Plenário

Aprovada proposta que viabiliza uso de contêineres

Projeto do Executivo destacou defasagem na legislação que impedia novos materiais em obras

Visita do Presidente da CMPA à obra "Trincheira da Ceará".
Obras na capital poderão ter materiais que não estavam previstos no Código de Edificações (Foto arquivo) (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (6/2), Projeto de Lei Complementar 12/18 do Executivo que flexibiliza o Código Municipal de Edificações. Pela proposta, será permitido o uso de materiais mais modernos do que os elencados na legislação, aprovada há 26 anos. Os critérios de avaliação dos componentes serão os estabelecidos em Normas Brasileiras como a de Prevenção de Incêndio. Com isso, será possível na cidade a regulamentação de edificações usando contêineres como método construtivo e de finalidade arquitetônica. 

Pela proposta aprovada, que modifica os artigos 41, 42, 43 e 44 da Lei Complementar nº 284 de 27 de outubro de 1992, os materiais de construção deverão satisfazer as normas de qualidade e segurança compatíveis com o seu destino na construção, atendendo ao que dispõem as Normas Brasileiras, ficando seu emprego sob responsabilidade do profissional que deles fizer uso. O projeto prevê ainda que, em se tratando de materiais novos ou materiais para os quais não tenham sido estabelecidas normas, os índices qualificativos deverão ser equivalentes aos estabelecidos nas Normas Brasileiras e será de inteira responsabilidade do profissional que os tenha especificado ou adotado.

Defasagem

Em sua justificativa na defesa da proposta, o Executivo destacou a defasagem do Código de Edificações de Porto Alegre que não acompanhou a evolução e a modernização dos materiais utilizados nas edificações atuais. O uso de componentes e materiais mais eficientes, econômicos e conscientes, como argumentou a Prefeitura, acabava barrado pela Administração, pois a legislação não os reconhecia. “O caso mais emblemático que podemos levantar é a inviabilidade da aprovação de contêineres, uma vez que essa tecnologia começou a ser amplamente difundida nos últimos dez anos, mas ainda é ponto desconhecido na lista de materiais permitidos pelo arcabouço regulatório municipal”, destacou o prefito na apresentação do projeto de lei hoje aprovado.

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)

          Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)