Municipal também farão jus à verba de representação
no valor de 30% (trinta por cento) estabelecida para o Diretor-Geral.
Art. 31. As vantagens de
que trata a Lei Municipal no 3.961, de 16 de dezembro de
1974, serão incluídas no cálculo do provento do funcionário considerado
definitivamente incapaz para o serviço público em geral, por junta médica do
órgão de biometria do Município ou que atingir a idade de 70 (setenta) anos
para a aposentadoria por limite de idade, desde que conte com, no mínimo, 25
(vinte e cinco) anos de serviço prestado ao Município.
Parágrafo
único. Será considerado como de efetivo exercício no serviço público municipal,
para os efeitos da citada Lei, a licença-prêmio computada, parcial ou
totalmente, como tempo de serviço.
CAPÍTULO
III
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 32. O regime
especial de trabalho será:
I -
de
tempo integral;
II -
de
dedicação exclusiva.
Art. 33. O regime
especial de trabalho de tempo integral obriga a prestação de dois turnos
diários de trabalho correspondendo, no total, a:
I -
40
horas semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 30 horas;
II - 33 horas semanais para os cargos cuja carga horária semanal seja de 22 horas.
Art. 34. O regime especial de trabalho de dedicação exclusiva obriga a prestação de, no mínimo, 40 horas semanais de trabalho.
Art. 35. Somente poderão ser convocados para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva os detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formação universitária completa.
Art. 36. O funcionário convocado para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade pública ou privada, mesmo que sob contrato ou permissão.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições deste artigo a participação em:
I - órgão de deliberação coletiva;
Art. 37. A convocação para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva terá eficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o funcionário declare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições prescritas no mesmo.
Art. 38. A convocação de funcionários para o regime especial de trabalho deverá ser por um período de até 2(dois) anos, admitidas novas convocações.
Parágrafo único. Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o regime especial de trabalho cessará:
I - a pedido do funcionário;
II - quando se tornar desnecessária ao serviço.
Art. 39. O funcionário enquanto convocado para regime especial de trabalho, terá direito a uma gratificação sobre sua remuneração, calculada nas seguintes bases:
I - 50% (cinqüenta por cento) para o regime de tempo integral;
II - 100% (cem por cento) para o regime de dedicação exclusiva.
§ 1o A gratificação de que trata este artigo incidirá também sobre o valor do cargo em comissão, da função gratificada, quebra de caixa - VETADO - .
§ 2o Serão computados, como prestado em regime especial de trabalho, os períodos em que o funcionário esteve vinculado aos regimes e condições estabelecidas pela Lei no 2.186, de 28.12.60, e art. 3o da Lei no 2.642, de 06.12.63.
Art. 40. A prestação de serviço sob o regime especial de trabalho é incompatível com o exercício cumulativo de outros cargos, exceto com os do Magistério, desde que atendidas as condições constitucionais de acumulação e, em especial, as de compatibilidade de horário.
Art. 41. A convocação de funcionários para regime especial de trabalho será efetivada através de Portaria do Presidente.
Art. 42. O funcionário convocado para prestação de serviço ou plantão extraordinário perceberá uma gratificação correspondente à retribuição pecuniária devida pelo trabalho cumprido em horário normal acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 43. As gratificações por regime especial de trabalho, as gratificações específicas e as gratificações especiais serão devidas somente quando o funcionário estiver no efetivo exercício do respectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos:
I - férias, casamento ou luto;
II - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
III - freqüência a aulas e realização de provas na forma do estatuto;
IV - prestação de provas em concursos públicos;
V - assistência a filho excepcional na forma do estatuto;
VI - doação de sangue, mediante comprovação;
VII - licenças:
a) prêmio;
b) à funcionária-gestante;
c) por acidente em serviço ou doença profissional, ou agressão não provocada no exercício de suas atribuições;
d) à funcionária adotante, na forma do estatuto;
e) para tratamento de saúde;
f) por motivo de doença em pessoa da família, com gratificação proporcionalizada, na forma do estatuto;
g) para concorrer a mandato eletivo.
Parágrafo único. Durante os afastamentos previstos neste artigo, as gratificações terão como base de cálculo:
I - a média mensal do número de horas efetivamente percebidas nos últimos doze meses:
a) serviço extraordinário:
b) serviço noturno.
II - o percentual fixado para as seguintes gratificações:
a) regime especial de trabalho;
b) atividade insalubre;
c) atividade perigosa;
d) quebra de caixa;
e) condução de veículos;
f) prevista no art. 47.
III - o valor correspondente à função gratificada de nível 4 (quatro) na forma do artigo 45.
·
Redação atualizada pela Resolução no 1774/03.
Art. 44. O funcionário quando no exercício do cargo em comissão de Diretor-Geral ou do cargo em comissão de Diretor de Patrimônio e Finanças deverá optar entre o vencimento dos referidos cargos e o vencimento de seu cargo efetivo.
Art. 45. Aos funcionários em atividade de preparo de pagamento será atribuída uma gratificação correspondente ao da função gratificada de nível 4 (quatro).
·
Redação atualizada pela Resolução no 1774/03.
Art. 46. Os funcionários no exercício da atividade de
condução de veículos automotores que, em face das necessidades do órgão ou da
autoridade a que estiverem afetos, devam prestar serviços que ultrapassem a
carga horária prevista para o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral,
bem como à noite, sábados, domingos e feriados, de forma não-eventual, farão
jus a uma gratificação de 1,5 (um vírgula cinco) vezes o vencimento de seu cargo.
§ 1º A gratificação a que se refere o
‘caput’ é incompatível com a gratificação prevista no art. 47, bem como com a
gratificação por serviço extraordinário.
§ 2º O cálculo da vantagem de que
trata o ‘caput’ deste artigo incidirá sobre o vencimento básico, acrescido de
avanços.
§ 3º A Gratificação pela Atividade de
Condução de Veículos Automotores integrará o cálculo da gratificação natalina
prevista no art. 98 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e
alterações posteriores.
§ 4º A gratificação não servirá de
base de cálculo para nenhuma outra vantagem.
§ 5º A convocação de funcionários para
prestação da atividade prevista neste artigo dar-se-á mediante portaria
assinada pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 6º A incorporação desta gratificação
aos proventos de aposentadoria será concedida ao funcionário que a tenha
percebido durante 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) intercalados e que a
esteja percebendo por ocasião da aposentadoria.
§ 7º É assegurada a percepção da
gratificação durante os afastamentos do funcionário:
a) previstos no art. 43 desta Lei;
b) previstos nos arts. 1º, 4º e 6º da Lei Complementar nº 245, de 21 de janeiro de 1991
·
Redação atualizada pela Resolução no 1.819/04.
Art. 47. É estabelecida gratificação pela atividade de funcionários detentores de cargos das classes de Ajudante Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Garçom, Copeiro, Oficial de Reprografia, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Serviços Médicos e os cargos de Assessor Legislativo I, Assessor Legislativo II e Assessor Legislativo III que estejam sujeitos à prestação de serviços que ultrapassem a carga horária prevista para o regime especial de trabalho de tempo integral, e os detentores dos cargos dos padrões 12, 13 e 14 quando não convocados para o Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva.
§ 1o A gratificação a que se refere o “caput” é fixada em 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do funcionário e será incorporada aos proventos de aposentadoria do funcionário que a tenha percebido durante 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados e desde que a esteja recebendo por ocasião da aposentadoria.
§ 2o Para a formação dos períodos referidos no parágrafo anterior é computado, também, o tempo em que o funcionário percebeu a Gratificação por Atividade de Natureza Especial instituída pela Lei no 5.625, de 18.09.85, revogada pela Lei no 5811/86.
§ 3o As gratificações previstas no ‘caput’ deste artigo e seus parágrafos, bem como a do artigo 46, excluem-se mutuamente.
· Redação dos §§ 1o
e 2o dada pela Lei no 7.238, de 18.03.93;
· Redação do § 3º dada pela
Resolução no 1774/03.
· Lei no
6.595, de 29.03.90, altera a denominação da classe de Auxiliar de Portaria que
passa a ser classe de Ajudante Legislativo, formada pelos cargos de Ajudante
Legislativo I e Ajudante Legislativo II;
· Lei no
6.065, de 31.12.87, inclui, nas disposições deste artigo, a classe dos
Assistentes Legislativos, formada pelos cargos de Assistente Legislativo I,
Assistente Legislativo II e Assistente Legislativo III. Posteriormente a
Resolução no 1.353, de 09.10.97 alterou a denominação e
classificação dos referidos cargos, passando a ser Assessor Legislativo I,
Assessor Legislativo II e Assessor Legislativo III;
· Lei no
6.183, de 09.09.88, inclui, nas disposições deste artigo, a classe dos Oficiais
de Reprografia, formada pelos cargos de Oficial de Reprografia I e Oficial de
Reprografia II;
· Resolução no
1.219, de 03.11.93, inclui, nas disposições deste artigo, a classe de Oficial
de Manutenção, formada pelo cargo de mesma denominação;
· Resolução no
1.405, de 16.04.99, inclui, nas disposições deste artigo, a classe de Auxiliar
de Serviços Médicos, formada pelo cargo de mesma denominação.
Art. 48. É estabelecida gratificação especial pela atividade perigosa desempenhada pelos funcionários detentores de cargos em comissão de Segurança Parlamentar, Subchefe do Serviço de Segurança Vigilância e Chefe do Serviço de Segurança e Vigilância.
· Redação atualizada pela
Resolução no 1374/98.
Parágrafo único. A gratificação estabelecida no “caput” é fixada em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento.
· Artigo e parágrafo promulgado
em razão de veto rejeitado.
Art. 49. Os funcionários designados para integrar ou secretariar grupo de trabalho, comissão administrativa, sindicância ou inquérito administrativo, farão jus a gratificação, na forma prevista em regulamento.
·
Artigo promulgado em razão de veto rejeitado.
Art. 50. Ao funcionário afiançado que, no exercício das atribuições do seu cargo ou função, deva pagar ou receber, em espécie, ou movimentar contas bancárias é assegurada a percepção da gratificação de quebra de caixa, no valor de 30% (trinta por cento) da remuneração.
Art. 50-A. Ficam instituídas as seguintes
gratificações para os detentores de cargos de Assistente Legislativo IV, V e VI
do Quadro de Cargos Efetivos, que tenham escolaridade de nível superior
completo ou habilitação legal equivalente:
I – Gratificação de Incentivo à
Produtividade, no percentual de 47,6% (quarenta e sete vírgula seis por cento),
calculado sobre o vencimento básico do padrão de cada cargo;
II – Gratificação Legislativa aos
funcionários que estejam sujeitos à prestação de serviços que ultrapassem a
carga horária prevista para o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral e
que não estejam convocados para a atividade prevista no art. 47 desta Lei, no
índice de 1,34 (um vírgula trinta e quatro) vezes do vencimento básico do padrão
de cada cargo.
§ 1º Os funcionários que não
estiverem convocados para o Regime Especial de Trabalho farão jus a essas
gratificações no percentual de 50% (cinqüenta por cento) dos índices constantes
nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º A percepção destas vantagens
é incompatível com a percepção do Regime Especial de Trabalho de Dedicação
Exclusiva (RETDE), com a gratificação de que trata o art. 47 da Lei nº 5.811,
de 1986, e com a Gratificação de Incentivo Técnico.
§ 3º As gratificações de que trata
este artigo serão incorporadas ao provento do servidor que as tenha percebido
durante 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados e a esteja
percebendo por ocasião da aposentadoria, sendo considerado, para tanto:
I - o tempo de percepção da Gratificação de Incentivo Técnico para a
incorporação da Gratificação de Incentivo à Produtividade;
II - o tempo de percepção do Regime Especial de Trabalho de Dedicação
Exclusiva para a incorporação da Gratificação Legislativa.
§ 4º Em caso de revisão de
proventos, será efetuada a compatibilização da situação funcional à época da
aposentadoria com a dos comandos desta Resolução, observados os impedimentos de
acumulação.
·
Artigo e §§ incluídos pela Resolução n º 1.818 de 30.06.2004.
Art. 50-B. Fica criada gratificação especial aos funcionários que exercem suas atividades no Setor de Mimeografia, cujos serviços ultrapassem a carga horária prevista para o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, no percentual de 1,8 (um vírgula oito) vezes o valor pecuniário básico de seu cargo.
§ 1º A gratificação a que se refere o ‘caput’ é
incompatível com a gratificação prevista no art. 47, bem como com a
gratificação por serviço extraordinário.
§ 2º O cálculo da vantagem de que trata este
artigo incidirá sobre o valor pecuniário básico do cargo do servidor
especificado no ‘caput’.
§ 3º A Gratificação Especial instituída pelo
‘caput’ deste artigo integrará o cálculo da gratificação natalina prevista no
art. 98 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e alterações
posteriores.
§ 4º A gratificação instituída por este artigo não
servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem.
§ 5º A convocação de
funcionários para prestação da atividade prevista neste artigo dar-se-á
mediante Portaria assinada pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 6º A incorporação da
gratificação prevista neste artigo aos proventos de aposentadoria será
concedida ao funcionário que for aposentado e que se enquadre nos requisitos
explicitados no ‘caput’, como segue:
a) nos primeiros 05 (cinco) anos, ao funcionário
que a tenha percebido pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e desde que a esteja percebendo
por ocasião da aposentadoria;
b) a partir do quinto ano, ao funcionário que a
tenha percebido durante 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos
intercalados e que a esteja percebendo por ocasião da aposentadoria.
§ 7º É assegurada a percepção da gratificação
prevista neste artigo durante os afastamentos do funcionário:
I - previstos no art. 43 desta
Lei;
II - previstos nos arts. 1º, 4º e 6º da Lei Complementar nº 245, de 21 de janeiro de 1991
·
Artigo e §§ incluídos pela Resolução n º 1.814 de 30.06.2004.
Art. 51. O exercício do cargo de Tesoureiro exige a prestação de fiança na forma prevista em legislação estatutária.
Art. 52. No interesse da Administração, os Procuradores poderão ser convocados para prestação de regime especial de trabalho, ficando, enquanto perdurar a convocação, sustada a percepção da parcela, autônoma de que trata a Lei no 3.563, de 19.11.1971.
§ 1o As vantagens decorrentes da percepção da parcela autônoma e do regime especial de trabalho excluem-se mutuamente para efeitos de pagamento e de cálculos de proventos.
§ 2o Sobre o valor da parcela autônoma incidirá a gratificação adicional por tempo de serviço.
Art. 53. O valor da diária do funcionário será estabelecido em Resolução.
Art. 53-A. Fica instituída a Gratificação pela Qualificação Acadêmica – GQA – para os detentores dos cargos de Assistente Legislativo I, II, III, IV, V e VI do Quadro de Cargos Efetivos que tenham escolaridade de nível superior completo ou habilitação legal equivalente.
§ 1º A GQA fica fixada em 1,82 (uma vírgula oitenta e duas) vezes o vencimento básico padrão de cada cargo.
§ 2º A percepção da GQA fica condicionada a requerimento do servidor, no qual comprove a escolaridade de nível superior completo ou habilitação legal equivalente, sendo devida a referida gratificação, quando cumpridos os requisitos, a partir da data do protocolo do pedido.
§ 3º Ficam os funcionários que perceberem a GQA sujeitos à prestação de serviços que ultrapassem a carga horária prevista para o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral – RETTI.
§ 4º A percepção da GQA é incompatível com a percepção do RETDE, com a Gratificação de Incentivo Técnico – GIT –, com a Gratificação Legislativa – GL –, com a Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP – e com a gratificação de que trata o art. 47 desta Resolução.
§ 5º O funcionário que, atendendo ao disposto no § 2º deste artigo, não estiver convocado para o RETTI fará jus à GQA em 50% (cinqüenta por cento) do índice fixado para essa Gratificação.
§ 6º A GQA será incorporada aos proventos de aposentadoria do funcionário que a tenha percebido por 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados e que a esteja percebendo por ocasião da aposentadoria.
·
Artigo e §§ incluídos pela Resolução nº 2.109 de 02.07.2008.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54. Os funcionários da Câmara Municipal estão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. Todas as vantagens, direitos e obrigações previstas nas demais leis municipais são extensivos aos servidores da Câmara Municipal, mesmo que a eles não façam referência expressa e desde que não colidam com esta Lei.
· Parágrafo promulgado em razão
de veto rejeitado.
Art. 55. Cabem ao Presidente da Câmara Municipal, na área de sua competência, as atribuições conferidas ao Prefeito pela legislação municipal.
