Plenário

Aprovada gratificação por atividade de planejamento estratégico para Smpeo

Prefeito José Fortunati assegura que a iniciativa não implica em repercussão financeira aos cofres municipais

Plenário Otávio Rocha
Plenário Otávio Rocha, durante a sessão ordinária desta tarde (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (16/05), projeto de lei complementar do Executivo nº 002/16 que dispõe sobre a criação da Gratificação por Atividade de Planejamento Estratégico (Gape) para servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Orçamento (Smpeo), investidos em cargos de provimento efetivo e servidores designados para Cargos em Comissão (CC), que atuam nas atividades gerais e nas atividades especiais do planejamento estratégico municipal. A proposição cria a gratificação em substituição à parcela prevista na Lei Complementar nº 668, de 13 de janeiro de 2011, alterada e revogada pela Lei Complementar nº 707, de 27 de dezembro de 2012.

O prefeito José Fortunati assegura que a iniciativa não implica em repercussão financeira aos cofres municipais e tem por objetivo manter a remuneração especial, mas sem ampliar gastos com pessoal para servidores da Smpeo. “Os recursos advindos da extinção da Função Gratificada Especial, hoje paga aos servidores lotados no Smpeo, serão os únicos a serem transferidos integralmente para custeio da criação da Gape”, observou Fortunati.

Conforme o Executivo municipal, esta substituição da base legal relativa às atividades de planejamento estratégico se faz necessária para dar consistência à atual legislação sobre a matéria "que, embora legítima, restou deficiente e insuficiente na redação da Lei Complementar nº 707, de 27 de dezembro de 2012, em vigor, no que tange ao regramento jurídico necessário à concessão da remuneração especial dada a operação e controle de qualidade técnica dos processos e rotinas de trabalho necessários para fomentar, articular, integrar e acompanhar os resultados do planejamento estratégico, bem como ao estabelecimento da devida segurança jurídica na vida funcional dos servidores abrangidos pela legislação".

Ainda segundo dados da Prefeitura, o valor do Gape é composto de Parcela Básica para servidores que atuam em atividades gerais do planejamento estratégico, equivalente ao índice de 2,2 aplicado sobre o vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo em que estiver investido.

Mensagem Retificativa

A mensagem retificativa ao projeto também foi aprovada. Para Fortunati, a alteração proposta visa incluir as atividades que são classificadas como atividades gerais do planejamento estratégico municipal, no âmbito da SMPEO, com direito à percepção da Parcela Básica (PB) da Gape. “Em virtude destas mudanças, é preciso alterar as remissões contidas no Projeto de Lei Complementar 02/2016, que faziam referências ao texto anterior, incluindo Parcela Básica (PB) para servidores que atuam em atividades gerais do planejamento estratégico, equivalente ao índice de 2,2 aplicado sobre o vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo em que estiver investido; Parcela Especial (PE) para servidores que atuam nas atividades especiais do planejamento estratégico, equivalente ao índice aplicado sobre o vencimento básico inicial do cargo de provimento efetivo em que estiver investido”, salientou o prefeito.

Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)