Plenário

Câmara Municipal rejeita projeto que retirava cobradores de ônibus

  • Movimentação de plenário. Votação de projeto sobre retirada gradual dos cobradores de ônibus.
    Votação foi acompanhada por representantes da categoria do rodoviários (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Votação de projeto sobre retirada gradual dos cobradores de ônibus.
    Acordo sobre votação das emendas foi firmados pelas bancadas (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Porto Alegre de 2020, realizada na tarde desta segunda-feira (3/2), durante o perído de ordem do dia, o plenário rejeitou projeto de lei do Executivo que altera a tripulação do sistema de transporte coletivo e disciplina o pagamento da tarifa. O texto recebeu 23 votos contrários e nove votos favoráveis. Antes da votação da proposta principal, os vereadores já haviam rejeitado, em bloco, as emendas de números 6 a 16 que ainda não haviam sido votadas. A votação desse projeto de lei havia sido iniciada em dezembro passado e foi interrompida pelo recesso parlamentar.

O projeto do Executivo revogava o inciso 4º do artigo 1º da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997. Este item previa que, "no que se refere ao controle da cobrança das tarifas no transporte coletivo, qualquer que seja o sistema de catracas adotado, as tripulações dos ônibus deveriam ser sempre constituídas, no mínimo de motoristas e cobradores" (redação dada pela Lei nº 8023/1997).

Ainda de acordo com o projeto, a tripulação do sistema do transporte coletivo por ônibus, composta por motoristas e cobradores, sofreria redução gradativa de sua composição, com a exclusão dos cobradores, nas seguintes hipóteses: rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador; despedida por justa causa; aposentadoria; falecimento do empregado; interrupção ou suspensão do contrato de trabalho; na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus cuja viagem tenha iniciado entre as 22 horas e 4 horas; na prestação do serviço nos domingos, feriados e dias de passe livre.

Se fosse aprovada a proposta, o pagamento da tarifa do transporte coletivo por ônibus, no horário compreendido entre 22 horas e 4 horas, visando à segurança dos usuários e da tripulação, deveria ser efetuado exclusivamente por meio de cartão do sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), cartão de débito, cartão de crédito ou outras formas eletrônicas de pagamento. Essas modalidades de pagamento, segundo o texto, seriam objeto de regulamentação própria, a ser efetuada pelo Executivo em até 60 dias após a publicação da Lei, que deveria entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)