Art. 56. Os atuais detentores de cargos e funções da Câmara Municipal de Porto Alegre, respeitados os direitos adquiridos, serão aproveitados “ex-ofício” em cargos e funções equivalentes aos extintos conforme relação a seguir:
|
CARGO EFETIVO EXTINTO |
CARGO EFETIVO EQUIVALENTE CRIADO |
|
Serviçal |
Auxiliar de Serviços Gerais I |
|
Artífice em Serviços de Conservação |
Auxiliar de Portaria I |
|
Auxiliar de Portaria |
Auxiliar de Portaria I |
|
Auxiliar de Portaria I |
Auxiliar de Portaria I |
|
Auxiliar de Portaria II |
Auxiliar de Portaria II |
|
Vigilante |
Vigilante I |
|
Motorista I |
Oficial de Transportes I |
|
Motorista II |
Oficial de Transportes II |
|
Mimeografista I |
Oficial de Reprografia I |
|
Mimeografista II |
Oficial de Reprografia II |
|
Assistente Legislativo I |
Assistente Legislativo I |
|
Assistente Legislativo II |
Assistente Legislativo II |
|
Assessor Legislativo I |
Assessor Legislativo I |
|
Assessor Legislativo II |
Assessor Legislativo II |
|
Arquivista |
Assessor-Arquivista I |
|
Administrador I |
Assessor em Administração I |
|
Administrador II |
Assessor em Administração II |
|
Tesoureiro |
Tesoureiro II |
|
Contador I |
Contador I |
|
Contador II |
Contador II |
|
Auditor |
Auditor |
|
Bibliotecário I |
Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar I |
|
Bibliotecário II |
Bibliotecário-Pesquisador Parlamentar II |
|
Taquígrafo I |
Taquígrafo I |
|
Taquígrafo
II |
Taquígrafo
II |
|
CARGO EM COMISSÃO EXTINTO |
CARGO EM COMISSÃO EQUIVALENTE CRIADO |
|
Telefonista |
Operador de Comunicações |
|
Garçom |
Garçom |
|
Copeiro |
Copeiro |
|
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Serviços Médicos |
|
Auxiliar de Bancada I |
Auxiliar Parlamentar |
|
Auxiliar de Bancada II |
Assistente Parlamentar |
|
Auxiliar de Segurança |
Segurança Parlamentar |
|
Subchefe do Serviço de Segurança |
Subchefe de Segurança Parlamentar |
|
Operador de Comunicações Parlamentares |
Auxiliar Parlamentar |
|
Chefe de Segurança |
Chefe de Segurança Parlamentar |
|
Oficial de Gabinete |
Oficial de Gabinete Parlamentar |
|
Taquígrafo Parlamentar |
Taquígrafo Parlamentar |
|
Assessor Fotógrafo |
Assessor Fotógrafo |
|
Assessor Jornalista |
Assessor Jornalista |
|
Assessor de Relações Públicas |
Assessor de Relações Públicas |
|
Supervisor de Gabinete |
Supervisor de Gabinete Parlamentar |
|
Assessor em Administração Pública |
Assessor Parlamentar em Administração Pública |
|
Assessor Engenheiro |
Assessor Parlamentar em Engenharia |
|
Assessor Jurídico |
Assessor Jurídico Parlamentar |
|
Assessor Técnico de Comissão |
Assessor Técnico de Comissão |
|
Assessor Técnico Parlamentar |
Assessor Técnico Parlamentar |
|
Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar |
Coordenador da Assessoria Técnica Parlamentar |
|
Coordenador da Assessoria de Comunicação Social |
Coordenador da Assessoria de Comunicação Social |
|
Coordenador Financeiro |
Coordenador Financeiro |
|
Diretor-Geral |
Diretor-Geral |
|
Diretor de Patrimônio e Finanças |
Diretor de Patrimônio e Finanças |
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS |
FUNÇÕES GRATIFICADAS EQUIVALENTES
CRIADAS |
|
Auxiliar de Portaria |
Subchefe de Setor |
|
Auxiliar de Bancada |
Auxiliar Legislativo |
|
Garagista |
Garagista |
|
Auxiliar de Gabinete |
Assistente de Gabinete |
|
Desenhista |
Desenhista |
|
Eletricista |
Eletricista |
|
Marceneiro |
Marceneiro |
|
Motorista |
Motorista |
|
Operador de Sonorização de Plenário |
Operador de Sonorização de Plenário |
|
Assessor Técnico Legislativo |
Assessor Técnico Legislativo |
|
Médico |
Médico |
|
Subchefe de Setor |
Subchefe de Setor |
|
Chefe de Setor |
Chefe de Setor |
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Chefe de Seção |
Chefe de Seção |
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Chefe de Serviço |
Chefe de Serviço |
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Diretor |
Diretor Administrativo |
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Diretor |
Diretor Legislativo |
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Taquígrafo-Revisor |
Taquígrafo-Revisor |
Parágrafo único. As futuras ascensões funcionais por promoção ou por progressão dos funcionários aproveitados conforme este artigo obedecerão, rigorosamente, a todas as exigências e requisitos estabelecidos nesta Lei e nos seus anexos.
Art. 57. Os funcionários aproveitados de conformidade com o artigo anterior computarão, para fins de ascensão funcional, o tempo de serviço exercido no cargo extinto.
Parágrafo único. Para fins de fixação do interstício, somente será considerado o tempo de serviço prestado em cargos do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal.
Art. 58. Para efeitos de incorporação do valor de função gratificada ao vencimento, poderá ser computado o tempo em que o funcionário tenha exercido chefia de fato, comprovada em processo administrativo, mediante prova material exclusivamente, no qual se pronunciem necessariamente o Serviço de Recursos Humanos, chefias e Diretor da área onde o funcionário atuava.
Parágrafo único. A incorporação prevista neste artigo não ensejará pagamentos retroativos ao funcionário.
· Artigo e parágrafo
promulgado, em razão de veto rejeitado.
Art. 59. Fica assegurado aos candidatos habilitados em concursos públicos e internos já homologados e aos que vierem a habilitar-se em concursos que estão sendo realizados o aproveitamento em cargos equivalentes criados conforme art. 56, respeitados os prazos de validade.
Art. 60. Os proventos dos inativos serão revisados com base nas alterações decorrentes da classificação e organização do plano de pagamento instituído na forma desta Lei.
§ 1o Os proventos dos inativos oriundos de cargos extintos serão revisados a partir dos padrões em que foram classificados os cargos de mesmo padrão de vencimento do cargo extinto no momento anterior à vigência desta Lei.
§ 2o Os proventos dos inativos que se aposentaram com as vantagens da Resolução no 476, de 21.09.64, terão a parcela base, resultante da aplicação da referida Resolução, reajustada na percentagem resultante da média aritmética simples dos percentuais de reajuste dos cargos efetivos.
Art. 61. Os Assessores Parlamentares, em número de 8 (oito), perceberão, mensalmente, Cz$ 6.266,80 (seis mil, duzentos e sessenta e seis cruzados e oitenta centavos), admitida a convocação para Regime Especial de Trabalho. (Revogado pela Lei no 6.093/88).
Art. 62. É mantida em vigor a atual estrutura organizacional da Câmara Municipal, enquanto nova Resolução não dispuser em contrário.
Art. 62-A. Contados da data de publicação da Resolução de instituição da Gratificação, ficam fixados os seguintes prazos e índices não-cumulativos para a concessão da Gratificação pela Qualificação Acadêmica – GQA –:
I – até 12 (doze) meses: 0,4 (zero vírgula quatro) vezes do vencimento básico padrão de cada cargo;
II – a partir de 13 (treze) meses, 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) vezes do vencimento básico padrão de cada cargo;
III – a partir de 25 (vinte e cinco) meses, 0,98 (zero vírgula noventa e oito) vezes do vencimento básico padrão de cada cargo;
IV – a partir de 37 (trinta e sete) meses, 1,25 (um vírgula vinte e cinco) vezes do vencimento básico padrão de cada cargo;
V – a partir de 49 (quarenta e nove) meses, 1,5 (um vírgula cinco) vezes do vencimento básico padrão de cada cargo; e
VI – a partir de 61 (sessenta e um) meses, 1,82 (um vírgula oitenta e dois) vezes do vencimento básico padrão de cada cargo.
§ 1º Fica assegurada a integralidade do valor da GQA, para fins de incorporação aos proventos, nos termos do § 1º do art. 53-A desta Lei, ao funcionário que, até 10 (dez) anos contados da instituição da vantagem, tenha o somatório de 5 (cinco) anos de tempo de percepção das seguintes gratificações:
I – Gratificação pela Qualificação Acadêmica;
II – Gratificação Legislativa e Gratificação de Incentivo à Produtividade;
II – Gratificação de Incentivo Técnico e Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva.
§ 2º Para fins do somatório estabelecido no § 1º deste artigo, em caso de tempos concomitantes de percepção das Gratificações, será considerado apenas um deles.
·
Artigo, incisos e §§ incluídos
pela Resolução nº 2.109 de 02.07.2008.
Art. 63. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias específicas, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares necessários para cobertura da mencionada despesa.
Art. 64. Esta Lei entra em vigor em 15 de março de 1987.
Parágrafo único. Os índices de reajustes concedidos ao funcionalismo municipal após agosto de 1986 incidirão sobre os valores estabelecidos nesta Lei, - VETADO.
Art. 65. Ressalvados os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nos 3.364, de 04.01.70; 3.399, de 07.07.70; 3.464, de 22.12.70; 3.667, de 13.07.72; 3.677, de 16.09.72; 3.680, de 19.09.72; 3.845, de 19.12.73; 3.865, de 28.03.74; 3.991, de 25.06.75; 4.011, de 27.08.75; 4.026, de 17.10.75; 4.116, de 23.04.76; 4242, de 27.12.76; 4.251, de 29.12.76; 4.259, de 31.12.76; 4.295, de 29.06.77; 4.312, de 26.08.77; 4.315, de 09.09.77; 4.316, de 13.09.77; 4.331, de 04.11.77; 4.354, de 30.11.77; 4.521, de 19.12.78; 4.523, de 19.12.78; 4.528, de 26.12.78; 4.549, de 09.04.79; 4.550, de 09.04.79; 4.569, de 20.06.79; 4.571, de 21.06.79; 4.573, de 27.06.79; 4.586, de 04.09.79; 4.602, de 1o.10.79; 4.680, de 13.12.79; 4.690, de 21.12.79; 4.691, de 21.12.79; 4.693, de 21.12.79; 4.702, de 28.12.79; 4.733, de 22.05.80; 4.778, de 17.09.80; 4.782, de 25.09.80; 4.851, de 08.12.80; 4.890, de 06.01.81; 5.081, de 04.01.82; 5.082, de 04.01.82; 5.089, de 06.01.82; 5.285, de 27.01.83; 5.368, de 23.12.83; 5.381, de 30.12.83; 5.550, de 02.01.85; 5.645, de 15.10.85; 5.646, de 15.10.85, e o inciso I do art. 1o e o art. 2o da Lei no 5.628, de 24.09.85; mantidas as Leis nos 3.961, de 16.12.74; 3.568, de 19.11.71; 4.522, de 19.12.78; 4.734, de 22.05.80; 5.568, de 02.09.85; 5.626, de 18.09.85 e o inciso II do art. 1o da Lei no 5.628, de 24.09.85; as Resoluções nos 697, de 18.04.77 e o art. 3o da Resolução no 532, de 22.11.67.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de dezembro de 1986.
Alceu Collares,
Prefeito.
Gabriel Pauli Fadel,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Valdir Fraga,
Secretário do Governo Municipal.
ESPECIFICAÇÕES
DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: ASSESSOR LEGISLATIVO
CÓDIGO: ASSESSOR LEGISLATIVO I - 1.3.1.10.12
ASSESSOR LEGISLATIVO II - 1.3.1.10.13
ASSESSOR LEGISLATIVO III - 1.3.1.10.14
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer atividade de nível superior de grande
complexidade, envolvendo o assessoramento em assuntos específicos do
Legislativo, bem como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações.
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento à Administração da Câmara
Municipal em assuntos de competência do Poder Legislativo; elaborar
informações, revisar pronunciamentos e proposições legislativas; assessorar na
elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de
assuntos solicitados pela Administração; elaborar folha de pagamento e seus
quadros demonstrativos; auxiliar na elaboração e previsões orçamentárias; organizar
arquivos e fichários; elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço;
participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada
à atividade do Poder Legislativo; secretariar comissões legislativas; elaborar
certidões; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho
administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de organização e
reorganização na área administrativa; exercer chefias; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
ASSESSOR LEGISLATIVO I
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: curso superior completo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral, concurso público.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor Legislativo II, por progressão.
ASSESSOR LEGISLATIVO II
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: interstício no cargo de Assessor Legislativo I, de, no mínimo, 02 (dois) anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, progressão.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor Legislativo III, por progressão.
ASSESSOR LEGISLATIVO III
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: interstício no cargo de Assessor Legislativo II, de, no mínimo, (02) dois anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, progressão.
ESPECIFICAÇÕES
DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: MÉDIO II
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: ASSISTENTE LEGISLATIVO
CÓDIGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO I - 1.3.1.9.9
ASSISTENTE LEGISLATIVO II - 1.3.1.9.10
ASSISTENTE LEGISLATIVO III - 1.3.1.9.11
ASSISTENTE LEGISLATIVO IV - 1.3.1.9.11a
ASSISTENTE LEGISLATIVO V - 1.3.1.9.11b
ASSISTENTE LEGISLATIVO VI - 1.3.1.9.11c
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de digitação, de redação, de
secretaria de comissões legislativas, elaboração de atas das sessões plenárias
e outros trabalhos específicos do Legislativo.
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar trabalhos de digitação de natureza variada
que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios,
memorandos, cartas, ordens de serviços, portarias, instruções, projetos de lei,
exposição de motivos e outros expedientes; efetuar quadros e tabelas; preparar
e revisar a correspondência; realizar coleta de preços; executar trabalhos de
escrituração de livros, fichas contábeis; efetuar cálculos relativos à folha de
pagamento e à concessão de vantagens funcionais; redigir informações referentes
ao serviço; organizar arquivos e fichários, mantendo-os atualizados; revisar
pronunciamentos e proposições legislativas; fazer levantamentos de bens
patrimoniais; lavrar atas das sessões plenárias; secretariar comissões
legislativas; providenciar o preparo, sob orientação superior, de leis,
decretos legislativos, resoluções e outros expedientes sujeitos à promulgação
legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos
dos autógrafos; elaborar certidões; exercer chefias; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) horário: 30 horas semanais; e
d) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
ASSISTENTE LEGISLATIVO I
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral, concurso público.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Assistente Legislativo II, por progressão.
ASSISTENTE LEGISLATIVO II
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: interstício no cargo de Assistente Legislativo I, de, no mínimo, 03 (três) anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, progressão.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Assistente Legislativo III, por progressão.
ASSISTENTE LEGISLATIVO III
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: interstício no cargo de Assistente Legislativo II, de, no mínimo, (02) dois anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, progressão.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Assistente Legislativo IV, por progressão.
ASSISTENTE LEGISLATIVO IV
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: interstício no cargo de Assistente Legislativo III, de, no mínimo, 02 (dois) anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, progressão.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Assistente Legislativo V, por progressão.
ASSISTENTE LEGISLATIVO V
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: interstício no cargo de Assistente Legislativo IV, de, no mínimo, (02) dois anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, progressão.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Assistente Legislativo VI, por progressão.
ASSISTENTE LEGISLATIVO VI
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: interstício no cargo de Assistente Legislativo V, de, no mínimo, (02) dois anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, progressão
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: MÉDIO I
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: OPERADOR DE COMUNICAÇÕES
CÓDIGO: 1.2.1.8.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar operações em mesas e equipamentos telefônicos da Câmara Municipal de Porto Alegre e prestar informações sobre o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; prestar informações específicas relacionadas com o órgão legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Diretores, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: 1o grau completo;
b) habilitação funcional: certificado ou diploma que comprove habilitação legal para exercer a profissão de telefonista; e
c) boas condições auditivas e de dicção, a serem comprovadas no momento do provimento.
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral, concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: MÉDIO
I
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: OFICIAL DE TRANSPORTES
CÓDIGO: GRAU
I: OFICIAL DE TRANSPORTES I - 1.2.1.7.7
GRAU
II: OFICIAL DE TRANSPORTES II - 1.2.1.7.8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ser responsável pela condução e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; realizar tarefas de entrega e transporte.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir veículos, conduzindo Vereadores e Diretores da Câmara Municipal; transportar, com autorização superior, funcionários e outras pessoas; recolher o veículo à garagem, quando concluída a jornada de trabalho; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência e objetos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de atualização da documentação do veículo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; e
c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal de Porto Alegre.
OFICIAL DE TRANSPORTES I
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: lo grau completo
ou equivalente;
b) habilitação funcional: Carteira Nacional de
Habilitação para o exercício da profissão de Motorista; e
c) apresentar certidão negativa, fornecida pelo
órgão competente de acidentes ou infrações graves às leis do trânsito.
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
geral; concurso público.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
Oficial de Transportes II, por progressão.
