Plenário

Câmara rejeita novo pedido de impeachment contra Marchezan

Os 16 vereadores favoráveis à admissibilidade da abertura do processo pediram renovação de votação

  • Movimentação de plenário. Presidente e lideranças.
    Líderes reunidos com o presidente da Casa na sessão desta quarta-feira (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentações de plenário.
    Vereadores acompanham o painel eletrônico do Plenário Otávio Rocha (Foto: Giulia Secco/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, na tarde desta quarta-feira (3/10), um novo pedido para abertura de processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Júnior. Com 35 vereadores em plenário, 18 votaram contrariamente à admissibilidade da denúncia, enquanto outros 16 parlamentares foram favoráveis ao pedido de abertura de processo. O presidente da Câmara, vereador Valter Nagesltein (MDB), que coordenou os trabalhos, só votaria em caso de desempate.

Após o final da votação, o vereador Dr. Thiago Duarte (DEM) e outros 15 vereadores apresentaram um requerimento solicitando a renovação de votação do pedido de admissibilidade, mas foi retirado o quórum. Agora, segundo o presidente, a Procuradoria da Casa deverá analisar se a renovação de votação pode ser aplicada neste caso. De acordo com ele, não há prazo para que a Procuradoria emita parecer.

A acusação feita por Paulo Adir Ferreira apontava que o prefeito teria cometido "infração político-administrativa grave" ao repassar verbas para a Carris em valores acima dos autorizados pela Câmara na Lei Orçamentária. Conforme a denúncia, o orçamento aprovado para a Carris foi de R$ 9,8 milhões para 2017, mas o valor empenhado e liquidado foi de R$ 48,7 milhões. “O valor excedente (e ilegal) destinado à Carris foi de R$ 38,9 milhões."

Este é o segundo pedido de impeachment contra Marchezan Júnior. A exemplo do ocorrido nesta quarta-feira, a denúncia apresentada em 2017 também teve a sua admissibilidade negada pela Câmara. Após a leitura das sete páginas do processo, realizada pelo vereador José Freitas (PRB) durante a sessão, líderes partidários se revezaram na tribuna para encaminhar a votação nominal. Dos 36 vereadores da Casa, apenas Airto Ferronato (PSB) não compareceu à sessão de hoje.

Trâmite do processo de impeachment

Conforme determina o Decreto-Lei 201/67, o presidente da Câmara deve consultar o plenário de vereadores sobre o recebimento da denúncia. Se a maioria dos parlamentares presentes (obedecido o quórum mínimo de 19 vereadores) decide pelo recebimento da denúncia, na mesma sessão é constituída a Comissão Processante, com três vereadores definidos por meio de sorteio, bem como são eleitos o presidente e o relator.

Caso aprovada a admissibilidade do processo, o início dos trabalhos da Comissão Processante deve ocorrer em até cinco dias. O prefeito tem, então, dez dias, após ser notificado, para apresentar defesa prévia e arrolar até dez testemunhas. Após o recebimento da defesa, a Comissão emite, dentro de cinco dias, parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. A decisão pelo arquivamento deve ser submetida ao plenário. Se a Comissão opina pelo prosseguimento, o presidente da Câmara deve designar o início da instrução e determinar os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, é aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas. Após este trâmite, a Comissão emite parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicita ao presidente da Câmara a sessão para julgamento. Para o prefeito ser afastado do cargo, é necessário que dois terços dos membros da Câmara assim decidam. Conforme o Decreto-Lei, o processo tem prazo de 90 dias, a contar da notificação do acusado.

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)