Plenário

Executivo autorizado a parcelar 13º e indenizar servidores

Prefeito alega que objetivo é indenizar municipários e possibilitar antecipação da gratificação natalina.

Movimentações de Plenário.
Sede da Câmara Municipal de Porto Alegre (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Durante sessão extraordinária desta quinta-feira (6/12), os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei do Executivo que autoriza a Prefeitura a indenizar os servidores ativos e inativos, pensionistas e agentes políticos do Município em caso de não pagamento do 13º salário (gratificação natalina) de 2018 até o dia 20 de dezembro, como estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos. À indenização serão acrescidos juros e eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes a possíveis contratos bancários, até a taxa de 2,1927% ao mês.

Pelo disposto no projeto, o Executivo realizará o pagamento parcelado do valor referente à gratificação natalina de 2018, acrescido da correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês, aos servidores que optarem por não contratar operação de antecipação do 13º. O pagamento se dará em até 10 parcelas, sendo facultada à Prefeitura a antecipação das parcelas vincendas.

O projeto aprovado ainda estabelece que as despesas decorrentes da aplicação do disposto nessa nova lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. O Executivo regulamentará a lei por decreto no que couber. As normas entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.

Em sua justificativa, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que a medida prevista no projeto “é excepcional diante das circunstâncias, sendo de conhecimento público que a situação financeira da Prefeitura de Porto Alegre é a mais grave da história recente”. Como explica, o objetivo é indenizar o servidor público e ao mesmo tempo possibilitar a antecipação da gratificação natalina, a exemplo do adotado por outros municípios gaúchos.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:parcelamentoindenização13º salário