Plenário

Atuários serão incluídos em enquadramento individual no ISS

Movimentação de plenário.
Vereador João Bosco Vaz, no microfone de apartes, no Plenário Otávio Rocha (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram na tarde desta segunda-feira (15/7) projeto de lei que inclui a atividade de atuário no rol do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 7, de 1973. A referida lei institui e disciplina os tributos de competência do Município de Porto Alegre e, em seu artigo 20, lista as atividades profissionais que permitem o enquadramento das sociedades civis para recolherem o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) pelo número de profissionais habilitados.

Segundo o autor da proposta, vereador João Bosco Vaz (PDT), o profissional atuário vem enfrentando dificuldades no sentido de ter reconhecida pela administração fazendária a sua atividade como integrante dos itens enumerados no artigo 20 da lei e, portanto, ao alcance da tributação por profissional habilitado. O atuário é o profissional responsável pelo estudo, pela análise e pela quantificação de riscos atuariais, desenvolvendo modelos matemáticos e estatísticos para avaliar a implicação financeira de eventos futuros e incertos relacionados aos planos de previdência.

"Analisar riscos e expectativas por meio das Ciências Atuariais é de fundamental importância para o bom desenvolvimento econômico de uma empresa, instituição ou país, pois por meio dessas análises é possível prever os cenários futuros", destaca Bosco. "Assim, somos pela inclusão, da atividade do atuário no rol do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 7, de 1973."

Texto

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Imposto sobre ServiçosISSAtuários