OFICIAL DE TRANSPORTES II
REQUISITOS PARA O
RECRUTAMENTO: interstício, no cargo de Oficial de Transportes I, de, no mínimo,
dois anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: MÉDIO I
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: OFICIAL DE REPROGRAFIA
CÓDIGO: GRAU I: OFICIAL DE
REPROGRAFIA I - 1.2.1.6.7
GRAU II:
OFICIAL DE REPROGRAFIA II - 1.2.1.6.8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de reprografia em geral e coletânea de avulsos dispostos na ordem recebida; fazer a limpeza e efetuar pequenos reparos no equipamento de trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: operar equipamentos de reprografia em geral; fazer coletânea de avulsos para as sessões da Câmara, dispostos na ordem recebida; manter em arquivo cópia das proposições em tramitação e respectivos pareceres; fazer a juntada de cópias em processos; reproduzir leis, decretos, resoluções, regulamentos e outros documentos e publicações em geral, a pedido de Vereadores e funcionários; fazer a limpeza e efetuar pequenos reparos no equipamento de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; e
c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme,
fornecido pela Câmara Municipal.
OFICIAL DE REPROGRAFIA I:
REQUISITOS PARA O
RECRUTAMENTO:
a) ser detentor do cargo de Vigilante II, ou havendo
desinteresse destes, os detentores de cargo de Vigilante I (Lei no
6.595/90);
b) escolaridade: 1o grau completo;
e
c) exercício de, no mínimo, dois anos em cargos do
Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre. (Lei no
6.064/87)
FORMA DE RECRUTAMENTO:
preferencial; concurso interno.
OFICIAL DE REPROGRAFIA II:
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: interstício, no cargo de Oficial de Reprografia
I, de, no mínimo, dois anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, por progressão.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
GRAU II - AJUDANTE
LEGISLATIVO II - 1.2.1.5.8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar tarefas de recepção, de circulação de documentos, de remoção de móveis e equipamentos, de realização de serviços externos e outros peculiares aos serviços de portaria; preparar correspondência a ser expedida; providenciar na expedição de correspondência, conhecimentos ou notas de entrega; contar e medir materiais recebidos; manusear fichários; auxiliar na classificação e separação de expedientes; executar outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar a circulação interna de processos, documentos e outros papéis; atender telefonemas; anotar e transmitir recados; efetuar entrega e recebimento de correspondências; servir café, água ou chá e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior; arrumar e remover móveis, máquinas e materiais; atender com cortesia ao público que procura a Câmara, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando e/ou acompanhando-o às diversas áreas do Legislativo; abrir e fechar a repartição, comunicando qualquer irregularidade e tomando as providências cabíveis; fazer pequenos pagamentos e/ou compras a pedido dos Vereadores e funcionários; eventualmente operar duplicadores e auxiliar na coletânea de avulsos; auxiliar em trabalhos simples de escritório; efetuar arquivamentos sob supervisão; abrir pastas, classificar expedientes e preparar etiquetas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais,
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; e
c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme
fornecido pela Câmara Municipal.
AJUDANTE LEGISLATIVO
I
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: 1o grau completo;
e
b) habilitação funcional: possuir bom índice de
capacidade física.
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.
ASCENÇÃO FUNCIONAL: por progressão, para o cargo de Ajudante Legislativo
II.
AJUDANTE LEGISLATIVO II
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: interstício, no cargo de Ajudante
Legislativo I de, no mínimo, dois (2) anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; por progressão.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SIMPLES
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: OFICIAL
DE MANUTENÇÃO
CÓDIGO: 1.1.1.4a.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de instalação, montagem, ajustamento, reparos, consertos e manutenção em geral em condutos como tubulações, encanamentos e outros, componentes de instalações hidráulicas, sanitárias e de esgoto, bem como em seus equipamentos complementares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços gerais necessários à manutenção e consertos de encanamentos, tubulações e outros condutos, integrantes de instalações hidráulicas, sanitárias e de esgoto, bem como em seus equipamentos acessórios; executar serviços de instalações e encanamentos de condutores de água e esgoto; efetuar colocação de registros, torneiras, pias, caixas sanitárias, manilhas de esgoto e outros equipamentos hidráulicos, sanitários e de esgoto; executar, periodicamente, exames das instalações hidráulicas, sanitárias e de esgoto do prédio sede da Câmara Municipal, operacionalizando controle permanente com o objetivo de manutenção das estruturas e equipamentos mencionados; efetuar a substituição de peças e componentes, nos serviços de manutenção, reparos e consertos em geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias e de esgoto; acompanhar a recepção, a contagem e a avaliação de material recebido para o desempenho de suas atribuições; zelar pelo funcionamento, conservação e limpeza de equipamento de trabalho e de outros de cuja conservação for incumbido; elaborar relações de materiais necessários à execução do trabalho que realiza no exercício de suas atribuições; executar o controle do uso de material, ferramentas e equipamentos necessários à realização do seu trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; e
c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme e
outros equipamentos de proteção, fornecidos pela Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O
RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: 4a série do 1o
grau; e
b) habilitação funcional: possuir experiência
comprovada em trabalhos de instalação e manutenção de estruturas e equipamentos
hidráulicos, sanitários e de esgotos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SIMPLES
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: VIGILANTE
CÓDIGO: GRAU I: VIGILANTE I – 1.1.1.4.4
GRAU II: VIGILANTE II – 1.1.1.4.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar vigilância sobre veículos, pessoas e bens patrimoniais da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar a entrada, movimentação interna e saída de veículos em áreas privativas de estacionamento da Câmara Municipal; verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; executar o disciplinamento geral do trânsito interno no estacionamento da Câmara, segundo normas superiores; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; manobrar veículos de pessoas convidadas às sessões solenes da Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxílio a deficientes físicos; executar vigilância sobre os bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitado; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme,
fornecido pela Câmara Municipal; e
d) o exercício do cargo implica o porte de armas de fogo, fornecidas pela Câmara Municipal.
VIGILANTE I:
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: 5a série do 1o
grau; e
b) habilitação funcional: bom índice de capacidade
física; possuir Carteira Nacional de Habilitação.
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral, concurso publico.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Vigilante II,
por progressão.
VIGILANTE II:
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: interstício, no cargo de Vigilante I, de, no mínimo, dois anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
preferencial; progressão.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Oficial de Reprografia I, por promoção.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SIMPLES
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: GARÇOM
CÓDIGO: 1.1.1.3.3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: servir água, café, leite, refrigerantes e, excepcionalmente, outras bebidas com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao gabinete do Diretor-Geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: servir água, café, leite, chá, refrigerantes e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao gabinete do Diretor-Geral; coordenar-se com os serviços de copa no desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; e
c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme,
fornecido pela Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: 5a série do 1o
grau; e
b) habilitação funcional: possuir experiência
comprovada em serviços de garçom.
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SIMPLES
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: COPEIRO
CÓDIGO: 1.1.1.2.3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar tarefas relacionadas com os serviços de copa e bar em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinetes de Vereadores e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, objetivando a racionalização das atividades do bar; preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do equipamento e material de uso do bar; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar no conserto do equipamento do bar; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados no bar; eventualmente, preparar refeições; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
horário: 30
horas semanais;
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados;
c)
o exercício
do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal; e
d)
submeter-se
a exames médicos periódicos no Ambulatório da Câmara Municipal e a critério da
equipe médica deste.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
-
escolaridade:
5a série do 1o grau.
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.
QUADROS:
DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SIMPLES
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO: GRAU II: AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS II - 1.1.1.1.2
·
Resolução no 1.440/99, art. 3o.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar tarefas de limpeza em geral nas dependências da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de limpeza das diversas dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc.; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; eventualmente, atender ao telefone; executar outras tarefas correlatas. (Resolução no 1.440/99, art. 5o, § 3o)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; e
c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme,
fornecido pela Câmara Municipal.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II:
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
interstício, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, de, no mínimo, dois
anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
preferencial; progressão.
CARGOS: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: CONTÁBIL E
ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLASSE: CONTADOR
CÓDIGO: GRAU I: CONTADOR I -
1.4.2.3.13
GRAU II: CONTADOR II - 1.4.2.3.14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Diretoria de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentarias referentes à remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
CONTADOR
I
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
em Ciências Contábeis; inscrição no órgão de classe; prova de estar
regularmente habilitado para o exercício da profissão; e
c) quando se tratar de concurso interno, exercício
em cargos do Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre de,
no mínimo, dois anos. (Lei no 6.064/87)
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA
DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.
ASCENSÃO
FUNCIONAL: Contador II, por progressão.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
interstício, no cargo de Contador I, de, no mínimo, dois anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
preferencial; progressão.
QUADRO:
DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL:
SUPERIOR
SERVIÇO:
CONTÁBIL E ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLASSE:
TESOUREIRO
CÓDIGO:
GRAU II: TESOUREIRO II: - 1.4.2.1.13
· Resolução no
1.229/93.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamentos para Vereadores, funcionários e terceiros; movimentar contas-correntes bancárias e ser responsável por bens, valores e documentos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; movimentar contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente ou o Diretor-Geral; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do pagamento ou recolhimento de valores; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
TESOUREIRO II:
REQUISITOS
PARA O RECRUTAMENTO:
a) interstício, no cargo, de Tesoureiro I, de, no
mínimo, dois anos; e
b) apresentar fiança nos termos da lei.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; por progressão.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Assessor Legislativo VI, por progressão.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: JURÍDICO
CLASSE: PROCURADOR
CÓDIGO: 1.4.3.1.14
· Resolução no
1.287/95.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 22 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão de classe; prova de estar
regularmente habilitado para o exercício da profissão; e
c) quando se tratar de concurso interno, exercício
em cargos do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre de,
no mínimo, dois anos. (Lei no 6.064/87)
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou
preferencial.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
CLASSE: BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR
PARLAMENTAR
CÓDIGO: GRAU I: BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR I - 1.4.4.2.13
GRAU II: BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR II - 1.4.4.2.14
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar pesquisas e trabalhos especializados na Biblioteca da Câmara Municipal de Porto Alegre.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: organizar e administrar a Biblioteca; estabelecer e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações; estabelecer o sistema de controle e registro do material documental; catalogar, classificar, e selecionar o material bibliográfico e não bibliográfico; promover a manutenção de catálogos existentes na biblioteca; executar os serviços de indexação da legislação municipal, estadual e federal; executar os serviços de disseminação da informação; planejar e executar os serviços de referência; coordenar e executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; examinar os catálogos de editores e demais fontes para a seleção documental; participar na elaboração de manuais e normas de serviço; planejar e orientar os sistemas de arquivos, fichários e códigos; manter o intercâmbio entre bibliotecas; zelar pela conservação do material documental sob sua guarda; coordenar estudos e trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo; assistir os Vereadores em suas necessidades de consulta, informação e pesquisas; assessorar e orientar as pesquisas de textos legais e jurisprudenciais; levantar e elaborar dados estatísticos; apresentar relatórios; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR
PARLAMENTAR I:
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
de Biblioteconomia; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente
habilitado para o exercício da profissão; e
c) quando se tratar de concurso interno, exercício
em cargos do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre de,
no mínimo, dois anos. (Lei no 6.064/87)
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou
preferencial.
ASCENSÃO FUNCIONAL: Bibliotecário-Pesquisador
Parlamentar II, por progressão.
BIBLIOTECÁRIO-PESQUISADOR PARLAMENTAR II:
REQUISITOS
PARA O RECRUTAMENTO: interstício, no cargo de Bibliotecário-Pesquisador
Parlamentar I, de, no mínimo, dois anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: BIBLIOTECONOMIA E
DOCUMENTAÇÃO
CLASSE: ASSESSOR-ARQUIVISTA
CÓDIGO: GRAU II: ASSESSOR-ARQUIVISTA
II - 1.4.4.1.14
· Resolução no
1.229/93.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar e orientar serviços de arquivo em geral, bem como de processo documental e informativo; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e a Direção; realizar estudos e pesquisas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar e coordenar serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo; planejar, organizar e orientar as atividades de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar e organizar serviços ou centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos; executar o planejamento, organização e orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; executar a orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e a Direção sobre assunto de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
ASSESSOR-ARQUIVISTA II:
REQUISITOS
PARA O RECRUTAMENTO: interstício, no cargo de Assessor-Arquivista I, de, no
mínimo, dois anos.
FORMA DE
RECRUTAMENTO: preferencial; progressão.
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: TAQUIGRAFIA
CLASSE: TAQUÍGRAFO
CÓDIGO: GRAU I: TAQUÍGRAFO I - 1.4.5.1.12.
GRAU II: TAQUÍGRAFO II - 1.4.5.1.13.
GRAU III: TAQUÍGRAFO III - 1.4.5.1.14.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos taquigráficos nas sessões plenárias, nas reuniões de comissões e em outros eventos de interesse da Câmara Municipal, traduzindo-os e datilografando-os em linguagem correta.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos taquigráficos de pronunciamentos, debates, citações e textos; traduzir e datilografar em linguagem correta os elementos apanhados, executar trabalhos taquigráficos e tradução de ditados relativos a depoimentos; executar trabalhos taquigráficos nas sessões plenárias e nas comissões; adequar o trabalho às normas estabelecidas para a área de taquigrafia; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
TAQUÍGRAFO I:
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
-
escolaridade:
curso superior completo.
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral; concurso público.
ASCENÇAO FUNCIONAL: Taquigrafo II, por progressão.
TAQUÍGRAFO II:
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: interstício, no cargo de Taquígrafo I,
de, no mínimo, dois anos.
TAQUÍGRAFO III:
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: interstício, no cargo de Taquígrafo II
de, no mínimo, dois anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: preferencial, por progressão.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
NÍVEL: SUPERIOR
CLASSE: MÉDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assistência médica aos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar assistência médica no Ambulatório da Câmara Municipal, ou a domicílio, quando for exigido, atendendo a funcionários e Vereadores, bem como a seus dependentes; desempenhar as atribuições da profissão de médico, possíveis no Ambulatório da Câmara Municipal e domiciliarmente; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimentos; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; atestar enfermidades em funcionários, tendo em vista justificação de afastamento ao serviço, de acordo com as normas vigentes; orientar, a pedido ou sob determinação superior, funcionários e Vereadores quanto a exames gerais de saúde; prestar assistência médica de urgência, em Plenário, a Vereadores, funcionários, convidados e público presente em geral; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
de Medicina, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido; inscrição no
órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da
profissão; e
c) quando se tratar de concurso interno, exercício
em cargos do Quadro dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Porto Alegre de,
no mínimo, dois anos. (Lei no 6.064/87)
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral ou preferencial.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: MÉDIO
SERVIÇO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA
CLASSE: AUXILIAR
DE SERVIÇOS MÉDICOS
CÓDIGO: 1.2.6.1.8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços gerais de enfermagem no Ambulatório da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar o atendimento de funcionários e Vereadores no Ambulatório da Câmara Municipal sob orientação e supervisão de médico; auxiliar o médico no desempenho de suas atribuições; verificar a tensão arterial, pulso, respiração e temperatura; fazer curativos e aplicar injeções e vacinas; pesar e medir pacientes; orientar, como complementação de determinação médica; operar equipamento de eletrocardiograma, eletroencefalograma e outros, sob a supervisão médica; providenciar na esterilização de materiais e equipamentos do Ambulatório; requisitar, sob a supervisão médica, o material de enfermagem necessário; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: 1o grau completo;
e
b) habilitação funcional: comprovante de habilitação
para as atribuições de auxiliar de enfermagem; inscrição no órgão de classe.
(Resolução no
1.370/98)
· Resolução no
1.370/98, art. 2o elimina o item idade.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: DIVULGAÇÃO
CLASSE: JORNALISTA REPÓRTER
CÓDIGO: 1.4.7.1.13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar, segundo diretrizes e orientação superior, serviços jornalísticos de interesse para a Câmara Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade parlamentar e o trabalho institucional da mesma; exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal, com o objetivo de divulgação; redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal; produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo; realizar e proporcionar entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de imprensa; realizar trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opinião pública sobre assuntos momentosos que se situem no âmbito da competência deliberativa da Câmara Municipal; elaborar textos que digam respeito a fatos relacionados com a Presidência, a Mesa, as Sessões Plenárias, as Comissões e os Vereadores; revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e ao bom entendimento da notícia; executar todas as atribuições profissionais de jornalista repórter nos limites de diretrizes e orientação superior e no interesse da Câmara Municipal; exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O
RECRUTAMENTO:
a)
escolaridade:
curso superior completo; e
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
de Comunicação Social, com habilitação específica em Jornalismo, ou de Jornalismo,
ou habilitação profissional correspondente de Jornalista, nos termos do
Decreto-lei Federal no 972, de 17.10.1969 - com as alterações
das Leis federais nos 5.696, de 24.8.1971 e 6.612, de
7.12.1978 - e Decreto Federal no 83.284, de
13.3.1979; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão. (Resolução
no 1.370/98)
FORMA DE RECRUTAMENTO:
geral.
