Plenário

Aprovado o parcelamento de débitos do Município com o Previmpa

Serão permitidas até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas

Movimentação de plenário.
O Plenário Otávio Rocha no início da sessão extraordinária (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão extraordinária desta quinta-feira pela manhã (22/12), o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) que autoriza o parcelamento de débitos do Município com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - ou seja, com o Previmpa -, relativos às competências de junho de 2016 a dezembro de 2016. Pelo projeto, serão permitidas até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas. A proposta recebeu uma emenda e uma subemenda, que também foram aprovadas.

Conforme o projeto (que inclui o artigo 5-C na Lei Complementar nº 505, de 28 de maio de 2004), o montante devido pelo Município ao Previmpa será calculado, com atualização, até a data de assinatura do termo de acordo de parcelamento. “As prestações vincendas serão atualizadas pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e acrescidas de juros compostos de 0,49% ao mês, calculados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento, inclusive, até o mês de seu efetivo pagamento, exclusive”, prevê a proposta. De acordo com o projeto, os juros serão acrescidos de multa de mora de 2%. O projeto também prevê que o Executivo ficará autorizado a abrir créditos adicionais necessários à execução desta Lei Complementar, que deverá entrar em vigor na data de sua publicação.

Emenda e subemenda aprovadas

Emenda  1 - Basicamente determina que o termo de parcelamento deverá ser assinado em até 60 dias após a publicação da lei. Também determina que a primeira prestação seja paga até 30 dias após a assinatura do termo de parcelamento. Da vereadora Sofia Cavedon (PT).
Subemenda 1 à Emenda 1 - Retira o prazo de 60 dias para assinatura do termo de parcelamento e retira a expressão "dezembro/2016 do parágrafo 1 do artigo 5-C do PLCE 13/16." Da vereadora Sofia Cavedon (PT).

Justificativa do prefeito

Na justificativa do projeto, o atual prefeito, José Fortunati, afirma que o objetivo da proposição é a regularização os débitos previdenciários, com vistas a manter o equilíbrio atuarial do Regime de Capitalização, bem como a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), fornecido pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. “A crise financeira, que assola não só o Município de Porto Alegre, mas também todos os entes da Federação, trouxe como consequência a diminuição considerável de recursos ingressantes no Tesouro Municipal”, diz.

O prefeito informa que o resultado das receitas no ano de 2016 foi de queda superior a R$ 300 milhões “e tem exigido do Município uma nova postura no seu fluxo de despesas, para dar suporte às demandas essenciais da sociedade porto-alegrense, com o objetivo de minimizar os efeitos da queda na arrecadação, em função da crise econômica e a diminuição dos repasses do Estado e da União.” Dessa forma, como prevê, “a possibilidade de parcelamento permitirá a necessária regularização dos débitos com o regime previdenciário, gerados por extrema necessidade em face dessa crise e o momento atual da administração do Município”.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)