As Comissões são:

I - Permanentes: as de caráter técnico-legislativo, que têm por finalidade apreciar os assuntos e proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento;

II - Temporárias: as criadas para apreciar assunto específico e que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração;

III - Representativa: funciona nos períodos de recesso.

O Presidente da Mesa não integrará Comissão Permanente ou Temporária, e o 1º Vice-Presidente e o 1º Secretário não poderão presidir Comissão Permanente.

As Comissões Permanentes e Temporárias não funcionarão durante o recesso parlamentar.

CONSULTE A AGENDA DAS COMISSÕES

Voltar

04 March, 2008 11:16