Abertura de créditos especiais ao Executivo é aprovada
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta quarta-feira (30/8) Projeto de lei do Executivo que solicita autorização para abertura de créditos especiais no Poder Executivo Municipal no valor de R$ 5.402.975,00. De acordo com o prefeito Nelson Marchezan Jr. , os créditos de que trata a proposta se concentram nos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no Fundo Municipal de Saúde (FMS), no valor de R$ 3.800.000,00; Encargos Gerais do Município (EGM), no valor de R$ 1.581.411,00; Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), no valor de R$ 15.000,00, e Câmara Municipal, no valor de R$ 6.564,00.
“Na saúde, o recurso acarretará a desoneração do vínculo próprio do Tesouro para ações e serviços próprios da saúde, com a utilização de recursos federais para custeio de despesas com pessoal vinculado às atividades próprias da área”, salienta Marchezan. Ainda de acordo com o prefeito, no FMS os créditos serão destinados ao pagamento dos servidores que exercem ações em áreas vitais à saúde da população porto-alegrense, em diferentes horários e de forma ininterrupta em certas unidades de saúde.
O projeto ressalta que os limites orçamentários do Tesouro Municipal, adequados ao rigoroso controle de gastos, aplicados nos últimos anos em todos os órgãos municipais, tornaram a gestão das despesas com pessoal pela SMS extremamente rigorosa. Porém, a possibilidade de utilização de recurso do FMS para o pagamento dos trabalhadores do SUS, nas situações elencadas acima, torna mais dinâmicos e ágeis os processos vinculados diretamente à assistência em saúde à população, garantindo a continuidade da prestação do serviço público.
No DMAE, impõe-se a criação da modalidade 40 (Transferências a Municípios) para a remessa de valores relativos ao recolhimento ao Regime Próprio de Previdência Social das obrigações patronais relativas a servidor cedido de outro município, cedência esta efetivada após a elaboração da Lei Orçamentária do exercício em curso, razão pela qual não foi possível sua prévia inclusão na mesma.
Texto: Lisie Venegas (reg. prof.13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)