RESOLUÇÃO Nº
2.075, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
Faço saber, em observância ao
art. 19, inciso II, alínea m, da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992,
e alterações posteriores, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, na Câmara
Municipal de Porto Alegre CMPA , a Frente Parlamentar do Turismo Frentur
, que objetiva apoiar, incentivar e fomentar a atividade turística no
Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. A participação na Frentur dar-se-á por livre adesão dos Vereadores.
Art. 2º A Frentur será constituída:
I mediante requerimento
individual ou coletivo dos Vereadores; ou
II por iniciativa da Mesa
Diretora.
§ 1º O requerimento de que trata o inc. I deste
artigo deverá ser encaminhado ao Presidente da CMPA.
§ 2º O Presidente da CMPA dará conhecimento do
requerimento estabelecido no inc. I deste artigo e da data da instalação da
Frentur a todos os Vereadores, para fins de adesão dos Vereadores interessados.
Art. 3º Farão parte da estrutura da Frentur os cargos de Presidente e
Secretário, para os quais fica atribuída a direção de seus trabalhos.
Parágrafo
único. Após a instalação da Frentur, as adesões
deverão ser encaminhadas, mediante requerimento, ao Presidente da Frentur.
Art. 4º A Frentur desenvolverá ações isoladamente ou em conjunto com os órgãos
públicos de turismo, em todos os níveis da administração pública, ou com as
organizações especializadas da iniciativa privada.
Art. 5º Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre a adoção
das providências para o assessoramento técnico da Frentur.
Art. 6º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 DE OUTUBRO
DE 2007.
Ver.ª Maria Celeste,
Presidenta.
Registre-se e publique-se:
Ver. Alceu
Brasinha,
1º Secretário.
/RVC/