Plenário

Câmara mantém veto total ao projeto de vistorias periódicas em prédios

Período de Comunicações em homenagem ao Dia do Exército. Na foto, a vereadora Mônica Leal.
Vereadora Mônica Leal (PP) (Foto: Henrique Ferreira Bregão)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve hoje (4/5) o veto total ao projeto de lei de autoria da vereadora Mônica Leal (PP) que propunha alterações no Código de Edificações de Porto Alegre (Lei Complementar nº 284, de 30 de dezembro de 1999). A proposta determinava a realização de vistorias periódicas em edificações não residenciais para a averiguação do estado geral de estruturas e instalações elétricas e hidráulicas e das condições de prevenção e proteção contra incêndio.

De acordo com o projeto, as vistorias deveriam levar em conta a prevenção e proteção contra incêndio: o material utilizado, cuja queima não poderá liberar gases venenosos; as condições das saídas de emergência; o sistema de iluminação de emergência; os mecanismos de controle de fumaça, se houver; os sistemas de detecção automática e de alarme de incêndio; as condições de hidrantes e extintores; e as condições de acesso do Corpo de Bombeiros à edificação. Caso fossem encontradas irregularidades durante as vistorias, o proprietário da edificação, ou seu usuário, seria notificado de suas responsabilidades, bem como das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das disposições estabelecidas.

Justificativa do Veto

Conforme o prefeito Nelson Marchezan Junior, em sua justificativa do veto total à referida matéria, a iniciativa torna-se desnecessária, em função de que existe legislação vigente para tratar do tema. O Executivo observa que o município já exige, com base no artigo 10 do Código de Edificações, a apresentação de Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Sustentabilidade, sendo obrigatória a realização e apresentação do LTIP, a cada cinco anos, tempo estimado como necessário, de acordo com análises técnicas.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
           Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)