RESOLUÇÃO DE MESA Nº 361, DE
16 DE MAIO DE 2007
Estabelece normas para a liberação, no sistema informatizado
de protocolo, dos números do Cadastro Técnico Municipal – CTM, referentes a
logradouros objeto de projetos de lei não-aprovados e arquivados nos termos
regimentais ou por razões de veto, visando à utilização do CTM para novos
projetos de denominação.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício de suas atribuições legais, de conformidade com os artigos 15 e 16 do Regimento deste Legislativo, conforme competência privativa concedida pelos incisos XV e XVIII do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
considerando que, para a proposição de projeto de lei denominando logradouros, há necessidade da juntada de croqui elaborado pela Secretaria do Planejamento Municipal, o qual traz o número do Cadastro Técnico Municipal – CTM;
considerando que, quando do protocolo das proposições do tipo acima referido, o número do CTM fica vinculado à proposição respectiva, evitando-se assim duplicidade de proposições destinadas à denominação do mesmo logradouro;
considerando que, nos casos de arquivamento da proposição por ocasião do final da legislatura, veto, rejeição ou retirada de tramitação, o número do CTM permanece vinculado à proposição, evitando a sua utilização em nova proposição;
considerando que tal situação acarreta a impossibilidade da denominação de diversos logradouros até que haja a indicação precisa do logradouro e do respectivo número do CTM,
Art. 1º Os números do Cadastro Técnico Municipal – CTM – constantes nos projetos de denominação de logradouros não-aprovados e arquivados nos termos regimentais ou aprovados e arquivados por razões de veto serão excluídos do Sistema de Protocolo pela Seção de Protocolo e Arquivo, quando transcorridos trinta dias contados da data de seu arquivamento.
§ 1º No prazo de trinta dias, definido
no caput deste artigo, o autor da proposição arquivada tem reservado o
desarquivamento ou a iniciativa de novo projeto de denominação de logradouro
com o CTM constante no projeto arquivado.
§ 2º Após o transcurso do prazo referido no caput deste artigo, sem o desarquivamento ou a apresentação de novo projeto referente ao logradouro em questão, o número do CTM respectivo será liberado no sistema pela Seção de Protocolo e Arquivo, ficando disponível para utilização por qualquer dos titulados para iniciar o processo legislativo, nos termos do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
Art. 2º A Seção de Protocolo e Arquivo providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, relatório contendo a listagem dos CTMs excluídos do Sistema de Protocolo e liberados para constar em novos projetos de denominação de logradouros.
Parágrafo único. O relatório referido no caput deste artigo deverá ser encaminhado aos Vereadores e à Secretaria do Planejamento Municipal, respectivamente, para conhecimento e registros.
Art. 3º Aos CTMs, constantes em projetos arquivados anteriormente à vigência da presente Resolução, aplica-se o prazo disposto no art. 1º desta Resolução, considerando-se, como termo inicial, a data de vigência desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 DE MAIO DE 2007.
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Ver.ª Maria Celeste, Presidenta. |
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Ver.ª Maristela Meneghetti, 1ª Vice-Presidenta. |
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Ver.ª Neuza Canabarro, 2ª Vice-Presidenta. |
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Ver. Alceu Brasinha, 1º Secretário. |
Ver. João Carlos Nedel, 2º Secretário. |
Ver. Aldacir Oliboni, 3º Secretário. |
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