Plenário

Aprovado projeto que prevê vigilante 24 horas por dia em banco

A partir da data de publicação da Lei, os bancos têm 90 dias para se adequar às mudanças.

  • Público nas galerias do plenário.
    Vigilantes marcaram presença na sessão plenária desta tarde. (Foto: Matheus Piccini/CMPA)
  • Vereador Engenheiro Comassetto na tribuna do plenário
    Vereador Carlos Comassetto (PT) é o autor do projeto (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)

Foi aprovado, por unanimidade dos 20 vereadores presentes, durante a sessão plenária de hoje (22/9), na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que obriga as instituições bancárias públicas ou privadas e as cooperativas de crédito localizadas na Capital a contratar vigilância armada para atuar 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados. A proposta é assinada pelo vereador Engenheiro Comassetto (PT).

O projeto prevê que os vigilantes deverão permanecer no interior das agências em local em que possam se proteger durante a jornada de trabalho e dispor de botão de pânico e terminal telefônico, para acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento, para chamar a atenção de transeuntes e afastar delinquentes de forma preventiva a cada acionamento.

Pela proposta de Comassetto, as agências deverão ter escudo de proteção ou cabine para guardas ou vigilantes e câmeras de circuito interno para gravação de imagens em todos os acessos destinados ao público, em suas entradas e saídas e lugares estratégicos, nos quais se possa ver o seu funcionamento e a movimentação de pessoas em seu interior. Na parte externa frontal dos estabelecimentos deverá haver, no mínimo, duas câmeras para gravação de imagens.

"Cabe destacar que os roubos a caixas eletrônicos vêm substituindo os assaltos a bancos, o que ocorre na maioria das vezes à noite quando não há efetivo. Portanto, faz-se necessário este projeto como forma de prevenção", explica o vereador.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
           Guilherme Sampaio (reg. prof. 18.405)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)