Plenário

Aprovada a proibição de multas em impostos de servidor com salário atrasado

Votação do Projeto de Lei que proíbe multas em impostos de servidor com salário atrasado. Na foto: vereador João Bosco Vaz, autor da proposta
Vereador João Bosco Vaz (PDT) é o proponente (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quatrta-feira (17/5), o  projeto de lei do vereador João Bosco Vaz (PDT) que proíbe a cobrança de multa e de juros referentes ao pagamento atrasado de contas de água e de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, cujos salários sejam pagos parcelados ou atrasados.

Por unanimidade, todas as emendas do projeto foram aprovadas:

Emenda nº 1prevê o prazo determinado para a concessão do tipo de benefício proposto pelo projeto de lei;

Emenda nº 2: fica obrigatório a identificação dos beneficiados desta a lei através de seu contracheque e de um documento oficial com foto;

Emenda nº 3: retoma a incidência das sanções inerentes ao inadimplemento das obrigações tributárias municipais após o pagamento integral dos vencimentos parcelados ou atrasados dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas pela Administração Pública Municipal; 

Emenda nº 4São beneficiários desta norma somente os servidores públicos municipais residentes na cidade de Porto Alegre, com prazo de regulamentação da lei em 30 dias; 

Emenda nº 5Fica postergada a data de vencimento referente ao pagamento de contas de água e de IPTU de servidores municipais, ativos e pensionistas, cujos salários sejam pagos parcelados ou atrasados, conforme regulamentação do Poder Executivo. 

Na exposição de motivos, o autor do projeto explica: “Sabedor da crise financeira que assola todo o Brasil e que obviamente reflete nos cofres do Município de Porto Alegre, entendo, perfeitamente, a preocupação do prefeito Nelson Marchezan Júnior no que concerne ao cumprimento integral da folha de pagamento. No entanto, não considero justo que os servidores municipais, estando com seus vencimentos prejudicados, sejam obrigados a quitar seus tributos com o Município de Porto Alegre, haja vista que, para isso, a grande maioria, certamente, acabaria contraindo uma dívida não prevista no seu orçamento rotineiro e familiar”.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)