Plenário

Aprovada nova edição do Plano de Pagamento Parcelado

Prefeitura Municipal. Paço Municipal.
Paço Municipal da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (6/11), projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. Agora, o Executivo Municipal fica autorizado a reconhecer dívidas e a efetivar pagamentos, conforme disponibilidade de caixa, referentes às despesas comprovadamente realizadas até 31 de dezembro de 2016, "não empenhadas, empenhadas, liquidadas ou não liquidadas, que não foram pagas, no âmbito da Administração Direta e Indireta".

A administração pública direta e indireta poderá emitir notas de empenho referentes aos exercícios financeiros de 2013 a 2016, a liquidar as despesas e a efetuar pagamentos correspondentes, conforme programação orçamentária e disponibilidade financeira.

De acordo com o projeto, este procedimento autoriza a declaração de existência de dívida, desde que requerida pelo interessado e atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: seja referente a bens, obras ou serviços fornecidos, locados, executados ou prestados até 31 de dezembro de 2016; tenha sido firmado contrato, convênio ou outro ajuste previamente com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; esteja devidamente atestada em processo; e haja a adesão, pelo interessado, ao Plano de Pagamento.

A adesão ao Plano de Pagamento ocorrerá mediante proposta do credor interessado, protocolada na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), submetida às condições e procedimentos contidos em regulamento, com a observância do que segue: alteração da data de vencimento da dívida; renúncia a todos os encargos decorrentes da mora do Município de Porto Alegre; e o reconhecimento da dívida.

Não serão objetos do Plano de Pagamento as dívidas passivas do Município que tenham sido atingidas pela prescrição. Em caso de ser objeto de demanda judicial, a dívida será automaticamente excluída do Plano de Pagamento, devendo o valor ser apurado na forma estabelecida em decisão judicial transitada em julgado e liquidada por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). A desistência da ação judicial eventualmente proposta autoriza o Município a reincluir o débito no Plano de Pagamento.

Compensação

Na adesão ao Plano de Pagamento, os credores interessados poderão optar pela compensação de seus créditos com débitos tributários inscritos em dívida ativa, especialmente o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Imposto Sobre a Transmissão Inter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos (ITBI).

Para efeito do Plano de Pagamento, os credores interessados serão divididos em: categoria 1, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 8.000,01 até R$ 15.000,00; categoria 2, com valor consolidado a receber igual ou superior a R$ 15.000,01. Os credores que aderirem ao Plano de Pagamento terão seus créditos pagos conforme segue: até dezembro de 2019, se enquadrados na categoria 1; em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas com vencimento em janeiro de 2020, se enquadrados na categoria 2. 

Não estarão abrangidas pela Lei as dívidas que possuam correspondente suporte financeiro com vínculo específico ou envolvam contrapartidas financeiras em contratos celebrados com instituições financeiras, bem como aquelas provenientes de órgãos do Município com autonomia administrativa e financeira e que possuam recursos disponíveis em caixa, conforme for estabelecido em decreto.

O prazo para a adesão será aberto em até 30 dias após a publicação da Lei, pelo período de 45 dias ininterruptos, e as despesas previstas serão incluídas nas Leis Orçamentárias Anuais respectivas. Se aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a nova Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alega que, em levantamento realizado pelo atual governo, inicialmente, foi identificada uma dívida total aproximada em torno de R$ 230 milhões, entre despesas processadas e não processadas, bem como, despesas não empenhadas no exercício devido. "Trata-se, conforme análise, de montante oriundo de bens e serviços adquiridos pela municipalidade, porém, não pagos, por insuficiência de caixa."

Segundo ele, a partir do advento da Lei Municipal nº 12.287, de 21 de julho de 2017, os credores interessados aderiram ao Plano de Pagamento de dívidas. Ao todo, segundo Marchezan Júnior, 135 Cadastros Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs) aderiram ao Programa. "Contudo, devido ao prazo exíguo de adesão, estima-se que 79 CNPJ’s não conseguiram ingressar com pedido de requerimento até a data aprazada na Lei."

Em razão disso, explica o prefeito, no intuito de possibilitar a oportunidade de adesão ao programa de parcelamento de dívidas aos fornecedores que perderam o prazo temporal, reabriu-se nova oportunidade, através da aprovação da Lei Municipal nº 12.447, de 31 de agosto de 2018. Nesta segunda edição, houve adesão de 24 CNPJ’s ao Plano de Adesão Parcelado. "Assim, no intuito de possibilitar novas adesões de credores interessados, reabre-se circunstância oportuna aos interessados como terceira edição do Plano de Pagamento Parcelado. Neste Contexto, o projeto de lei em comento não visa a alterar outros critérios estabelecidos na Lei 12.287, de 2017, e na Lei 12.447, de 2018, mantendo-se o mesmo rito para os demais ingressos."

Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos: Plano de Pagamento Parcelado