Plenário

Aprovado o Refispoa 2017

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Paço Municipal, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quinta-feira (30/8) projeto do Executivo que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o chamado REFISPOA 2017. Conforme o prefeito Nelson Marchezan Jr, a proposta reflete a sensibilidade do governo municipal pelo momento delicado por que passa a economia brasileira e, por consequência, as finanças dos contribuintes, com reflexos no pagamento das suas obrigações tributárias. 

Segundo a Prefeitura, a Dívida Ativa de ISSQN apresentava um estoque de R$ 1,02 bilhão em 30 de junho de 2017. Desde o último REFIS, ingressaram em dívida ativa mais de R$ 160 milhões. “Estimamos, com o REFISPOA 2017, negociar R$ 45 milhões de ISS, valores de significativa importância ao equilíbrio das contas públicas”, destaca o prefeito.

"Os benefícios instituídos através deste projeto de lei não terão reflexo negativo na arrecadação tributária, não caracterizando renúncia fiscal. Isso porque propõe redução parcial tão somente de juros e multa, não havendo redução no valor principal do ISS. A redução dos valores dos juros e multa, na ordem de 70% para pagamento à vista e 50% para pagamento em até 24 parcelas, constitui-se em incentivo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal. Em contrapartida, conforme estimativas da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), estimamos aumento considerável na arrecadação dos valores que compõem o valor principal do ISSQN, em especial através de novas confissões de dívidas dos contribuintes. Concreta, ainda, a perspectiva de negociação da adesão de contribuintes que se encontram com parcelamento ativo, em face dos benefícios no cálculo do saldo devedor, totalizando valores projetados líquidos de ISSQN próximos à R$ 30 milhões”, finaliza Marchezan.

Também foram aprovadas junto com o projeto as seguintes emendas: Emenda 1, Emenda 2Emenda 3Emenda 4 e Emenda 5. 

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)