Plenário

Derrubado veto a projeto que proíbe inauguração de obras incompletas

  • Movimentação de plenário. Na foto, a vereadora Fernanda Melchionna.
    A vereadora Fernanda Melchionna (PSOL) defendeu o projeto (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)
  • Vereador Roberto Robaina
    O vereador Roberto Robaina (PSOL), um dos autores do projeto (Foto: Luiza Dorneles/CMPA)

Por 21 votos a favor e 7 contrários, a Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou, nesta quarta-feira (18/4), o veto total ao Projeto de Lei do Legislativo de autoria dos vereadores Roberto Robaina e Fernanda Melchionna, ambos do PSOL, que propõe a proibição de inauguração ou entrega de obras públicas incompletas. A proposta prevê também a impossibilidade de entrega de projetos e equipamentos sem condições de equipamento. 

Em sua justificativa ao veto total, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alegava que o projeto "fere o princípio da separação dos poderes", o que configuraria desrespeito à harmonia e independência dos poderes. "Há que se esclarecer que a inauguração de uma obra pública não é um ato político em proveito do Executivo, mas sim um ato de divulgação em proveito da coletividade", observa Marchezan. "E não há que se confundir, aqui, a proibição de inauguração de obra para a divulgação de açöes públicas municipais, proposta pelo projeto de lei em comento, com aquela proibição de obra pública por candidato, sendo que esta última, assentada pela legislação eleitoral, atendendo ao objetivo de constranger o abuso do poder econômico e captação de sufrágio, dirimindo possíveis desequilíbrios na disputa eleitoral."

O prefeito acrescentou ainda que a proposição usurpa competência privativa do chefe do Executivo para propor projetos que tratem de gestão municipal. "Não é razoável vedar a realização de atos de gestão, com o propósito de divulgar, informar e publicizar.  Ora, a transparência e publicidade das açöes públicas, dos gastos com Obras, assim como o atendimento de necessidades das comunidades, muitas vezes se dá mediante atos públicos de inauguração, não havendo aí, qualquer ofensa a direito ou desatendimento de dever da Administração Pública."

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)