ESPECIFICAÇÕES
DE CARGOS
QUADRO: DOS
CARGOS EFETIVOS
SERVIÇO: DIVULGAÇÃO
CÓDIGO: 1.4.7.2.13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar, segundo diretrizes e orientação superior, serviços jornalísticos de interesse para a Câmara Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade parlamentar e o trabalho institucional da mesma; exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar cobertura, levantamentos fotográficos e trabalhos em geral, relacionados com a atividade da Câmara Municipal e seus eventos importantes, destacando os fatos políticos, o trabalho parlamentar e as funções institucionais da mesma; executar todo o fluxo operacional de elaboração fotográfica com os procedimentos técnicos pertinentes; organizar, sistematizar e manter arquivos de negativos e fotográficos, permitindo pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; executar todas as atribuições profissionais de repórter fotográfico, nos limites de diretrizes e orientação superior e no interesse da Câmara Municipal; elaborar sínteses demonstrativas das atividades de cobertura jornalística fotográfica na Câmara Municipal; zelar pelos equipamentos utilizados; exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo; e
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
de Comunicação Social, com habilitação específica em Jornalismo; ou de Jornalismo;
ou habilitação profissional correspondente, de Jornalista, nos termos do
Decreto-lei Federal no 972, de 17.10.1969 - com alterações
das Leis federais nos 5.696, de 24.8.1971, e 6.612, de
7.12.1978 - e Decreto Federal no 83.284, de 13.3.1979;
inscrição no órgão de classe; prova
de estar regularmente habilitado
para o exercício da profissão. (Resolução no 1.286/95)
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral.
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL : SUPERIOR
SERVIÇO: DIVULGAÇÃO
CLASSE : JORNALISTA RADIALISTA
CÓDIGO : 1.4.7.3.13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar, segundo diretrizes e orientação superior, serviços jornalísticos de interesse para a Câmara Municipal, divulgando os fatos políticos, a atividade parlamentar e o trabalho institucional da mesma; exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral.
DESCRIÇÃO ANALÌTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar,
para divulgação em rádio, cobertura, levantamentos e trabalhos jornalísticos,
produzindo notícias, informações e comentários considerados importantes e de
interesse para a Câmara Municipal; executar as funções que objetivem a
divulgação, pelo rádio, de fatos políticos, da atividade parlamentar e do
trabalho institucional da Câmara Municipal; realizar entrevistas com Vereadores;
elaborar resenhas noticiosas; executar a Compilação de elementos necessários
para produção, com vistas à divulgação pelo rádio, de notícias, reportagens,
crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo que
concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos
fatos políticos, da atividade parlamentar e do trabalho institucional da Câmara
Municipal; realizar trabalhos de pesquisa, para divulgação pelo rádio, com o objetivo
de propiciar conhecimento à opinião pública sobre assuntos momentosos que se
situem no âmbito da competência deliberativa da Câmara Municipal; elaborar
reportagens radialistas que digam respeito a fatos relacionados com a
Presidência, a Mesa, as Seções Plenárias, as Comissões e os Vereadores;
executar todas as atribuições profissionais de jornalista radialista, nos
limites de diretrizes e orientação superior e no interesse da Câmara
Municipal; exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social
em geral; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
a)
horário: 30
horas semanais; e
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS
PARA O RECRUTAMENTO:
a)
escolaridade:
curso superior completo; e
b)
habilitação
funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação
específica em Jornalismo, ou de Jornalismo, ou habilitação profissional
correspondente, de Jornalista, nos termos do Decreto-lei Federal no
972, de 17.10.1969 - com as alterações das Leis federais nos
5.696, de 24.8.1971 e 6.612, de 7.12.1978 - e Decreto Federal no
83.284, de 13.3.1979; inscrição no órgão de classe; prova de estar
regularmente habilitado para o exercício da profissão. (Resolução no
1.370/98)
FORMA
DE RECRUTAMENTO: geral.
ESPECIFICAÇÕES DE
CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NIVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA
CLASSE: PSICÓLOGO
CÓDIGO: 1.4.6.4.13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS
ATRIBUIÇÕES: prestar assistëncia
psicológica aos Vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre,
bem como a seus dependentes; efetuar assessoria e realizar estudos e pesquisas
relativos às atribuições da profissão de psicólogo, quando solicitado.
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: promover
o acompanhamento e o atendimento psicológico aos Vereadores, funcionários e
dependentes; prestar acompanhamento psicológico aos funcionários em estágio
probatório quando necessário; realizar psicodiagnósticos para fins de readaptação
e avaliação das condições pessoais do servidor e da instituição como um todo;
realizar, quando necessário, visitas domiciliares, devidamente autorizadas;
desenvolver programas específicos que atendam às necessidades psicológicas dos
servidores; utilizar métodos e técnicas psicológicas e terapia breve e grupal,
com os objetivos de diagnóstico psicológico; orientar psicopedagogicamente e
solucionar problemas de ajustamento; manter atualizados prontuários de
atendimento; preencher relatórios necessários à comprovação do atendimento;
preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; realizar perícias
e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia que envolvam servidores
enquanto no desempenho das suas funções; prestar assessoramento na área de sua
competência; executar outras atribuições correlatas, integrantes do universo
de funções da profissão de psicólogo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 (trinta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a
prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo:
b)
habilitação profissional: diploma de curso superior de Psicologia, expedido por estabelecimento oficial ou
reconhecido; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularrnente
habilitado para o exercício da profissão de Psicólogo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral, concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DE
CARGOS
QUADRO: DE
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL
CÓDIGO: 1.4.6.2.13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS
ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento,
efetuar estudos e pesquisas e elaborar trabalhos relacionados com o Serviço
Social e a Assistência Social de um modo geral, de interesse institucional da
Câmara Municipal de Porto Alegre.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS
ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento
ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores , ao Diretor-Geral e aos demais Diretores em questões
relacionadas com o serviço social e a assistência social de um modo geral;
prestar atendimento psicossocial aos funcionários e seus dependentes; realizar,
orientar e interpretar estudos e pesquisas no campo do serviço social;
preparar projetos e programas de trabalho referentes ao serviço social;
orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação funcional; pesquisar
problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros de atendimentos;
participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto
ao médico, a situação social do doente e de sua família; acompanhar o
tratamento e a recuperação de funcionários, assistindo aos familiares; realizar
perícias e emitir pareceres sobre matéria de assistência social; realizar
visitas domiciliares e acompanhamentos externos, mister do serviço social;
preencher relatórios necessários à comprovação do atendimento; preparar
relatórios mensais relativos às atividades do cargo; executar outras
atribuições correlatas, integrantes do universo de funções da profissão de
Assistente Social.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 (trinta)
horas semanais;
b) o exercício do
cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso
superior completo
b) habilitação
profissional: diploma de curso superior de Serviço Social, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido;
inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o
exercício da profissão de Assistente So ci ai.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral, concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DE
CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS
EFETIVOS
NÍVEL: MÉDIO II
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: ELETROTÉCNICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer
atividades relacionadas com serviços de execução, elaboração, conhecimento, acompanhamento,
instalação e manutenção de equipamentos elétricos em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: nas
funções de:
a) eletricidade: realizar a instalação de
distribuição de energia elétrica em baixa tensão; montar e reparar instalações
elétricas e equipamentos auxiliares; instalar e reparar equipamentos elétricos
em geral; planejar e instalar a iluminação de cenários, palcos ou eventos;
fazer verificações em transformadores; efetuar reaperto, substituição, limpeza
e medição de barramentos de baixa tensão; verificar reparar ou supervisionar o
funcionamentos de equipamentos, instrumentos ou disjuntores; manter em bom
funcionamento o quadro geral e circuitos da instalação elétrica do prédio do
Legislativo; efetuar manutenção dos sistemas de gerador, luz de emergência e
pára-raios; instalar, reparar, supervisionar equipamentos de sonorização;
realizar pequenos reparos em instalações elétricas de veículos automotores;
efetuar consertos de máquinas e de equipamentos elétricos e de telefonia;
orientar a utilização de máquinas e de equipamentos elétricos e telefônicos;
executar outras tarefas correlatas;
b) telefonia: preparar, instalar e reparar
linhas e aparelhos de telecomunicações, equipamentos e comutação e telefonia,
de transmissão de telefonia e de energia em telefonia; reparar aparelhos de
telecomunicações em oficina; instalar e manter redes de cabos; controlar
resultados de funcionamento de linhas, aparelhos, redes de cabos e equipamentos
instalados, testando, analisando indicadores de desempenho e registrando
informações técnicas e operacionais das atividades realizadas; manter as redes
telefônicas; consertar, programar e manter os diversos tipos de centrais
telefônicas existentes; executar pequenas redes de telefonia e lógica; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas
semanais;
b) o exercício do cargo
poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e
feriados; em ambiente fechado ou a céu aberto;
c) o exercício do cargo
exige o uso de uniforme e outros equipamentos de proteção, fornecidos pela
Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: ensino
médio completo;
b) habilitação
funcional: habilitação em Eletrotécnica, com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura – CREA.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
geral; concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DE
CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS
EFETIVOS
NÍVEL: SIMPLES
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: ARTÍFICE
CÓDIGO:
1.1.1.1a.2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar
serviços de reparos, consertos e manutenção em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar
a conservação de alvenaria e fachadas, recuperação e aplicação de pinturas e
impermeabilização de superfícies; realizar trabalhos rotineiros de conservação,
manutenção e limpeza de instalações
internas e externas, de mobiliário, equipamentos e aparelhos; auxiliar
em tarefas de reparo elétrico, hidráulico e mecânico; executar serviços de
carga e transporte de materiais, mobiliário e equipamentos em geral; executar
serviços manuais e braçais; fazer serviços externos, tais como a retirada de
materiais e equipamentos de pequeno porte; efetuar serviços de capina em geral;
varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos; instalar e consertar aparelhos sanitários; auxiliar em tarefas
de construção de calçamentos e pavimentação; auxiliar no recebimento, entrega,
pesagem e contagem de materiais; efetuar troca de fechaduras e consertos;
proceder a lavagem de máquinas, bem como a limpeza de peças e oficinas; efetuar
a construção de pequenas obras; fazer alicerces; levantar
paredes e muros; trabalhar com
instrumentos de nivelamento e prumo; fazer orifícios em pedras e outros
materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de
tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes;
efetuar serviços de pintura e de colocação de portas e divisórias; assentar
marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes;
assentar e recolar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer
tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas
semanais;
b) o exercício do cargo
poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e
feriados; em ambiente fechado ou a céu aberto;
c) o exercício do cargo
exige o uso de uniforme e outros equipamentos de proteção, fornecidos pela
Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade: ensino fundamental incompleto, com, no mínimo, a 4ª
série.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
geral; concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DE
CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: DE INFORMÁTICA
CLASSE: ANALISTA DE TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO
CÓDIGO: 1.4.8.1.13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: analisar, projetar e executar sistemas de
processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos
referentes aos mesmos, a fim de assegurar a exatidão e rapidez dos diversos
tratamentos de informações; prestar assessoramento à Presidência da Câmara
Municipal em questões relativas à tecnologia de informação.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver, implantar
e manter sistemas de informação de acordo com as necessidades estabelecidas no planejamento de sistemas; dimensionar requisitos e
funcionalidades do sistema; especificar a arquitetura dos sistemas de
informação; escolher ferramentas de desenvolvimento; especificar programas;
garantir a obediência às metodologias de desenvolvimento; acompanhar e orientar
as atividades de programação; verificar o desempenho de sistemas e sugerir as mudanças necessárias a
sua otimização; coordenar e ministrar treinamento e suporte técnico ao usuário;
elaborar documentação técnica de sistemas; estabelecer padrões e metodologias
para desenvolvimento de programas e sistemas; coordenar projetos e oferecer
soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática
que sejam passíveis de serem utilizadas no Legislativo; responder consultas ao
Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor-Geral sobre
questões ligadas à tecnologia de informação; aprofundar-se em questões de informática
em geral, visando a apresentar projetos de atualização e modernização de
recursos tecnológicos necessários para facilitar a execução das atividades desenvolvidas por todas as
diretorias e setores na Casa; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o
exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade:
curso superior completo na área de tecnologia da informação.
FORMA DE
RECRUTAMENTO: geral; concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: SUPERIOR
SERVIÇO: DE INFORMÁTICA
CLASSE: ANALISTA DE SUPORTE
CÓDIGO: 1.4.8.2.13
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Organizar a instalação e a manutenção dos equipamentos, sistemas operacionais e
programas utilizados na Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar
estudos, instalação, implantação e manutenção de software básico e de apoio, como sistemas operacionais, banco de
dados e correlatos; elaborar estudos diversos referentes à utilização de
equipamentos que melhorem a operação do computador; instalar e manter a
comunicação digital (correio eletrônico, rede de alcance mundial, rede local,
Intranet, etc.); padronizar procedimentos da equipe e suporte; acompanhar o
desempenho dos recursos técnicos instalados; contabilizar a utilização de
recursos (equipamentos, sistemas operacionais e programas); manter o controle das licenças de software aplicativos; assistir
tecnicamente o usuário do sistema; criar políticas de segurança dos dados, de
prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas; otimizar os recursos de software e hardware instalados na Câmara Municipal, visando à utilização plena
dos recursos disponíveis; documentar orientações de procedimentos aos
operadores; criar e manter rotinas de cópias de segurança (backup); executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o
exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O
RECRUTAMENTO:
Escolaridade: curso
superior completo na área de tecnologia da informação.
FORMA DE
RECRUTAMENTO: geral; concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
QUADRO: DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL: MÉDIO
SERVIÇO: DE INFORMÁTICA
CLASSE: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
CÓDIGO: 1.3.8.3.10
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de
nível médio, envolvendo apoio ao usuário e manutenção de equipamentos, sob
supervisão técnica.
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar, sob orientação, atividades básicas de suporte
técnico; prestar assistência na instalação de redes de computadores e
acompanhar a sua utilização; testar e documentar aplicativos a serem adquiridos
e instalados em equipamentos de informática; instalar, configurar e prestar
assistência a usuários para a resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos; executar tarefas
de caráter técnico relativo à manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e máquinas em operação, para garantir o perfeito funcionamento
desses; executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos, quando de sua
instalação e manutenção; testar equipamentos, realizando sua avaliação técnica;
acompanhar equipamentos em manutenção junto aos técnicos de empresas
terceirizadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e
equipamentos; executar outras tarefas correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o
exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: ensino médio completo;
b) habilitação funcional:
habilitação em curso de técnico em Informática.
FORMA DE RECRUTAMENTO: geral;
concurso público.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR-GERAL
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.1.1.9
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: superintender os serviços da Câmara Municipal de Porto Alegre sob orientação da Presidência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar os serviços da Câmara Municipal; representar o Presidente, quando para isto for designado; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; secretariar as reuniões da Mesa; coordenar a proposta orçamentária e a prestação de contas; ser responsável pela Guarda das Declarações de Bens dos Vereadores; assinar correspondência e certidões; exarar despachos interlocutórios e outros no âmbito de suas atribuições; autorizar o empenho e o pagamento das contas, satisfeitas as exigências legais; visar, com o Tesoureiro, os cheques de retiradas de contas bancárias; exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades que cabem legalmente ao Secretário Municipal; executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Presidente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
horário: 30
horas semanais; e
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: preferencialmente titular de grau
universitário; e
b) sujeito, desde a posse, às mesmas
incompatibilidades e proibições estabelecidas para os Vereadores.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do
Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os requisitos para
o recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO
EM COMISSÃO
QUADRO: DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: DIRETOR DE PATRIMÔNIO E FINANÇAS
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.1.1.8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: observar e fazer observar as disposições legais referentes à Diretoria.
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor-Geral;
supervisar os serviços da Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar
informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando, quando necessário;
desempenhar as atribuições que são conferidas à Diretoria através de Resolução;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso
superior completo; e
b) habilitação
funcional: diploma de curso superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração ou
Ciências Jurídicas e Sociais/Direito, inscrição no respectivo órgão de classe e
prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os requisitos para recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: COORDENADOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.1.1.8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar os trabalhos da Assessoria de Comunicação Social; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em assuntos de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Assessoria de Comunicação Social, supervisionando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; prestar assessoramento, na área de Comunicação Social à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral; comunicar ao Diretor-Geral a ocorrência de anormalidades na Assessoria de Comunicação Social, tomando ou propondo medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; colher e redigir, segundo diretrizes e orientação superior, notícias e informações para divu1gação; planejar, coordenar e promover a divulgação das atividades programadas pela Câmara Municipal; promover entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; selecionar, sistematicamente, e manter arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executar funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planejar e organizar a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada; distribuir textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação; coordenar a escala de férias dos funcionários lotados na Assessoria de Comunicação Social; providenciar na requisição de material necessário ao funcionamento da Assessoria de Comunicação Social; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Assessoria de Comunicação Social; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a)
escolaridade:
curso superior completo; e
b)
habilitação
funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação
especifica em jornalismo, ou de jornalismo, expedido por estabelecimento
oficial ou reconhecido; ou habilitação profissional correspondente de jornalista,
nos termos do Decreto-lei Federal no 972, de 17.10.1969 - com
alterações das Leis Federais nos 5.696, de 24.08.1971, e
6.612, de 07.12.1978 - e Decreto Federal no 83.284, de
13.03.1979, inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente
habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre
pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.1.1.8
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar e orientar os trabalhos de competência da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial.
DESÇRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir determinações superiores; prestar assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e à Direção-Geral, na área de sua competência; coordenar o pessoal envolvido na realização de atividades em matéria de sua competência; promover, organizar e orientar programas de Relações Públicas e divulgações de assuntos que concorram para o esclarecimento da opinião pública, pertinentes à Câmara Municipal; programar e coordenar as atividades nas Sessões Solenes, no Período de Comunicações, nos Comparecimentos, nos Atos Solenes, nas Tribunas Populares e nas comemorações institucionais; emitir relação de convidados e elaborar convites para solenidades, quando solicitado; dar regular tramitação aos processos referentes às homenagens solicitadas; coordenar, determinar e executar a confecção de diplomas e medalhas para as homenagens aprovadas e os concursos artístico-culturais realizados; coordenar e divulgar a agenda de uso das instalações do prédio do Palácio Aloísio Filho; elaborar a escala de férias dos funcionários; fiscalizar a assinatura do livro de ponto; comunicar a efetividade dos funcionários; elaborar relatório anual de atividades; e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
horário: 30
(trinta) horas semanais; e
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, aos
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)
escolaridade:
curso superior completo; e
b)
habilitação
funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com
habilitação em Relações Públicas; inscrição no órgão de classe; enquadramento
nas disposições do art. 6º da Lei Federal nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967;
prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre dentre pessoas que preencham os
requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO:
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar os trabalhos de competência da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir determinações superiores; prestar assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e à Direção-Geral, na área de sua competência; assessorar na coordenação do pessoal envolvido na realização de atividades em matéria de sua competência; assessorar na promoção, organização e orientação de programas de Relações Públicas e nas divulgações de assuntos que concorram para o esclarecimento da opinião pública, pertinentes à Câmara Municipal; assessorar na programação e na coordenação das atividades nas Sessões Solenes, no Período de Comunicações, nos Comparecimentos, nos Atos Solenes, nas Tribunas Populares e nas comemorações institucionais; assessorar na emissão da relação de convidados e na elaboração convites para solenidades, quando solicitado; assessorar na regular tramitação dos processos referentes às homenagens solicitadas; assessorar na coordenação, determinação e execução da confecção de diplomas, troféus e medalhas para as homenagens aprovadas e os concursos artístico-culturais realizados; assessorar na coordenação e na divulgação da agenda de uso das instalações do prédio do Palácio Aloísio Filho; e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo; e
b) habilitação funcional: diploma de curso superior de Comunicação
Social, com habilitação em Relações Públicas; inscrição no órgão de classe;
enquadramento nas disposições do art. 6º da Lei Federal nº 5.377, de 11 de
dezembro de 1967; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da
profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre
escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os
requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: SUPERVISOR DE GABINETE PARLAMENTAR
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.1.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar todas as atividades do gabinete do Vereador a quem presta serviços, coordenando e controlando as tarefas e a conjugação do esforço operacional; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas, bem como assessorá-lo amplamente no exame de proposições de origem legislativa ou executiva.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: supervisar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram o Vereador; supervisar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nele lotados; prestar e visar informações relativas as atividades do gabinete; supervisar a elaboração e datilografia de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado, a respeito, o respectivo Vereador; determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara; operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar o Vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; gestionar, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do gabinete; cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa; requisitar, em nome do Vereador, o material necessário ao funcionamento do gabinete; indicar períodos de férias dos funcionários lotados no gabinete; executar, a pedido do Vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
-
escolaridade:
curso superior completo, com inscrição no órgão de classe correspondente. (Lei
no 6.583/90; conforme art. 3o
da Resolução no 1.366/97, pode ser
dispensado o cumprimento dos requisitos para o recrutamento - Parecer Proc. no
3.009/98)
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre
escolha dos Vereadores junto aos quais exercerão suas atividades, dentre
pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: SUPERVISOR PARLAMENTAR DE BANCADA
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.1.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar todos os assuntos de competência ou atribuições das bancadas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento às bancadas, às Comissões e aos Vereadores, através de estudos e pareceres, competindo-lhe coordenar, orientar, supervisionar e dirigir as atividades das bancadas, podendo examinar e aprovar problemas de trabalho; informar processos de competência da mesma, distribuir os processos encaminhados, apresentar relatórios e desempenhar outras atividades peculiares à função.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a)
escolaridade:
curso superior completo; e
b)
habilitação
funcional: diploma de curso superior; inscrição no órgão de classe; prova de
estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha das bancadas junto às quais
exercerão suas atividades, dentre pessoas que preencham os requisitos para o
recrutamento.
· Conforme art. 3o
da Resolução no 1368/97, fica dispensado o cumprimento dos
requisitos para o recrutamento, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens
dos cargos (Parecer Proc. no 3009/98);
· Resolução de Mesa no
186/98 estabelece a proporção para distribuição, às bancadas, dos cargos em
comissão de Supervisor Parlamentar de Bancada. Resolução de Mesa no
186/98 estabelece a proporção para distribuição, às bancadas, dos cargos em
comissão de Supervisor Parlamentar de Bancada.
CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
FUNÇÃO: GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar. assessorar e orientar os trabalhos a serem desenvolvidos em obras e outros procedimentos técnicos de construção e manutenção relativos ao prédio em que funciona a Câmara Municipal de Porto Alegre.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente a Mesa, as Comissões, os Vereadores e os Diretores; coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Obras e Manutenção, objetivando o desempenho das atribuições que lhe são conferidas através de Resolução; projetar, orientar, assessorar e realizar procedimentos relativos a obras de construção e manutenção das dependências e instalações do prédio sede da Câmara Municipal; assessorar e verificar permanentemente o estado de conservação geral da sede do Legislativo no que diz respeito a aspectos técnicos de edificação, alterações de “layout”, instalações elétricas, instalações de gás, instalações de ar condicionado, instalações hidráulicas e outros; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras no prédio; assessorar e realizar estudos e pesquisas objetivando melhorar a configuração espacial da sede do Legislativo Municipal, com vistas ao racional aproveitamento; realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos nas dependências do prédio em que funciona a Câmara Municipal; elaborar projetos; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos; assessorar e realizar estudos de “layout”; emitir parecer sobre matéria de sua especialidade; visar informações e documentos expedidos; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo; e
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
de Engenharia Civil ou Arquitetura; inscrição no órgão de classe; prova de
estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicação do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
CARGO: CHEFE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar, assessorar e orientar os trabalhos a serem desenvolvidos na área de Segurança e Vigilância.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e os Diretores; coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Segurança e Vigilância, objetivando o desempenho das atribuições que lhe são conferidas através de Resolução; visar informações e documentos expedidos; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
horário: 30
horas semanais; e
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser delegado de Polícia de carreira ativo ou
inativo, da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicação do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
CARGO: SUBCHEFE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.1.1.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar o Chefe do Serviço de Segurança e Vigilância no desempenho de suas atribuições.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar a chefia do Serviço de Segurança e Vigilância no desempenho de suas atribuições; executar, juntamente com os Seguranças e os Vigilantes, as atribuições dos cargos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser policial, ativo ou inativo, da Polícia
Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicação do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos da área de sua formação profissional ao Vereador integrante da Mesa junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoria em geral e aconselhamento técnico específico sobre assuntos da área de sua formação profissional ao Vereador integrante da Mesa junto ao qual exerce as atribuições de seu cargo, relacionados com a competência regimental da Mesa e com as atribuições específicas do cargo que o respectivo Vereador exerce na mesma; realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de proposições e expedientes em geral que passem pelo exame da Mesa; estudar a estrutura organizacional da Câmara, seu funcionamento, o processo legislativo, a configuração patrimonial e financeira do Legislativo Municipal com o acervo normativo pertinente, bem como a legislação que diga respeito às competências legais do Executivo e Legislativo Municipais; arrolar dados, preparar sínteses e expor conclusões para subsidiar encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a competência regimental da mesma; acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Prefeitura Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Mesa ou do Vereador integrante da mesma nessa condição; manter o Vereador a quem assessora atualizado sobre modificações legislativas que tenham reflexos de qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa, órgão que a administra; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviço à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo.
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
completo; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado
para da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Vereador integrante da Mesa dentre
pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE PLANEJAMENTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento e aconselhamento técnico de competência do Gabinete de Planejamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e aos Vereadores, emitindo parecer quando solicitado; elaborar estudos técnicos, administrativos e legislativos; realizar estudos, pesquisas e compilação de dados acerca da estrutura organizacional e de atribuições dos cargos e funções da Câmara e, fornecer as informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, quando da inspeção efetuada; propor medidas de planejamento geral e específico nas funções administrativa e política da Câmara; elaborar a redação de projetos de autoria da Mesa Diretora; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
completo; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado
para o exercício da profissão.
FORMA
DE RECRUTAMENTO: livre indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre
pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE BANCADA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento político em geral ao Vereador Líder de Bancada e aos demais Vereadores integrantes da mesma.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento político ao Vereador Líder da Bancada para a qual presta serviços; assessorar o referido Vereador Líder quando do encaminhamento de decisões sobre posicionamento da Bancada em deliberações no Plenário, à vista do objeto da decisão e do programa do Partido Político respectivo; prestar assessoria e aconselhamento técnico-político ao Vereador Líder de Bancada no preparo de processos, documentação e expedientes em geral; prestar assessoria ao Vereador Líder no preparo das reuniões de Bancada; elaborar pronunciamentos sobre posições oficiais da Bancada, sob orientação do Vereador Líder; acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Prefeitura Municipal e aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes de interesse da Bancada; elaborar esboços de anteprojetos de lei de interesse do Vereador Líder e/ou da Bancada; assessorar o Vereador Líder sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal; prestar assessoramento técnico-político aos Vereadores integrantes da Bancada, quando determinado pelo Vereador Líder; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 33 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
c) habilitação funcional: diploma de curso superior;
inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o
exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Vereador Líder de Bancada, dentre
pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
· Resolução de Mesa no
186/98 estabelece a proporção para distribuição, às bancadas, dos cargos em
comissão de Assessor Parlamentar de Bancada.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÃO
CÓDIGO: 2.1.2.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento técnico às Comissões Permanentes da Câmara Municipal dentro de sua habilitação profissional e de conformidade com a competência regimental da Comissão a que serve.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento técnico, constante, às Comissões Permanentes da Casa, emitindo parecer, quando solicitado; realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão ou a seus membros; responder consultas, verbalmente ou por escrito, acerca de proposições que tramitam na Comissão ou que envolvam assunto relacionado com a competência regimental da mesma; zelar pela guarda dos processos quando tramitam na Comissão; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário:
30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
de profissão intimamente ligada com a competência regimental da Comissão que se
propõe a assessorar; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente
habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Presidente da Comissão Permanente, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CARGO: ASSESSOR EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO: 2.1.2.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento, efetuar estudos e pesquisas e elaborar trabalhos relacionados com o serviço e a assistência social de um modo geral, de interesse institucional da Câmara Municipal de Porto Alegre.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores, ao Diretor-Geral e aos demais Diretores em questões relacionadas com o serviço social e a assistência social de um modo geral; efetuar estudos e pesquisas, assessorar no exame de projetos, emitir pareceres, orientar o elaborar trabalhos relacionados com a problemática e o desenvolvimento da coletividade em seus aspectos sociais, tendo em vista a assistência e o serviço social; interpretar resultados de pesquisas sociais; examinar e avaliar o alcance social de medidas governamentais no âmbito do Município; examinar perícias sobre matérias relacionadas com a assistência social; examinar e emitir parecer sobre matéria relativa a levantamentos sócio-econômicos; realizar pesquisas, estudos e assessoramento em questões referentes às matérias e projetos que digam respeito a diagnóstico e soluções sócio-econômicas alternativas para o combate a pobreza, implantação de creches, planejamento habitacional nas comunidades, assistência a apenados e respectivas famílias, reabilitação profissional, assistência à infância, à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional, sistemas e métodos de recuperação de desajustados sociais, mobilização de recursos comunitários, os referenciais do interesse público definidos pelos seus parâmetros de natureza social, bem como outras questões relacionadas com os aspectos sociais da coletividade; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a)
escolaridade:
curso superior completo; e
b)
habilitação
funcional: diploma de curso superior de serviço social; inscrição no órgão de
classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão de
Assistente Social.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR-JORNALISTA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalho jornalístico de interesse para a Câmara Municipal, relacionado com as atividades e com os eventos de relevo que o trabalho do Legislativo proporciona; divulgar as atividades da Câmara Municipal; exercer assessoria em assuntos de Jornalismo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: redigir notícias consideradas importantes e de interesse da Câmara Municipal; executar, segundo diretrizes e orientação superior, tarefas especializadas de trabalhos redacionais, de compilação e preparação de informações e notícias para divulgação; executar os serviços técnicos de jornalismo, compilando os elementos redatoriais e ilustrativos necessários para elaboração das notícias, artigos, crônicas, comentários, notas e reportagens de caráter informativo ou interpretativo; elaborar textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade parlamentar da Câmara Municipal de Porto Alegre; realizar e proporcionar entrevistas com Vereadores em quaisquer veículos de comunicação; revisar resenhas noticiosas e/ou reportagens para publicação na imprensa; executar trabalhos datilográficos relacionados com as suas atribuições; redigir e/ou revisar resenhas das sessões plenárias, bem como de reunião(ões) da Comissão Representativa, das Comissões Permanentes e outras; redigir e/ou revisar e encaminhar para divulgação pela imprensa todos os atos e fatos relevantes, de interesse da Câmara, relacionados com a Presidência, a Mesa, as atividades do Plenário, as Comissões e os Vereadores; realizar trabalhos de pesquisas que propiciem conhecimento e análise da opinião pública sobre fatos Parlamentares da Câmara Municipal, envolvendo posicionamentos deliberativos sobre assuntos momentosos, expressos publicamente pela Presidência, Mesa e Vereadores, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
horário: 30
horas semanais; e
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados.
