Projetos

Comissões aprovam parecer sobre reposição salarial

CCJ e Cefor aprovaram parecer de Luciano Marcantônio (PTB), favorável ao projeto. Cuthab rejeitou.

  • Reunião Conjunta CCJ, CEFOR e CUTHAB sobre a política salarial dos servidores municipais.
    Projeto do Executivo agora vai a votação em plenário (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Reunião Conjunta CCJ, CEFOR e CUTHAB sobre a política salarial dos servidores municipais.
    Municipários acompanharam debates e votação (Foto: Candace Bauer/CMPA)

Os vereadores das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) e de Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab) da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram, em reunião conjunta realizada nesta segunda-feira (29/5) pela manhã, o parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei do Executivo (PLE) n° 002/17. Nas três comissões que participaram da reunião conjunta, o parecer do relator, vereador Luciano Marcantônio (PTB), teve aprovação na CCJ e na Cefor, sendo rejeitado pela Cuthab. A proposta altera a Lei n° 9.870, de 30 novembro de 2005 (que dispõe sobre a política salarial dos servidores da administração centralizada, das autarquias e fundações municipais) e condiciona a reposição da inflação do período para o salário dos servidores à disponibilidade orçamentário-financeira do Município, retirando a atual obrigatoriedade de reposição automática.

Com a nova redação, se aprovado o projeto, o caput do artigo 1º da Lei 9.870/05 passa a prever que os valores básicos dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, vantagens remuneratórias e retribuições pecuniárias “serão objetos de revisão geral anual, sempre na mesma data-base, em maio de cada ano, sem distinção de índices, observada a disponibilidade orçamentário-financeira do Município”. Pela redação atual, a Lei determina que esses vencimentos “serão reajustados com periodicidade anual e data-base de reajuste em maio de cada ano, com base nas perdas inflacionárias do período”. A proposta também revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.870/05, que exclui da aplicação da Lei “os valores de remuneração percebidos a título de subsídio”.

Presidida pelo vereador Mendes Ribeiro (PMDB), a CCJ também é integrada pelos vereadores Adeli Sell (PT), Cláudio Janta (SD), Dr. Thiago Duarte (DEM), Márcio Bins Ely (PDT), Rodrigo Maroni (PR) e Luciano Marcantônio (PTB). A Cefor é presidida pelo vereador Idenir Cecchim (PMDB) e integrada pelos vereadores Airto Ferronato (PSB), Felipe Camozzato (Novo), João Carlos Nedel (PP) e Mauro Zacher (PDT). Já a Cuthab tem na presidência o vereador Dr. Goulart (PTB) e dela fazem parte os vereadores Paulinho Motorista (PSB), Professor Wambert (PROS), Roberto Robaina (PSOL) e Valter Nagelstein (PMDB).

Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)