DESBUROCRATIZAÇÃO

Câmara aprova proposta de Moisés Barboza para agilizar podas

Movimentações de plenário. Na foto, os vereadores Moisés Barboza e Reginaldo Pujol.
Medida simplifica serviço, reduz riscos e mantém responsabilidade no manejo (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Um serviço que hoje demora mais de dois anos poderá ser executado em dois meses. O plenário da Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira, 31, com 21 votos favoráveis, o projeto de lei que desburocratiza as podas de árvores em Porto Alegre. A proposta do vereador Moisés Barboza (PSDB), líder do governo no Legislativo, permite ao cidadão realizar o manejo com acompanhamento técnico após 60 dias do requerimento feito à prefeitura, caso não haja retorno.

O projeto trata dos procedimentos de poda, transplante, supressão e replantio de árvores. Atualmente, o tempo entre abertura de protocolo, vistoria e autorização pode demorar mais dois anos, mesmo em situação de possível risco. A legislação em vigor não define prazo para o atendimento. Mesmo em terreno privado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams) precisa vistoriar e autorizar determinadas ações dos proprietários.

Para Barboza, além de dar mais eficiência ao serviço público, a medida tem caráter de segurança. “O projeto de lei mantém a fiscalização pelo poder público e a exigência de respeito aos critérios ambientais. O que estamos mudando é a lógica da burocracia para ter agilidade em executar um serviço que pode significar risco a pessoas e patrimônios, além de obviamente combater a poda clandestina”, afirma o líder do governo.

Critérios e fiscalizaçãoSe não houver resposta da secretaria dentro do prazo estipulado, quem fez a solicitação terá autorização para executar o processo, se protocolizar o requerimento, atender aos critérios da lei e apresentar o laudo com Anotação de Responsabilidade Técnica de biólogo ou engenheiro agrônomo ou florestal. A Smams poderá realizar fiscalização e, se necessário, aplicar multa (proprietário, possuidor e/ou técnico) e requerer a compensação vegetal, caso haja infração.

Debate público - A iniciativa foi discutida em audiência pública em abril deste ano, e as contribuições do debate originaram emenda do autor ao texto original. O projeto obteve parecer conjunto favorável das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor), de Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab) e de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam).

Principais definições do projeto, que faz correções pontuais na Lei 757/15:

1) Permite ao cidadão executar o plano de trabalho apresentado juntamente com o laudo técnico, contratando empresa ou profissional especializado para o serviço, após prazo de 60 dias do requerimento à Smams, se não houver resposta do poder público.

2) A secretaria municipal permanece na fiscalização, assim como pode indeferir pedidos.

3) Quando houver risco iminente, autoriza o manejo das áreas das “testadas” dos terrenos, que são áreas públicas sob a responsabilidade do proprietário. Neste caso, respeitando a mesma regra do prazo de 60 dias para resposta do poder público.

4) Exclui da legislação a cobrança do percentual de 0,5% sobre terrenos onde não existam indivíduos arbóreos a serem compensados. Estão mantidas todas as compensações sobre as unidades suprimidas, conforme determinado no art. 4º e anexo I da Lei 757/2015.

Como é hoje (Lei Complementar 757/15)

- Não prevê prazo para realização dos serviços de poda, transplante ou supressão.

- O manejo na testada (via pública) é apenas permitido quando executado pela Smams, independentemente da situação e do risco.

- A ausência de prazo para resposta causa um tempo de espera longo e, em alguns casos específicos, resulta em dano ao particular, que aciona a Prefeitura no Judiciário.

- Estabelece o custo fixo de 0,5% para licença de instalação de empreendimentos, a título de compensação ambiental, mesmo para terrenos que não tenham árvores, o que é considerado inconstitucional pelo Pleno do Superior Tribunal Federal ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 3.378-6, publicada em 20/06/2008, que vedou o Ibama de cobrar o mesmo percentual a título de compensação às Unidades de Conservação da União.