.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo; e
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
de Comunicação Social, com habilitação específica em Jornalismo, ou de
Jornalismo, ou habilitação profissional correspondente, de Jornalista, nos
termos do Decreto-lei Federal no 972, de 17-10-69
- com alterações das Leis Federais nos 5.696, de 24-08-71 e
6.612, de 07-12-78 - e Decreto-Federal no 83.284,
de 13-03-79; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente
habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicação do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: REPÓRTER FOTOGRÁFICO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos fotográficos relacionados com a divulgação das atividades da Câmara Municipal; prestar assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em assuntos relacionados à sua atividade profissional.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar cobertura, trabalhos e levantamentos fotográficos relacionados com a atividade da Câmara Municipal e seus eventos importantes; executar todo fluxo operacional de elaboração fotográfica, fotografando, revelando, fixando, banhando, enxugando negativos e cópias, bem como outros procedimentos técnicos; ampliar ou reduzir fotografias, tirar cópias fotográficas; identificar e selecionar fotografias; organizar, sistematizar e manter arquivos de negativos fotográficos, permitindo pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; executar levantamentos estatísticos demonstrativos das atividades de cobertura fotográfica na Câmara Municipal; fazer pedidos de material fotográfico; zelar pelos equipamentos utilizados, realizando, conforme o caso, pequenos consertos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: preferencialmente, titular de grau
universitário na área de Comunicação Social; e
b) habilitação funcional: inscrição no órgão de
classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA
DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas
que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: LABORATORISTA
FOTOGRÁFICO
CÓDIGO: 2.1.2.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços em Laboratório Fotográfico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: preparar soluções químicas necessárias para elaboração fotográfica, com adequação qualitativa e quantificativa de reagentes, para revelação e fixação da imagem fotográfica, tanto em negativo como em positivo; executar procedimentos de revelação, fixação e banho de filmes, para obtenção de negativos; fazer seleção qualitativa do material negativo que forma o filme revelado; executar processo de cópia do material negativo selecionado, escolhido para divulgação; executar procedimentos de revelação, fixação e banho de papel fotográfico para obtenção de positivos; executar trabalhos de ampliação de fotografias; organizar, sistematizar e manter arquivo de negativos fotográficos, permitindo pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; zelar pela manutenção, reposição de equipamentos, peças, estoque de reagentes químicos e demais materiais necessários à atividade laboratorial fotográfica, mantendo laboratório fotográfico em condições de operacionalidade; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
na área de Comunicação Social; inscrição no órgão de classe; prova de estar
regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os requisitos para provimento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CARGO: ASSESSOR
FINANCEIRO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Diretor de Patrimônio e Finanças, nas matérias que integram o conjunto de funções da referida Diretoria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessoria na elaboração de relatórios, balancetes e demonstrativos financeiros em geral; executar assessoria na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; assessorar sobre matéria contábil, financeira e orçamentaria, emitindo parecer quando solicitado; prestar assessoramento na elaboração e/ou exame de proposições que autorizem abertura de créditos adicionais; executar assessoria na interpretação de legislação referente à contabilidade púb1ica; assessorar no exame de processos que digam respeito à matéria objeto da competência da Diretoria de Patrimônio e Finanças; acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal e os respectivos saldos das dotações, por determinação superior e com o objetivo de prestar assessoria sobre a matéria; prestar assessoramento na execução de perícias e revisões contábeis; executar assessoria no levantamento de bens patrimoniais da Câmara Municipal; realizar estudos e pesquisas que digam respeito à matéria patrimonial e/ou financeira; prestar assessoramento na análise e interpretação de dados constantes em demonstrativos e relatórios patrimoniais e/ou financeiros; executar, por determinação superior, levantamentos estatísticos no âmbito da competência da Diretoria de Patrimônio e Finanças; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
horário: 30
horas semanais; e
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo; e
b) habilitação funcional: diploma de curso superior de Economia, Ciências Contábeis ou Administração; inscrição no órgão de classe respectivo; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO : ASSESSOR PARA COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar, segundo diretrizes e orientação superior, a coordenação dos serviços jornalísticos de redação de textos para divulgação da informação de fatos políticos, atividade parlamentar e trabalho institucional da Câmara Municipal de Porto Alegre; exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar a coordenação das funções que objetivam a elaboração de textos para divulgação das atividades institucionais da Câmara Municipal; das entrevistas com Vereadores; da elaboração de resenhas noticiosas; da compilação de elementos necessários para produção de notícias, reportagens, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade parlamentar e funções institucionais da Câmara Municipal; da rea1ização de trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opinião pública sobre assuntos momentosos que se situem no âmbito da competência deliberativa da Câmara Municipal; da elaboração de reportagens que digam respeito a fatos relacionados com a Presidência, a Mesa, as Sessões Plenárias, as Comissões e os Vereadores; exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a)
escolaridade:
curso superior completo;
b)
habilitação
funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação
específica em Jornalismo; ou de Jornalismo; ou habilitação profissional
correspondente, de Jornalista, nos termos do Decreto-lei federal no
972, de 17.10.1969 - com alterações das Leis federeis nos
5.696, de 24.8.1971 e 6.612, de 7.12.1978 - e Decreto federal no
83.284, de 13.3.l979; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente
habilitado para o exercício da profissão; comprovante do órgão de classe de que
exerce as funções de Redator.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: ASSESSOR
PARA COORDENAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar, segundo diretrizes e orientação superior, a coordenação de serviços jornalísticos de interesse da Câmara Municipal, para divulgação em rádio e televisão, objetivando a informação de fatos políticos, atividade parlamentar e trabalho institucional da mesma; exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar a coordenação das funções que objetivam a divulgação, pelo rádio e televisão, de fatos políticos, atividade parlamentar e funções institucionais da Câmara Municipal; das entrevistas com Vereadores; da elaboração de resenhas noticiosas, da compilação de elementos necessários para produção de notícias, reportagens, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo, que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e do trabalho institucional da Câmara Municipal; da realização de trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opinião pública sobre assuntos momentosos que se situem no âmbito da competência deliberativa da Câmara Municipal; da elaboração de reportagens que digam respeito a fatos relacionados com a Presidência, a Mesa, as Sessões Plenárias, as Comissões e os Vereadores; exercer assessoria em assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
horário: 30
horas semanais; e
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo; e
b) habilitação funcional: diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação específica em Jornalismo; ou de Jornalismo; ou habilitação profissional correspondente, de Jornalista, nos termos do Decreto-lei federal no 972, de 17.10.1969 - com alterações das Leis federais nos 5.696, de 24.8.1971 e 6.612, de 7.12.1978 - e Decreto federal no 83.284, de 13.3.1979; inscrição no órgão de classe; prova de estar regu1armente habilitado para o exercício da profissão; comprovante do órgão de classe de que exerce as funções de Repórter de Rádio e Televisão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE I
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento de nível simples nas áreas legislativa e administrativa para o Gabinete Parlamentar, sob a coordenação do Supervisor de Gabinete Parlamentar e do Vereador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: recolher dados para embasar estudos técnicos para, sob a supervisão superior, a elaboração de: a) minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar; b) manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias; elaborar pesquisa de dados para a elaboração de pronunciamentos e exposição de motivos de projetos em tramitação no Legislativo; acompanhar a tramitação dos expedientes administrativos de interesse do Parlamentar; colaborar na elaboração da agenda política do Parlamentar e do Supervisor de Gabinete Parlamentar; receber as respostas aos pedidos de providências e às indicações, organizando-as e rementendo-as aos solicitantes; catalogar os pedidos de informações e as respectivas respostas; fiscalizar os prazos e requerer respostas às proposições do Vereador.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE II
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento de nível médio na área legislativa e administrativa para o Gabinete Parlamentar, sob a coordenação do Supervisor de Gabinete Parlamentar e do Vereador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: receber estudos técnicos para, sob a supervisão superior, a elaboração de: a) minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar; b) manifestações a projetos que estejam tramitando nas comissões permanentes ou temporárias; sugerir e revisar, sob o ponto de vista político, pronunciamentos sobre projetos em tramitação no Legislativo; acompanhar a tramitação das proposições do Parlamentar, observando os prazos regimentais; assessorar o Vereador nas reuniões e nos debates das comissões permanentes ou temporárias e nas reuniões de Bancadas; representar o Parlamentar em reuniões e eventos por determinação superior; sugerir agendas, encaminhamentos e pautas políticas; elaborar agenda de atividades do Parlamentar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
c) horário: 30 horas semanais; e
d) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: ASSISTENTE PARLAMENTAR DE BANCADA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar serviços de cunho político em geral às bancadas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de cunho político em geral à bancada; efetuar serviços datilográficos relativos a processos, documentos e expedientes da bancada; organizar fichários, arquivos e outros documentos de interesse da bancada; lavrar atas das reuniões de interesse da bancada; providenciar o preparo sob orientação superior, de documentação pertinente à bancada; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos junto às repartições publicas e órgãos da Câmara, de interesse da bancada; verificar as pautas das comissões e dar conhecimento à bancada do conteúdo da mesma.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
-
escolaridade:
2o grau completo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha das bancadas junto às quais
exercerão suas atividades, dentre pessoas que preencham os requisitos para o
recrutamento.
· Resolução de Mesa no
186/98 estabelece a proporção para distribuição, às Bancadas, dos cargos em
comissão de Assistente Parlamentar de Bancada.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: TAQUÍGRAFO PARLAMENTAR
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos taquigráficos das sessões plenárias e/ou reuniões de comissões, traduzir, datilografar e proceder à revisão dos apanhados taquigráficos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos taquigráficos de discursos, debates, pronunciamentos em geral, depoimentos e citações de textos ocorridos nas sessões plenárias e/ou reuniões de comissões; traduzir e datilografar, em linguagem correta, os elementos apanhados; revisar apanhados taquigráficos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: possuir experiência comprovada e
habilidade reconhecida em taquigrafia e datilografia, bem como sólidos
conhecimentos de português.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES
DE CARGO EM COMISSÃO
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: SEGURANÇA PARLAMENTAR
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar funções de segurança preventiva e ostensiva no Plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Porto Alegre.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: oferecer segurança preventiva a Vereadores, funcionários, convidados e outras pessoas nas dependências da Câmara Municipal, atuando ostensivamente, quando necessário; manter ordem em suas dependências e o controle de acesso e freqüência de pessoas no recinto do Legislativo Municipal; prestar segurança ao patrimônio da Câmara; executar normas regimentais referentes à segurança, impedindo o ingresso de pessoas armadas, inclusive Vereadores, fazendo evacuar as galerias, quando se fizer necessário e zelando para que as tribunas reservadas sejam ocupadas por pessoas credenciadas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
ser policial da Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, ativo ou inativo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre
indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os
requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: CONSERTADOR DE MÁQUINAS
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.3
· Resolução no
1.440/99, art. 3o.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar a manutenção, limpeza e reparos em geral nas maquinas, equipamentos, material de escritório e outros utensílios de uso da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar a manutenção, limpeza e reparos em geral em máquinas de escrever, de calcular, manuais e elétricas, ventiladores, arquivos, grampeadores e demais equipamentos correlatos de escritório; providenciar na reposição de peças; zelar pelo material de trabalho; encaminhar pedidos de material; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a
prestação de trabalhos à noite e aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: experiência comprovada para o exercício
das atribuições do cargo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: OPERADOR DE COMUNICAÇÕES
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar operações em mesas e equipamentos telefônicos da Câmara Municipal e prestar informações sobre o Órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; executar as ligações solicitadas pelos Vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; prestar informações específicas relacionadas com o órgão Legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Diretores, através da rede de sonorização da Casa, a Vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiental da Câmara; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar, com prioridade, mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
horário: 30
horas semanais; e
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: certificado ou diploma que comprove habilitação legal para a profissão de telefonista.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre as pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: COPEIRO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar tarefas relacionadas com os serviços de copa e bar em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinetes de Vereadores e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, objetivando a racionalização das atividades do bar; preparar lanches em geral; zelar pelo perfeito funcionamento e conservação do equipamento e material de uso do bar; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar no conserto do equipamento do bar; providenciar na reposição de estoque de gêneros e materiais utilizados no bar; eventualmente, preparar refeições; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme, fornecido pela Câmara Municipal; e
d) submeter-se a exames médicos periódicos no Ambulatório da Câmara Municipal e a critério da equipe médica deste.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: possuir experiência comprovada em serviços de bar.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre as pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: GARÇOM
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: servir água, café, leite, chá, refrigerantes e, excepcionalmente, outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao Gabinete do Diretor-Geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: servir água, café, leite, refrigerantes e, excepcionalmente outras bebidas, com autorização superior, junto ao Plenário, à Presidência e ao Gabinete do Diretor-Geral; coordenar-se com o serviço de copa no desempenho de suas funções; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados; e
c) o exercício do cargo exige o uso de uniforme,
fornecido pela Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a)
escolaridade:
5a série do 1o grau; e
b)
habilitação
funcional: possuir experiência comprovada em serviços de garçom.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR
COMUNITÁRIO I e II
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.1.2.1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento ao Parlamentar, integrando o Gabinete à sociedade, mediante o planejamento e a execução de medidas de intervenção junto à comunidade municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: receber demandas da comunidade e elaborar, sob a supervisão superior, pedidos de providências e indicações, para posterior aprovação e assinatura do Parlamentar; atender à comunidade, prestando esclarecimentos e acolhendo solicitações, encaminhando-as para os órgãos competentes; agendar reuniões do Parlamentar junto à comunidade; incentivar e valorizar a participação da comunidade na agenda de atividades do Legislativo, tais como reuniões de comissões, seminários técnicos, audiências públicas, entre outros eventos; recolher abaixo-assinados para instrução de projetos de denominação de logradouros; recolher documentação para a instrução de expedientes de interesse e de proposições do Parlamentar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do Cargo de Assessor Comunitário I poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Vereador.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO
QUADRO: QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL.
FUNÇÃO: ESPECÍFICA.
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar a Comissão Especial
destinada a avaliar o Projeto de Lei Complementar do Executivo n. 008/07
(Processo nº 6777/07), que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e ambiental do
Município de Porto Alegre, constituída pela Resolução de Mesa n. 406, de 3 de
fevereiro de 2009, e, supletivamente,
o Presidente, a Mesa e as Comissões Permanentes sobre questões urbanísticas
referentes à Lei Complementar n. 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre (PDDUA).
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar a Comissão Especial destinada a avaliar o Projeto de Lei Complementar do Executivo n. 008/07 (Processo n. 6777/07), que dispõe sobre o desenvolvimento urbano e ambiental do Município de Porto Alegre, constituída pela Resolução de Mesa n. 406, de 2009, e, supletivamente, o Presidente, a Mesa e as Comissões Permanentes, efetuando estudos, pesquisas, trabalhos e outros procedimentos sobre questões urbanísticas referentes à Lei Complementar n. 434, de 1999 – PDDUA –, e a esse Projeto de Lei Complementar do Executivo, relativamente a dispositivos que necessitem de definições e detalhamentos técnicos; realizar estudos, pesquisas e trabalhos sobre matérias referentes a regimes urbanísticos, projetos urbanos parciais ou globais, macrozonas, planos de promoção econômica, definição de regime urbanístico de áreas especiais, inventários de patrimônio cultural e respectivas regulamentações, planos de circulação e transportes, novos bairros, urbanização social, áreas especiais de interesse social e seu regime urbanístico, áreas para equipamentos em glebas e módulo de fracionamento, edificações não residenciais, alturas e áreas edificáveis em conjuntos habitacionais, detalhamentos da orla do lago Guaíba, reurbanização de bairros, identificação de áreas de interesse ambiental, proteção contra incêndios, proteção contra poluição ambiental, análise de áreas especiais, áreas urbanas, áreas de expansão urbana, áreas rurais, áreas de reservas ambientais, áreas destinadas à habitação popular, infraestrutura urbana básica, processos de desmembramento e remembramento, vazios urbanos, ordenação espacial, parcelamento e ocupação do solo urbano, solo criado, zoneamento, estética paisagística urbana, proteção do patrimônio histórico e cultural, supressão de áreas funcionais, delimitação de novas áreas e lugares de interesse cultural, regulamentação da participação comunitária, estacionamentos, definição de sistemas de avaliação de desempenho urbano, referenciais para hierarquização de projetos de realização imprescindível e outros assuntos correlatos, todos com as decorrentes implicações de natureza legal; emitir pareceres, quando solicitado; acompanhar a tramitação de projetos; e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 (trinta) horas semanais;
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior com formação profissional em atividades afins com os temas objetos do trabalho a ser aferido pela Comissão; e
c) inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
·
A serem lotados no Gabinete da Presidência
da Câmara e distribuídos proporcionalmente nas Relatorias Temáticas de
avaliação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental – PDDUA,
conforme dispõe o art. 3º da Resolução
nº 2.141/09.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: PROCURADOR-GERAL
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar os trabalhos da Procuradoria; prestar assessoria à Presidência, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor-Geral sobre assuntos relacionados com a Procuradoria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: representar a Câmara Municipal judicialmente, quando designado pelo Presidente; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; coordenar as atividades da Procuradoria, supervisando-as, orientando-as e distribuindo as tarefas aos funcionários nela lotados; elaborar, anualmente, relatório das atividades da Procuradoria, manter controle das ações em juízo distribuídas à Procuradoria; manter registro daquelas cujos procuradores sejam alheios aos quadros da Câmara, de modo a possibilitar ao Presidente e aos Vereadores as posições destas ações judiciais; expedir, com a assessoria dos demais Procuradores, o Regulamento da Procuradoria, a ser aprovado pela Presidência; tomar iniciativa de estudos, objetivando a modernização, o aperfeiçoamento e a reorganização da Procuradoria, a serem propostos ao Presidente da Câmara; elaborar escala de férias dos funcionários lotados na Procuradoria; promover medidas necessárias à melhoria dos serviços da Procuradoria; supervisionar o suprimento do material necessário para as atividades do serviço; supervisar a manutenção atualizada da legislação relacionada com as atividades da Procuradoria; propor a aquisição de livros jurídicos; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara Municipal, detentor de cargo de Procurador.
FORMA DE PROVIMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: COORDENADOR
DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar todos os assuntos de trabalhos pertinentes à Assessoria Administrativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento à Mesa, ao Presidente, às Comissões, aos Vereadores e ao Diretor-Geral, atendendo consultas; iniciar procedimentos de ordem orgânico-administrativo da Câmara através de seus componentes; elaborar ou determinar elaboração de estudos de cunho administrativo, distribuindo e redistribuindo processos a relatar ou, providenciar em pareceres conjuntos; avocar o competente relato, coordenar, orientar, supervisar e dirigir as atividades da Assessoria Administrativa; propor programas de trabalho; determinar a realização de levantamentos técnicos e elaboração de análises administrativas, acompanhando a elaboração dos mesmos; providenciar no permanente acompanhamento de assuntos referentes a melhor estruturação do órgão; propor, elaborar anteprojetos de lei sobre assuntos pertinentes à Assessoria Administrativa; apresentar relatórios das atividades da Assessoria; acompanhar e comunicar a freqüência do pessoal nela lotado; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara
Municipal, detentor de grau universitário de Administração Pública ou de
Empresas.
