As Comissões são:
I - Permanentes:
as de caráter técnico-legislativo, que têm por finalidade apreciar os assuntos
e proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições
previstas na Lei Orgânica e no Regimento;
II - Temporárias: as criadas para
apreciar assunto específico e que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou
expirado o seu prazo de duração;
III - Representativa:
funciona nos períodos de recesso.
O Presidente da Mesa não integrará Comissão Permanente
ou Temporária, e o 1º Vice-Presidente e o 1º Secretário não poderão presidir
Comissão Permanente.
As Comissões Permanentes e Temporárias não funcionarão
durante o recesso parlamentar. |