Plenário

Câmara aprova projeto da Fasc

Funcionários acompanharam votação Foto: Cristiane Moreira
Funcionários acompanharam votação Foto: Cristiane Moreira (Foto: Cristiane Moreira/CMPA)
Com 27 votos favoráveis e duas abstenções, o Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (11/8), a Mensagem Retificativa Parcial do Executivo ao projeto de lei que prevê a reestruturação da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc). Tanto a Subemenda 1 quanto a Subemenda 2 foram rejeitadas pelos vereadores.

A Mensagem Retificativa aprovada dá nova redação a diversos artigos da proposta original e inclui no projeto o Programa de Incentivo à Demissão Voluntária dos funcionários celetistas da Fasc. Com o PDV, o Executivo pretende escalonar a ocupação dos cargos efetivos que estão sendo criados conforme a adesão dos funcionários ao programa de demissões. 

Pela proposta do Executivo, serão criados 655 cargos efetivos na Fasc, que serão preenchidos gradualmente conforme deixarem a Fundação os atuais cargos que estão sendo extintos através do PDV. Serão extintas 37 Funções Gratificadas (FGs) e criadas 131 FGs. Serão extintos também 73 cargos atualmente vagos da classe de provimento efetivo de monitor e outros 77 cargos de monitor hoje ocupados. Em substituição a estes cargos, serão providos os cargos de Educador Social, que estão sendo criados pela nova lei. 

Segundo o Executivo, o PDV "tem por finalidade conceder um incentivo financeiro aos servidores do quadro em extinção da Fasc, regidos pela CLT, possibilitando seu desligamento voluntário do quadro de pessoal". O funcionário que optar pelo PDV terá direito a receber 24 parcelas mensais de indenização equivalentes à remuneração atual do servidor. O prazo máximo para adesão ao programa é 27 de fevereiro de 2015.

As seis emendas apresentadas pelos vereadores ao projeto original também foram votadas. Os resultados das votações estão abaixo:

Emenda 1 foi retirada

Emenda 2 - Aprovada

Emenda 3 - Rejeitada

Emenda 4 - Rejeitada

Emenda 5 - Rejeitada 

Emenda 6 - Rejeitada

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)