FORMA DE PROVIMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, dentre
funcionários que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: COORDENADOR
DA ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
FUNÇÃO: GERAL
CÕDIGO: 2.2.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar e orientar os trabalhos de competência da Assessoria de Informática.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e os Diretores; coordenar e orientar a execução das atividades da Assessoria, objetivando o desempenho das atribuições que lhe são conferidas através de Resolução; visar informações e documentos expedidos; executar tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo;
b) habilitação funcional: diploma de curso superior,
preferentemente na área de Processamento de Dados ou complementado com curso de
especialização na área; inscrição no órgão de classe; prova de estar
regularmente habilitado para o exercício da profissão; e
c) ser funcionário da Câmara Municipal.
FORMA DE RECRUTAMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, a
partir de indicação do Diretor da respectiva área, dentre os funcionários que
preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SERVIÇO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao Serviço; desempenhar as atribuições que lhe são conferidas por Resolução.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara Municipal,
preferencialmente titular do grau universitário.
FORMA DE PROVIMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, a
partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que
preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE
DO CONTROLE INTERNO
FUNÇÃO: FUNÇÃO GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno, desempenhando as atribuições que lhe são conferidas; supervisionar os trabalhos do Controle Interno, dirigindo e coordenando as atividades desenvolvidas, bem como estabelecendo os devidos controles sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do órgão, tendo como referencial a busca permanente da otimização dos serviços e como parâmetro a consecução dos objetivos do Controle interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução no 1.367, de 1998, que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre, na qual está estabelecida a estrutura organizacional do Legislativo e as funções dos órgãos que a formam.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora e ao Diretor-Geral, quando solicitado; administrar os trabalhos do Controle Interno, supervisionando, por meio de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, tendo como referencial a busca da eficiência e como parâmetro a consecução dos objetivos do Controle Interno, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução no 1.367, de 1998; coordenar os trabalhos de auditagem geral; elaborar semestralmente o plano básico operativo de inspeções a serem realizadas, submetendo-o à aprovação do Diretor-Geral e do Presidente da Câmara Municipal; baixar ordens de inspeção e respectivas programações com os quesitos a serem inspecionados; encaminhar ao Diretor-Geral e ao Presidente da Câmara Municipal cópias do relatório de inspeção e dos esclarecimentos prestados sobre as inspeções realizadas; comunicar ao Diretor-Geral e ao Presidente da Câmara Municipal todo e qualquer descumprimento do regimento do Controle Interno; determinar os procedimentos necessários à apuração dos fatos quando tomar ciência de irregularidades ou ilegalidades; assinar, juntamente com o Presidente, a Mesa Diretora e o Diretor de Patrimônio e Finanças, o relatório das contas do Legislativo a ser enviado ao Tribunal de Contas, no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; coordenar a elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITO S PARA PROVIMENTO:
a) ser funcionário estável da Câmara Municipal;
b) escolaridade: curso superior completo; e
c) habilitação funcional: diploma de curso superior
de Ciências Contábeis; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente
habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre
escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que preencham os
requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SEÇÃO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à Seção; desempenhar as atribuições que lhe são conferidas por Resolução.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara
Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, a
partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre os funcionários que
preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes à Seção de Contabilidade e Finanças, desempenhando as atribuições que lhe são conferidas; supervisionar os trabalhos da Seção, dirigindo e coordenando as atividades desenvolvidas, bem como estabelecendo os devidos controles sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e a eficácia dos resultados do trabalho geral da Seção, tendo em vista, sempre, a consecução dos objetivos da Seção e dos Setores que a formam, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução no 1.367, de 1998, que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre, na qual consta a estrutura organizacional do Legislativo e as funções dos órgãos que a integram.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes à Seção de Contabilidade e Finanças; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, ao Diretor-Geral e ao Diretor de Patrimônio e Finanças, quando solicitado; administrar os trabalhos da Seção, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho da Seção; supervisar os trabalhos desenvolvidos pelos Setores de Contratos, de Escrituração, de Processamento da Despesa e de Tesouraria, que integram a Seção de Contabilidade e Finanças; planejar e coordenar, através de contatos com as chefias desses Setores, as tarefas desenvolvidas por essas unidades; determinar para os referidos chefes o exercício permanente de controles operacionais, alterações de rotina e outros procedimentos, tendo como referencial a busca constante da eficiência e como parâmetro a consecução das funções da Seção e dos Setores que a integram; solicitar, periodicamente, aos chefes dos Setores que formam a Seção, relatórios formais e/ou informais sobre o trabalho desenvolvido pelos respectivos Setores; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; coordenar a elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pela Seção e pelos Setores que a formam; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ser funcionário estável da Câmara Municipal;
b) escolaridade: curso superior completo; e
c) habilitação funcional: diploma de curso superior
de Ciências Contábeis; inscrição no órgão de classe; prova de estar
regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do
Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o
provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DA SEÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes à Seção de Materiais e Patrimônio, desempenhando as atribuições que lhe são conferidas; supervisionar os trabalhos da Seção, dirigindo e coordenando as atividades desenvolvidas, bem como estabelecendo os devidos controles sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e sobre a eficácia dos resultados gerais do trabalho da Seção, tendo em vista, sempre, a consecução dos objetivos da Seção e dos Setores que a formam, especificados na Resolução no 1.367, de 1998, que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre, na qual está estabelecida a estrutura organizacional do Legislativo e as funções dos Órgãos que a formam.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores, e as disposições e funções referentes à Seção de Materiais e Patrimônio; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, ao Diretor-Geral e ao Diretor de Patrimônio e Finanças, quando solicitado; administrar os trabalhos da Seção, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho da Seção; supervisar os trabalhos desenvolvidos pelos Setores de Compras, de Almoxarifado e de Patrimônio, que integram a Seção de Materiais e Patrimônio; planejar e coordenar, através de contatos com as chefias desses Setores, as tarefas desenvolvidas por essas unidades; determinar para os referidos chefes o exercício permanente de controles operacionais, alterações de rotina e outros procedimentos, tendo sempre como referencial a busca da eficiência e como parâmetro a consecução das funções da Seção e dos Setores que a integram; solicitar, periodicamente, aos chefes dos Setores que formam a Seção, relatórios formais e/ou informais sobre o trabalho desenvolvido pelos mesmos; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; coordenar a elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pela Seção e pelos Setores que a formam; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ser funcionário estável da Câmara Municipal;
b) escolaridade: curso superior completo; e
c) habilitação funcional: diploma de curso superior
de Administração Pública ou de Empresas, Ciências Contábeis ou Economia;
inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o
exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do
Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para
o provimento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DA
SEÇÃO DE REDAÇÃO LEGISLATIVA
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes à Seção de Redação Legislativa, desempenhando as atribuições que lhe são conferidas; supervisionar os trabalhos da Seção, dirigindo e coordenando as atividades desenvolvidas, bem como estabelecendo os devidos controles sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e à eficácia dos resultados do trabalho geral da Seção, tendo em vista, sempre, a consecução dos objetivos da Seção, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução nº 1.367, de 2 de janeiro de 1998, e alterações posteriores, que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre, na qual constam a estrutura organizacional do Legislativo e as funções dos órgãos que a integram.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes à Seção de Redação Legislativa; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, ao Diretor-Geral e ao Diretor Legislativo, quando solicitado; administrar os trabalhos da Seção, supervisionando, por meio de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e à eficácia dos resultados gerais do trabalho da Seção; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; coordenar a elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pela Seção; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação
de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ser funcionário estável da Câmara Municipal,
detentor de cargo das carreiras de Assistente Legislativo ou Assessor
Legislativo;
b) escolaridade: preferencialmente titular do
grau universitário.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do
Presidente da Câmara Municipal dentre as pessoas que preencham os requisitos
para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DE SETOR
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as disposições referentes ao Setor; desempenhar as atribuições que lhe são conferidas por Resolução.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara
Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, a
partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre os funcionários que
preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: SUBCHEFE DE SETOR
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: observar e fazer observar as disposições referentes ao Setor, dentro de áreas que lhe forem atribuídas pela respectiva chefia; auxiliar a chefia no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas por Resolução.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, a
partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre os funcionários que
preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: SUBCHEFE DO
SETOR DE ATAS
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: observar e fazer observar as disposições referentes ao Setor de Atas, dentro de áreas que lhe forem atribuídas pela respectiva chefia; auxiliar a chefia no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas por Resolução.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara Municipal
de Porto Alegre.
FORMA DE PROVIMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de indicação do Diretor Legislativo, dentre os funcionários que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: SUPERVISOR TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; supervisar tecnicamente os serviços de processamento de dados; dirigir a análise e programação; estabelecer previsões de custo para todas as atividades de processamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assistência técnica quando da implantação de novas normas e métodos de trabalho via processamento de dados; desenvolver trabalhos, visando ao aperfeiçoamento de sistemas implantados em processamento de dados; prestar assessoramento técnico ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e à Direção Geral em assuntos de processamento de dados; dirigir a análise e programação; propor planos para aquisição ou utilização de equipamentos de processamento eletrônico; elaborar documentos de entrada; definir rotinas de trabalho; supervisar tecnicamente os serviços periféricos descentralizados; supervisar a manutenção ou alteração de programas já existentes; elaborar fluxogramas e definir programas a serem codificados; manter contatos permanentes com o fabricante do equipamento para atualização de sistemas e novas técnicas de programação; participar de programas de treinamento; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) ser funcionário estável da Câmara Municipal; e
b) habilitação funcional: diploma de curso superior
nas áreas de Engenharia, Analise de Sistemas, Administração, Economia ou
Ciências Contábeis, complementado com cursos de especialização na área de
processamento de dados.
FORMA DE PROVIMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR DO GABINETE DA
PRESIDÊNCIA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.3.2.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento de nível médio na área de gerenciamento operacional e legislativa para o Gabinete da Presidência e acompanhar a tramitação das proposições de autoria da Mesa Diretora
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: receber estudos técnicos e elaborar, sob a supervisão superior: a) minutas de projetos, emendas, substitutivos e pedidos de informações, para posterior aprovação e assinatura do Presidente; b) manifestações e contestações a projetos de autoria da Mesa Diretora que estejam tramitando nas Comissões Permanentes ou Temporárias; c) minutas de despachos a processos administrativos; encaminhar as decisões da Presidência a recursos de decisões das Diretorias e de grupos ou comissões de trabalho designados pela Presidência; sugerir e revisar pronunciamentos sobre projetos de iniciativa da Mesa Diretora em tramitação no Legislativo; orientar sobre as iniciativas de projetos a cargo da Presidência; elaborar a agenda da Presidência; realizar contatos com autoridades públicas; encaminhar administrativamente as decisões e determinações da Presidência; receber e ouvir representantes da comunidade que procuram a Presidência; encaminhar demandas e retornar aos cidadãos as medidas resolutivas ou respostas a suas solicitações; analisar a documentação destinada a assinaturas da Presidência, orientando-a sobre os precedentes e rotinas estabelecidas pela Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
horário: 30
horas semanais; e
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSESSOR TÉCNICO DA
PRESIDÊNCIA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento técnico à Presidência da Câmara Municipal dentro de sua habilitação profissional.
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento
técnico à Presidência; realizar estudos e pesquisas com a finalidade de
apresentar sugestões ao Presidente acerca de projetos e temas de interesse
público municipal; responder a consultas, verbalmente ou por escrito, acerca de
proposições que tramitam na Casa, para fins de subsidiar a Presidência;
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O
RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso
superior completo;
b)
habilitação funcional: diploma de curso superior; inscrição no órgão de classe;
prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão; e
c) ser servidor estável
do Município de Porto Alegre.
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: PROGRAMADOR
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver programas, efetuando diagramas de bloco e codificação em linguagem de computador.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: estudar os serviços a serem processados, elaborando fluxos de execução de rotinas e gabaritos de entrada e saída; elaborar diagramas de blocos de programas e efetuar codificação em linguagem apropriada para o computador; montar, depurar e testar programas, efetuando as correções necessárias; simular os passos na codificação; testar a execução do programa e executá-lo definitivamente com os dados do problema; compilar programas; preparar e manter a documentação referente aos programas desenvolvidos; auxiliar em estudos de novos métodos de trabalho e desenvolver conhecimentos e aplicações de conceitos mais avançados em programação; efetuar manutenção de programas; eventualmente, operar equipamentos de processamento de dados; participar de programas de treinamento; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a)
ser
funcionário estável da Câmara Municipal;
b)
preferencialmente,
titular de grau universitário nas áreas de Engenharia, Análise de Sistemas,
Administração, Economia ou Ciências Contábeis; ou 2o grau
completo; e
c)
complementação
com cursos de especialização na área de processamento de dados.
FORMA DE PROVIMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre
pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: OPERADOR DE COMPUTADOR
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos em sistema eletrônico de processamento de dados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: montar programas; conhecer a interpretação da programação simbólica da linguagem e de outros sistemas adotados pelo computador; planejar a utilização do computador, coordenando o processamento de acordo com instruções específicas, analisando sua prioridade, tempo de processamento, volume de memória ocupada e sua participação; responsabilizar-se, tecnicamente, pelo andamento dos trabalhos e pelo arquivamento de programas; controlar a conferência dos trabalhos executados; compilar programas; preparar, digitar e controlar documentos de entrada e saída de dados; operar equipamentos de processamento de dados; responsabilizar-se pela manutenção de arquivos físicos de discos ou fitas na atualização das informações concernentes aos arquivos magnéticos, na sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com instruções específicas; freqüentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) ser funcionário estável da Câmara Municipal; e
b) possuir o 2o grau completo,
complementado com cursos de especialização na área de processamento de dados.
FORMAS DE PROVIMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSESSOR
PARA COMPOSIÇÃO DE PROPOSIÇÕES
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar e auxiliar a chefia da Seção de Redação Legislativa na composição e na revisão de proposições.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar no exame da matéria de competência da Seção de Redação Legislativa; conferir a adequação gramatical, legal e técnica das proposições legislativas, obedecendo às regras ortográficas, à Lei Orgânica de Porto Alegre, ao Regimento Legislativo e à Legislação Federal pertinente à redação técnica; operacionalizar o saneamento regimental das proposições, objetivando sua instrução e tramitação; submeter ao autor a proposição, quando alterada em razão das adequações; informar processos; assistir os demais funcionários no desempenho das funções pertinentes à Seção de Redação Legislativa; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário
estável da Câmara Municipal, detentor de cargo das carreiras de Assistente
Legislativo ou Assessor Legislativo.
FORMA DE PROVIMENTO: livre escolha do Presidente
da Câmara Municipal dentre as pessoas que preencham os requisitos para o
provimento.
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSESSOR
PARA REDAÇÃO FINAL
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar e auxiliar a chefia da Seção de Redação Legislativa na elaboração da redação final dos projetos aprovados, na conferência da matéria promulgada e dos pareceres e relatórios das Comissões Permanentes e Temporárias.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: conferir e adequar à técnica redacional os textos de pareceres e relatórios das Comissões Permanentes e Temporárias; informar processos; prestar esclarecimentos sobre o andamento dos processos que se encontrem na Seção de Redação Legislativa; assessorar no exame da matéria de competência da Seção de Redação Legislativa; elaborar a redação final dos projetos aprovados em Plenário; digitar a redação final; efetuar a correção ortográfica do texto da redação final; adequar a redação final à técnica legislativa; sugerir emendas à redação final nos termos regimentais; controlar os prazos regimentais para encaminhamento da redação final; conferir o texto promulgado da matéria aprovada em Plenário; solicitar a republicação da matéria, quando esta divergir do texto aprovado.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário
estável da Câmara Municipal, detentor de cargo das carreiras de Assistente
Legislativo ou Assessor Legislativo.
FORMA DE PROVIMENTO: livre escolha do Presidente
da Câmara Municipal dentre as pessoas que preencham os requisitos para o
provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSISTENTE DE GABINETE
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços nos gabinetes dos Diretores e, eventualmente, em outros órgãos da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: operacionalizar serviços burocráticos junto aos gabinetes dos Diretores; coordenar a distribuição da verba mensal de auxílios dos Vereadores, executando todas as tarefas necessárias, inclusive informando processos oriundos do Executivo Municipal; executar trabalhos datilográficos; anotar informações; distribuir expedientes para tramitação; efetuar pesquisas; redigir expedientes de serviço; elaborar relatórios; requisitar material necessário ao trabalho do gabinete; elaborar, organizar e manusear fichários, mantendo-os atualizados; organizar documentos; informar processos; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara
Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, a
partir de indicação dos Diretores junto aos quais exercerão a função, dentre
funcionários que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSISTENTE
DE COMISSÃO PARLAMENTAR
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços junto às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Porto Alegre.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: preparar, organizar e secretariar as reuniões da Comissão; lavrar as respectivas atas; datilografar ou digitar todos os documentos originários da Comissão, manter registros e arquivos atualizados da documentação e dos processos encaminhados à Comissão; controlar a tramitação e os respectivos prazos regimentais dos processos sob a guarda da Comissão; elaborar a efetividade dos Vereadores integrantes da Comissão; executar tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser funcionário da Câmara Municipal de Porto
Alegre, detentor de cargo da classe de Assessor Legislativo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, a
partir de indicação do Diretor da respectiva área, dentre os funcionários que
preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE DO SETOR DE SONORIZAÇÃO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: 2.2.1.4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes ao Setor de Sonorização, desempenhando as atribuições que lhe forem conferidas; supervisionar os trabalhos do Setor, dirigindo e coordenando as atividades desenvolvidas, bem como estabelecendo os devidos controles sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das tarefas e à eficácia dos resultados do trabalho geral do Setor, tendo em vista, sempre, a consecução dos objetivos da Diretoria Legislativa, representados pelo conjunto de suas funções, especificadas na Resolução nº 1.367, de 2 de janeiro de 1998, e alterações posteriores, que reorganiza os serviços administrativos da Câmara Municipal de Porto Alegre, na qual constam a estrutura organizacional do Legislativo e as funções dos órgãos que a integram.
