Educação

Projeto cria programa e fundo de combate à evasão escolar

Márcio Bins Ely Foto: Elson Sempé Pedroso
Foto: Elson Sempè Pedroso
O abandono da escola por parte de crianças e adolescentes é, segundo estudos, uma das razões do aumento dos índices de violência no Rio Grande do Sul. 
Para reverter essa realidade e reduzir os números da criminalidade, o vereador Márcio Bins Ely apresentou o projeto de lei 56/18 que institui o Programa e o Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental de Porto Alegre. 
No Brasil, 25% dos alunos, que iniciam o Ensino Fundamental no Brasil, abandonam a escola antes de completar a última série, conforme a última pesquisa do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) divulgada em 2013.
Para o vereador, evasão escolar é muito grave e só pode ser revertida com a união de toda a sociedade:  
- Somente a participação de todos os envolvidos pode garantir a permanência desses alunos na escola e reduzir a espiral de criminalidade que tomou conta do Brasil. 
A proposta sugere a realização de convênio entre o Município e instituições como Governo do Estado, Ministério Público Estadual, Brigada Militar, Polícia Civil, Defensoria Pública, além de entidades da sociedade civil voltadas à proteção da criança e do adolescente.
Os pais serão obrigados a acompanharem a frequência, o desempenho e o desenvolvimento dos alunos menores de idade. A escola deverá manter um Relatório Bimestral de Frequência com o registro das faltas, justificadas ou não, e enviá-lo a instituições ligadas à proteção infantil: Conselho Tutelar, Juiz da Infância e da Juventude e Ministério Público estadual.
Fundo de Combate à Evasão Escolar
O projeto de lei também cria o Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental, entidade contábil e sem personalidade jurídica com o objetivo de amparo financeiro a programas, projetos, convênios, termos de cooperação e contratos destinados a promoverem ações relacionadas ao Programa Municipal.
As verbas do fundo sejam provenientes de:
* Recursos da aplicação de penas alternativas pela Justiça do Rio Grande do Sul;
* Doações de entidades não governamentais;
* Transferências governamentais;
* Campanhas institucionais.
  O fundo gerido por um conselho gestor, que vai elaborar o Regimento Interno a ser aprovado pelo Prefeito e terá a participação de:
 * Um representante do Poder Executivo Municipal;
* Um representante do Poder Judiciário;
* Um representante do Ministério Público Estadual;
* Um representante da defensoria Pública Estadual;
* Dois representantes de entidades civis ligadas à proteção da criança e do adolescente.
As famílias selecionadas para atendimento pelo Fundo Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental terão que se comprometer em manter o aluno na escola sob pena de suspensão do benefício.  
O Programa de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental será coordenado pela Secretaria Municipal da Educação.