Plenário

Aprovado projeto que desafeta áreas públicas municipais

Áreas desafetadas estão nas vilas Minuano, David Canabarro, Recreio da Divisa e Mato Sampaio.

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Fachada da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei do Executivo nº 008/15 que “autoriza a desafetação de bens públicos municipais de uso comum localizados nas vilas Minuano, David Canabarro, Recreio da Divisa e Mato Sampaio e sua doação ao Departamento Municipal de Habitação (Demhab). Também foram aprovadas as emendas 1 e 3 e rejeitada a emenda 2De acordo com o prefeito, a iniciativa tem amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica, com vista a garantir o direito social à moradia para população de baixa renda. 

De acordo com a Exposição de Motivos do projeto, “o rápido desenvolvimento econômico do país não se deu no mesmo ritmo das adequações sociais necessárias, e foram geradas situações de pobreza nos centros urbanos, tendo como decorrência a desorganização na ocupação dos espaços para moradia. Segundo o Executivo, o enfrentamento desse problema passa por programas de regularização fundiária, que têm uma faceta urbanística e outra jurídica, para que sejam legalizados imóveis adequados para habitação.

O prefeito explica que a desafetação faz-se necessária para que sejam os terrenos, com ocupação consolidada, titulados mediante concessão de uso aos moradores que lá residem há décadas. Conforme José Fortunati, como é da competência do Demhab realizar a regularização urbanística e o registro das unidades habitacionais, faz-se necessário que as glebas passem para o patrimônio da autarquia, que passará a ter legitimidade para efetuar os procedimentos de regularização das áreas. Os terrenos são considerados de interesse social por estarem ocupados predominantemente por população de baixa renda, o que viabiliza a regularização fundiária nos termos da Lei Federal 11.977, de 7 de julho de 2009, e pelo rito simplificado do Programa More Legal, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado.

No caso específico da Vila Minuano, cuja área vai além das propriedades públicas, será necessária a demarcação urbanística. A fim de uniformizar a regularização fundiária, será feita a legitimação de posse e a conversão gratuita em propriedade, para dar o mesmo tratamento que o dado aos demais ocupantes das demais áreas. Também é autorizada a doação de um lote do Demhab ao Município sobre o qual se encontra uma usina.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)