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições
referentes ao Setor de Sonorização; prestar assessoramento ao Presidente, à
Mesa e aos Diretores, quando solicitado; administrar os trabalhos do Setor,
supervisionando, mediante procedimentos de controle, a eficiência dos aspectos
operacionais relativos à execução de tarefas e à eficácia dos resultados gerais
do trabalho do Setor; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço;
coordenar escala de serviço em horários extraordinários e nos finais de semana;
comunicar a efetividade dos funcionários; coordenar a elaboração anual do
relatório das atividades desenvolvidas pelo Setor; executar outras atividades
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício do cargo poderá exigir a prestação
de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ser funcionário estável da Câmara Municipal;
b) escolaridade: 2º grau completo;
c) habilitação funcional: possuir experiência
comprovada de, no mínimo, dois anos no desempenho da atividade de Operador de
Sonorização.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, a partir de indicação da Direção de Atividades Complementares, dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSESSOR
EM COMPOSIÇÃO DE ANAIS
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: auxiliar a chefia da área de composição e revisão de anais no desempenho das atribuições que lhe correspondem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: assessorar no exame da matéria, composta na área de Composição e Revisão de Anais, para fins de impressão; assessorar na adequação da matéria às normas estabelecidas; assistir no ajuste da versão dos apanhados taquigráficos às normas pertinentes para fins de publicação; assistir na revisão da matéria que integrará os Anais; auxiliar na coleta e assessorar na revisão da matéria lida durante a sessão; assistir na revisão do material encaminhado à área, objetivando a manutenção do sentido do pronunciamento; auxiliar no controle da padronização do trabalho para impressão; assistir os demais funcionários no desempenho das funções pertinentes à área; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara
Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE
FUNÇÕES
QUADRO: DE CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
GRATIFICADA: ASSESSOR EM REVISÃO DE TEXTO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.3
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: efetuar o apanhado taquigráfico das sessões
ordinárias, extraordinárias e especiais, das audiências públicas e reuniões de
comissões, e posterior revisão da redação realizada pelos Taquígrafos
Apanhadores, observando os critérios da correção gramatical e das normas
estabelecidas pela Chefia da Seção de Taquigrafia; supervisionar a composição
das notas taquigráficas, quando colecionadas as diversas partes, observando as
padronizações e os critérios estabelecidos pela Chefia da Seção de Taquigrafia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
DAS ATRIBUIÇÕES: executar acompanhamento taquigráfico paralelamente a grupos de
Taquígrafos Apanhadores correspondentes ao trabalho prefixado pela Chefia
mediata e imediata; revisar os apanhados taquigráficos de sua responsabilidade,
com a maior brevidade possível, efetuando as correções gramaticais e
ortográficas necessárias, bem como exigindo a observância das normas
estabelecidas pela Chefia mediata e imediata; manter, na revisão e supervisão
das notas taquigráficas, a absoluta imparcialidade e fidelidade ao pensamento
do orador; zelar pela precisão dos discursos; efetuar pesquisa das siglas, das
expressões estrangeiras e dos nomes próprios para o correto registro; colaborar
com a formação de banco de dados contendo siglas, expressões estrangeiras e
nomes próprios notórios para pesquisas futuras; auxiliar na revisão do Manual
de Redação da Seção de Taquigrafia; auxiliar o Taquígrafo Apanhador na
decifração dos apanhados taquigráficos; devolver ao Taquígrafo, quando julgar
necessário, os apanhados para conhecimento das correções executadas;
supervisionar a composição das notas taquigráficas, quando colecionadas as
diversas partes, dando uniformidade ao texto, siglas e nomes próprios, sempre
observando as padronizações e os critérios estabelecidos pela Chefia da Seção
de Taquigrafia; desempenhar, quando a necessidade do serviço exigir, as funções
cometidas aos Taquígrafos Apanhadores; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA O PROVIMENTO:
a)
escolaridade: curso superior completo;
b) ser funcionário
estável da Câmara Municipal detentor de cargo da classe de Taquígrafo;
c) ser
considerado apto para o desempenho da função pelas chefias mediata e imediata.
FORMA DE
PROVIMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que
preencham os requisitos para o provimento, a partir da indicação da Chefia da
Seção de Taquigrafia.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: CHEFE
DE UNIDADE TÉCNICA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E TELEFÔNICA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.1.4
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e
fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes à Unidade
Técnica de Manutenção Elétrica e Telefônica, desempenhando as atribuições que
lhe são conferidas; supervisionar os trabalhos da Unidade Técnica, dirigindo e
coordenando as atividades desenvolvidas, bem como estabelecendo os devidos
controles sobre a eficiência dos aspectos operacionais relativos à execução das
tarefas e à eficácia dos resultados do trabalho geral da Unidade.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições referentes à Unidade Técnica de Manutenção Elétrica e Telefônica; realizar a verificação permanente do estado de conservação das instalações elétricas e telefônicas da Câmara; acompanhar consertos de máquinas e/ou equipamentos elétricos e de telefonia; fiscalizar a execução de redes internas de eletricidade e de telefonia; especificar materiais, máquinas e/ou equipamentos elétricos e de telefonia; acompanhar o consumo de energia elétrica; acompanhar a fatura telefônica; coordenar, fiscalizar e controlar todos os procedimentos da telefonia fixa e móvel; sugerir medidas para a otimização do uso de energia elétrica; sugerir medidas para a otimização do uso do sistema de telefonia; orientar a utilização de máquinas e/ou equipamentos elétricos e telefônicos; controlar a funcionalidade do dispositivo de ar-condicionado; manter registros dos defeitos comunicados e dos consertos efetuados; promover todos os atos administrativos e/ou operacionais inerentes à telefonia, à elétrica e a ar-condicionado para a devida funcionalidade dentro de padrões técnicos preventivos e corretivos; elaborar relatório anual de atividades; administrar os trabalhos da Unidade, supervisionando, mediante procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos à execução de tarefas e à eficácia dos resultados gerais do trabalho da Unidade; elaborar relatórios formais e/ou informais sobre o trabalho desenvolvido pela Unidade; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade dos funcionários; coordenar a elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pela Unidade; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ser funcionário público municipal, estável;
b) escolaridade: curso de nível médio
completo; e
c) habilitação funcional: Curso Técnico de Eletrotécnico; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal,
dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: MARCENEIRO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: construir, manter e consertar estruturas, móveis e outros objetos de madeira.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados; preparar e colocar esquadrias, portas e janelas; colocar vidros, consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras, manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria; executar trabalhos de tornearia, modelagem e entalhamento em madeira; fazer revestimentos de madeira de lei ou folheados; restaurar objetos de madeira; calcular orçamentos de pequenos trabalhos; executar esboços simples de móveis e objetos a serem construídos, quando solicitado; fazer escrivaninhas, balcões, caixilhos, mesas, portas, divisões de madeira e fichários; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) possuir curso profissional relacionado às funções ou experiência comprovada e habilidade reconhecida em serviços de marcenaria e carpintaria; e
b) ser funcionário municipal estável.
FORMA DE PROVIMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, a
partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre funcionários que
preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: JARDINEIRO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar o plantio e a conservação de árvores, plantas ornamentais, folhagens, flores, gramados, jardins e vegetação de um modo geral, que circundam e ocupam espaços interiores do prédio sede da Câmara Municipal, formando a configuração paisagística do mesmo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar o plantio e a conservação de árvores, plantas ornamentais, folhagens, flores e vegetais de um modo geral, nos espaços que circundam o prédio sede da Câmara Municipal e nos seus interiores; executar o plantio, o corte e a conservação de gramados; executar o serviço de plantio e conservação de jardins; executar a capina, plantio e transplante de mudas de vegetais, preparação do solo, colocação de enxertos e irrigação das plantas, gramados e jardins; executar a aplicação de inseticidas, fungicidas e outros preparados que objetivem a conservação da vegetação; efetuar serviços junto ao meio-fio dos gramados; manter sob sua guarda e cuidados materiais destinados à execução de seu trabalho; responsabilizar-se por funcionários auxiliares necessários ao exercício das atividades próprias da função; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) ser funcionário estável da Câmara Municipal de
Porto Alegre; e
b) possuir habilidades reconhecidas em serviços de
jardinagem.
FORMA DE PROVIMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, dentre
funcionários que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: AUXILIAR
LEGISLATIVO
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: ‘
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de datilografia e demais serviços de escritório.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar trabalhos datilográficos de natureza variada; redigir expedientes administrativos; elaborar e manusear fichários; extrair certidões; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; auxiliar na conferência da folha de pagamento; preencher fichas, livros, boletins, formulários, mapas de controle de serviços e outros; orientar, eventualmente, a circulação interna de processos e outros expedientes; auxiliar na procura e arquivamento de processos e outros expedientes em geral; auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser servidor estável da Câmara Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: GARAGISTA
FUNÇÃO: ESPECÍFICA
CÓDIGO: 2.2.2.2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: providenciar e controlar os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação e troca de óleo das viaturas a serviço da Câmara Municipal de Porto Alegre.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: providenciar e efetuar controle constante quanto à manutenção dos veículos; zelar para a perfeita observação dos prazos para lubrificação, troca de óleo e outros serviços periódicos; providenciar e controlar o abastecimento diário dos veículos; controlar, quantitativamente, os gastos periódicos com combustível, lubrificação, troca de óleo, lavagem e outros serviços de manutenção, com relação a cada um dos veículos da frota; sugerir à chefia do setor competente providências para reparos imediatos aos primeiros indícios de mau funcionamento dos veículos de modo a impedir o agravamento dos defeitos; zelar pela manutenção do aspecto uniforme e a boa apresentação dos veículos da frota; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser funcionário estável da Câmara Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO: designação do Presidente da Câmara Municipal, a
partir de indicação do Diretor da área respectiva, dentre os funcionários que
preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO
GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE: DIRETOR ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: CC - 2.3.1.8 OU FG -
2.3.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: observar e fazer observar as disposições legais referentes à Diretoria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor-Geral; supervisar os serviços da Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando, quando necessário; desempenhar as atribuições que são conferidas à Diretoria através de Resolução; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) escolaridade: curso
superior completo; e
b) habilitação
funcional: diploma de curso superior em Administração, Ciências
Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis ou
Ciências Econômicas, ou curso de
especialização em administração, gestão ou
recursos humanos.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre funcionários que preencham os requisitos para o recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO
GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE: DIRETOR LEGISLATIVO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: CC - 2.3.1.8 OU FG -
2.3.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: observar e fazer observar as disposições legais referentes à Diretoria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e o Diretor-Geral; supervisar os serviços da Diretoria, orientando-os e coordenando-os; visar informações e documentos expedidos pela Diretoria, opinando, quando necessário; desempenhar as atribuições que são conferidas à Diretoria através de Resolução; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: diploma de curso superior em Ciências
Jurídicas e Sociais/Direito, inscrição no respectivo órgão de classe e prova de
estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha do Presidente da Câmara Municipal
dentre funcionários que preencham os requisitos para o recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO
GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE: DIRETOR DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: CC - 2.3.1.8 OU FG -
2.3.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: orientar, coordenar e supervisionar os serviços da Diretoria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e os Diretores; coordenar e orientar a execução das atividades da Diretoria de Atividades Complementares, objetivando o desempenho das atribuições que lhe são conferidas através de Resolução; visar informações e documentos expedidos; executar tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: escolaridade: preferencialmente, titular de
grau universitário.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicação do Presidente da Câmara Municipal.
ESPECIFICAÇÕES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO
GRATIFICADA
QUADRO: DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA DE: COORDENADOR DO GABINETE DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: GERAL
CÓDIGO: CC - 2.3.1.8 OU FG - 2.3.1.7
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: coordenar e orientar os trabalhos de competência do Gabinete de Planejamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores e os Diretores; coordenar e orientar a execução das atividades do Gabinete de Planejamento, objetivando o desempenho das atribuições que lhe são conferidas através de Resolução; visar informações e documentos expedidos; executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
horário: 30
horas semanais; e
b)
o exercício
do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)
escolaridade:
curso superior completo; e
b)
habilitação
funcional: diploma de curso superior; inscrição no órgão de classe; prova de
estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre indicação do Presidente da Câmara Municipal dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES
DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO:
DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA DE: ASSESSOR DE GABINETE DA
DIREÇÃO-GERAL
FUNÇÃO:
ESPECÍFICA
CÓDIGO:
2.2.2.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir
e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições legais e funções
referentes ao assessoramento do Gabinete da Direção-Geral; instruir processos,
inclusive realizando pesquisas para esse fim; minutar despachos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir
e fazer cumprir as determinações superiores referentes ao assessoramento do
Gabinete da Direção-Geral; instruir
processos, inclusive realizando pesquisas para esse fim, minutar
despachos; preparar e assessorar as reuniões da Direção-Geral, sob orientação
do Diretor-Geral, fazendo os registros respectivos; controlar a tramitação e os
respectivos prazos regimentais dos processos sob a guarda da Direção-Geral;
comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; e elaborar o relatório
anual das atividades desenvolvidas, sob orientação do Diretor-Geral.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício da função poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo; e
b) ser funcionário estável do Município de Porto Alegre.
FORMA DE RECRUTAMENTO: designação pelo Presidente da
Câmara Municipal, a partir da indicação do Diretor-Geral, dentre pessoas que
preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES
DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO:
DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
GRATIFICADA DE: ASSESSOR DE
GABINETE DE DIRETORIA
FUNÇÃO:
ESPECÍFICA
CÓDIGO:
2.2.2.6
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir
e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições legais e funções
referentes ao assessoramento do Gabinete da Diretoria em que esteja lotado;
instruir processos, inclusive realizando pesquisas para esse fim; minutar
despachos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir
e fazer cumprir as determinações superiores referentes ao assessoramento do
Gabinete da Diretoria em que esteja lotado; instruir processos, inclusive
realizando pesquisas para esse fim, minutar despachos, preparar e assessorar as
reuniões da Diretoria, sob orientação do Diretor, fazendo os registros
respectivos; controlar a tramitação e os respectivos prazos regimentais dos
processos sob a guarda da Diretoria; comunicar a ocorrência de anormalidades no
serviço; e elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas, sob
orientação do Diretor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: 30 horas semanais; e
b) o exercício da função poderá exigir a prestação de
serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: curso superior completo; e
b) ser funcionário estável da Câmara Municipal.
FORMA DE RECRUTAMENTO: designação pelo Presidente da
Câmara Municipal, a partir da indicação do Diretor da respectiva Diretoria,
dentre pessoas que preencham os requisitos para o provimento.
ESPECIFICAÇÕES
DE FUNÇÃO GRATIFICADA
QUADRO:
DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
GRATIFICADA DE: DIRETOR DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO JULIETA BATTISTIOLI
FUNÇÃO:
GERAL
CÓDIGO:
2.2.1.6
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: dirigir a Escola do Legislativo Julieta Battistioli
e representá-la junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades
externas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
representar a Escola do Legislativo Julieta Battistioli em assuntos específicos
junto à Administração da Câmara Municipal e a entidades externas; dirigir as
atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade e
ao seu funcionamento; elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado
ao Conselho Escolar e submetido à Mesa; administrar os gastos de acordo com a
previsão orçamentária; orientar os trabalhos do Coordenador de Curso e a
Secretaria da Escola; assinar certificados, documentos escolares e a
correspondência oficial da Escola; presidir o Conselho Escolar; prover,
mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento da Escola;
convocar as reuniões do Conselho Escolar; e propor, ouvido o Conselho Escolar,
o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e
conferencistas e, em atendimento ao art. 10 da Resolução nº 2.070, de 13 de
setembro de 2007, a assinatura de convênios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) escolaridade: detentor de curso de nível superior
completo; e
b) habilitação funcional: ser funcionário estável da
Câmara Municipal.
FORMA DE RECRUTAMENTO: designação pelo Presidente da
Câmara Municipal dentre funcionários que preencham os requisitos para o provimento.