Plenário

Aprovada punição a empresas que utilizarem trabalho escravo ou infantil

Movimentação de Plenário. Na foto: vereador Roberto Robaina
Vereador Roberto Robaina defendeu proposta na tribuna (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre, na tarde desta segunda-feira (17/6), por 13 votos a 11, projeto de lei que estabelece sanções aplicáveis à empresa que utilizar trabalho escravo ou infantil na Capital. A proposta foi apresentada pela bancada do PSOL em 2017, então formada pelos vereadores Roberto Robaina, Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga. Devido a pequena diferença entre votos favoráveis e contrários, foi solicitado pelo vereador Ricardo Gomes (PP) renovação de votação do tema, o que deverá ocorrer em uma próxima sessão plenária.

Sanções

As sanções previstas no projeto são a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, nos casos em que a empresa for flagrada utilizando trabalho escravo ou infantil, e a cassação do mesmo alvará quando o estabelecimento for condenado pela prática dessa conduta ou tiver quaisquer de seus administradores condenados. Se a empresa ou os seus administradores forem considerados inocentes em sentença transitada em julgado, a sanção será anulada.

A proposta considera como trabalho escravo qualquer atividade laboral que sujeite o trabalhador, isolada ou conjuntamente, a:


- Condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador;

- Jornadas exaustivas, em que o trabalhador seja submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho, acarretando danos à sua saúde ou com risco de vida;

- Trabalho forçado, no qual o trabalhador seja mantido em serviço por meio de fraude, isolamento geográfico, ameaça ou violência físicas ou psicológicas; 

- Servidão por dívida, caracterizada pela ação da empresa em fazer o trabalhador contrair débitos ilegalmente e, em decorrência, mantê-lo vinculado a eles.

Já o trabalho infantil é definido pelo projeto como qualquer trabalho realizado por pessoas com menos de 14 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como aquelas atividades tipificadas na Lista das Piores Formas de Trabalhos Infantis (Lista TIP).

Convênios

O projeto também determina que o Executivo Municipal celebre convênios de cooperação técnica com as administrações públicas estadual e federal. O objetivo é obter informações sobre a existência de trabalho escravo ou infantil nas respectivas empresas em funcionamento em Porto Alegre. A fiscalização do cumprimento da nova lei e a autuação das empresas infratoras caberão ao órgão municipal responsável pela execução das políticas de geração de emprego, trabalho e renda.

Ainda segundo o texto, a inobservância ao disposto na futura lei pelos agentes públicos municipais será considerada falta grave, sujeitando-os às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. É considerado agente público municipal aquele que presta serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, e que esteja relacionado, direta ou indiretamente, a órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, ou a qualquer setor em que prevaleça o interesse do Município.

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)