RESOLUÇÃO
DE MESA Nº 401, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Estabelece procedimentos para a realização de audiências públicas originadas na Câmara Municipal e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ALEGRE, no exercício de suas atribuições legais, consoante os arts. 15 e
16 da Resolução n° 1.178, de 16 de julho de
1992 - Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre -, e em conformidade com os incisos XV e XVIII do art. 57 da lei Orgânica
do Município;
considerando a necessidade de definição de procedimentos para a realização de audiências públicas originadas na Câmara Municipal de Porto Alegre,
Art. 1º As audiências públicas originadas na
Câmara Municipal, por iniciativa da sua Mesa Diretora ou por requerimento de
entidades, serão realizadas nos termos das disposições do art. 103 da Lei
Orgânica do Município, da Lei Complementar n° 382, de 24 de julho de 1996, bem
como desta Resolução.
Art. 2° As audiências públicas destinam-se
à informação, esclarecimento e posicionamento sobre projetos, obras ou matérias
de interesse municipal, sua implantação e execução, seus impactos
sócio-econômicos, ambientais e culturais.
Art. 3° Poderão requerer audiência pública, nos termos do disposto no "caput" do art. 103 da Lei Orgânica do Município, as entidades de âmbito municipal, ou aquelas que possuam mais de 3.000 (três mil) associados.
§ 1° Os pedidos de
audiência pública deverão ser feitos por escrito, junto ao Setor de Protocolo
da Câmara Municipal.
§ 2° No caso das
audiências de iniciativa da Mesa, o encaminhamento se dará através de documento
relativo à deliberação respectiva.
Art. 4° As audiências públicas de
que trata esta Resolução se realizarão no prazo de até 30 dias do protocolo do
respectivo pedido ou da deliberação da Mesa.
Art. 5° Os
editais destinados à comunicação da realização das audiências públicas serão
publicados com antecedência mínima de vinte dias, contados da data marcada para
a realização da audiência, no Diário Oficial de Porto Alegre –
Parágrafo único. Constará no
edital mencionado neste artigo, o seguinte:
I – data, local e hora da
audiência pública;
II – endereço
completo do local onde se encontra à disposição das entidades e movimentos da
sociedade civil, se houver, a documentação relativa aos assuntos a serem
tratados na audiência, a contar de dez dias da data do requerimento ou
deliberação da Mesa até a sua realização.
Art. 6° A
realização das audiências públicas obedecerá aos seguintes procedimentos:
I – abertura dos
trabalhos pela presidência;
II –
apresentação de projetos, estudos ou informações acerca do objeto da audiência,
a cargo de autoridades, técnicos ou palestrantes previamente designados;
III –
pronunciamentos de representantes da comunidade, mediante inscrição a ser
realizada no início da audiência, num total de até 10 (dez) manifestações, pelo
tempo de até 5 (cinco) minutos cada;
IV –
pronunciamentos dos Vereadores, sendo um por Bancada com assento nesta Casa;
V –
encerramento, com pronunciamentos não excedentes a 10 (dez) minutos cada, das
pessoas referidas nos incisos I e II deste dispositivo.
Parágrafo único. Caso não seja possível esgotar as matérias
tratadas na audiência pública, esta poderá continuar em nova data a ser
estabelecida, publicando-se novo edital, nos termos do “caput” do art. 5° desta
Resolução de Mesa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para
a continuidade dos trabalhos da audiência pública.
Art. 7° Os participantes poderão apresentar documentação relativa ao objeto da audiência pública, a qual será encaminhada às autoridades afetas à matéria, bem como juntada, por cópia, ao processo administrativo relativo à realização da audiência pública.
Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela presidência dos trabalhos da audiência pública.
Art. 9º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 DE OUTUBRO DE 2008.
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Ver. Sebastião Melo, Presidente. |
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Ver.
Claudio Sebenelo, 1º
Vice-Presidente. |
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Ver.
Carlos Todeschini, 2º
Vice-Presidente. |
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Ver.
Ervino Besson, 1º
Secretário. |
Verª Maristela
Meneghetti, 2ª
Secretária. |
Ver.
Aldacir Oliboni, 3º
Secretário. |