Plenário

Comissões aprovam alterações nas licenças de vereadores

As comissões permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram em conjunto hoje (24/6) parecer favorável a projeto da Mesa Diretora que promove 14 alterações no Regimento Interno da Casa, tratando de prazos, horários, suplência e sessão plenária das quintas-feiras. Uma das alterações trata da substituição de vereadores licenciados. De acordo com a proposta, os suplentes só poderão assumir no caso de o titular ter uma licença médica superior a sete dias. Emenda do vereador Nelcir Tessaro (PTB), porém, se aprovada, elevará este prazo a 15 dias para tratamento médico e a cinco dias no caso de licença para tratar de interesse particular. Hoje, o prazo mínimo de licença é de um dia, em qualquer caso.

Há ainda emenda do vereador Reginaldo Pujol (DEM) permitindo que os suplentes no exercício do mandato por mais de 120 dias consecutivos possam ser eleitos presidentes ou vice-presidentes de comissão permanente. A norma não se aplicará no último ano da legislatura. Se a proposta for aprovada pelo Plenário, os vereadores também terão mais tempo para apresentar emendas e substitutivos a projetos em regime de urgência. O prazo atual de 24 horas passará para três dias.

O projeto ainda prevê que nas quintas-feiras as sessões iniciarão com o período de Comunicações, do qual participarão 12 vereadores, dos quais seis automaticamente inscritos. Cada um falará o tempo máximo de cinco minutos. Os vereadores poderão decidir que o período de Comunicações será temático. Neste caso, serão convidados especialistas sobre o tema definido, que falarão durante 20 minutos. A seguir, haverá inscrições voluntárias de 12 vereadores. Ao final, o palestrante voltará a falar por 10 minutos.

A reunião conjunta também aprovou pareceres favoráveis ao substitutivo do projeto que cria o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e a Dança em Porto Alegre e à proposta que autoriza o Executivo a desafetar e permutar próprio municipal por imóveis da empresa Gauchafarma Medicamentos Ltda.

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Núbia Silveira (reg. prof. 11.454)