Segurança

Estatuto Municipal de Segurança Bancária

Tramita desde 2013, na Câmara de Porto Alegre, o Estatuto de Segurança Bancária.

Vereador Delegado Cleiton
Vereador Delegado Cleiton (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

A proposta é do vereador Delegado Cleiton e deve ser votada nos próximos dias. A legislação em análise se propõe a compilar e aprimorar as já existentes para garantir mais segurança aos usuários e funcionários de bancos da cidade. De acordo com levantamento do SindiBancários, houve, apenas no mês de agosto, 13 assaltos a bancos, caixas ou postos bancários no RS.  É o maior índice de crimes deste gênero nos últimos dez anos. 

Além  de organizar  a  legislação  já  existente,  o Estatuto avançou e propôs um aprimoramento das exigências  para  garantir  melhor segurança  dos usuários  na Cidade. “Tivemos também a preocupação  de incluir os  profissionais  de  segurança interna  dessas  instituições,  representados pela  valorosa  categoria  dos  vigilantes,  com  os  quais temos especial preocupação pela situação de risco a  que estão expostos”, lembrou o vereador. Segundo o Estatuto, o vigilante de estabelecimento bancário ou financeiro deverá usar colete à prova de bala nível 3 e portar arma de fogo e não letal autorizada, bem como dispor de escudo de proteção. O estabelecimento também deve disponibilizar assento apropriado aos vigilantes.  

Caberá aos estabelecimentos bancários, segundo o Estatuto, dispor de local protegido e apropriado, em sua área interna,  para o serviço de transporte de dinheiro por empresas que operem carros-fortes. Para garantir a segurança dos profissionais de vigilância, a operação desses veículos só poderá ser executada quando não houver clientes na agência, e com o isolamento físico da área.

Além de legislar sobre a segurança, o Estatuto define horários de funcionamento, tempo nas filas, proibição de uso de celulares e bloqueio de sinal de celular dentro das agências, entre outros itens. A questão da acessibilidade também recebeu uma seção especial na nova legislação. Segundo ela, os usuários com marcapassos, próteses e aparelhos similares ficam dispensados da revista por meio de portas eletrônicas. Em caso de descumprimento do dispositivo legal, são previstas sanções monetárias às instituições financeiras. 

Texto: Isabela Soares