PRAÇAS

CCJ aprova projeto que amplia adoção de espaços públicos

Iniciativa do vereador André Carús prevê que canteiros, campos e quadras poliesportivas também poderão ser adotados

Movimentação de plenário. Na foto, o vereador André Carús.
Movimentação de plenário. Na foto, o vereador André Carús. (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na manhã desta terça-feira (17/04) o Projeto de Lei Complementar 19/17 que moderniza e amplia a lista de equipamentos públicos passíveis de adoção em Porto Alegre. A iniciativa, de autoria do vereador André Carús, prevê que canteiros, campos e quadras poliesportivas públicas também poderão ser adotados pela iniciativa privada. Hoje, apenas praças, parques, verdes complementares e monumentos estão sujeitos à adoção, conforme legislação vigente. 

O projeto propõe ainda maior agilidade para a avaliação dos projetos de adoção, estabelecendo prazo de 30 dias para a emissão de parecer pela Prefeitura. Outra novidade é que o adotante deverá prestar contas, a cada três meses, sobre investimentos, calendário de conservação e melhorias, além de realizar, mensalmente, atividades de educação ambiental e ações de cuidado na área adotada, a fim de envolver a comunidade. Plantios de árvores nativas e ornamentais, identificação de áreas de preservação permanente e ampliação da publicidade, a partir da divulgação de produtos e mensagem publicitária referente à adoção, também integram a proposta.  

Para Carús, a intenção é incentivar o programa de adoção dos espaços públicos, viabilizando ações de conservação e de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas públicas em geral. “O orçamento público não suporta sozinho a promoção de melhorias e conservação das praças e áreas verdes na Capital, por isso, incentivar parcerias é o caminho para uma cidade mais sustentável e com qualidade de vida, que garanta espaços públicos conservados, aptos à convivência e à ocupação coletiva.”

Benefícios do projeto:
- Mais adoções: serão passíveis de adoção os canteiros nas vias públicas, campos e quadras poliesportivas públicas, destinados (as) à prática do esporte amador. Hoje, apenas praças, parques e verdes complementares (áreas de praça não urbanizadas) e monumentos, pela lei, estão sujeitos à adoção.
- Transparência e integração social: de acordo com o projeto, o adotante deverá, a cada trimestre, apresentar publicamente prestação de contas sobre investimentos, calendário de conservação e melhorias no local. Mensalmente, serão realizadas atividades de educação ambiental e ações de cuidado na área adotada, envolvendo a comunidade do entorno e usuários.
- Preservação ambiental: plantios de árvores nativas ou plantas ornamentais deverão ser realizados anualmente, sob a supervisão do órgão municipal responsável e conforme as orientações do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU). Também caberá ao adotante identificar as áreas de preservação permanente (APP’s) existentes nas praças ou parques para preservar a biodiversidade no local.
- Publicidade ampliada e regulada: o projeto prevê a ampliação da publicidade nas placas referentes à adoção. Serão admitidas, respeitadas a previsão legal e normas de controle da poluição visual no município, a divulgação de produtos específicos conforme a natureza da atividade do adotante e mensagem publicitária referente à adoção.
- Agilidade na aprovação de projetos: a iniciativa estabelece o prazo máximo de trinta (30) dias para a Prefeitura aprovar os pedidos de adoção, bem como solicitações específicas para instalação de mobiliário, reforma e alteração do projeto paisagístico nos espaços públicos adotados. Terão preferência na análise as solicitações dos adotantes que tenham por objetivo qualificar a iluminação pública e implantar guaritas de vigilância, bem como a instalação e expansão de meios para acesso à Internet gratuita, medidas que representam promoção de segurança pública e inclusão digital.