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Executivo define prazo de resposta a solicitações de podas

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal determina 60 dias como prazo para manifestação da Smams

Poda de árvores em frente ao Centro de Saúde IAPI.
Proposta determina a existência de laudo técnico para que poda seja feita pelo demandante (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar do Executivo que propõe a determinação de prazo de 60 dias para a manifestação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams) quanto às solicitações de manejo da vegetação em Porto Alegre. A proposta inclui os artigos 47-A e 47-B na Lei Complementar nº 757, de 14 de janeiro de 2015, que estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município.

De acordo com o projeto, a manifestação da Smams acerca das autorizações para a supressão, transplante ou poda de vegetais, respectivamente, deverá ocorrer no prazo máximo de até 60 dias após o protocolo da documentação exigida pela legislação. Ele também prevê que, nos casos em que um espécime vegetal localizado em área pública ou privada ofereça risco de dano iminente com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, e transcorrido o prazo de 60 dias sem qualquer medida preventiva da Smams, "o informante ou denunciante poderá realizar o manejo vegetal necessário, sob sua responsabilidade, desde que o laudo técnico apresentado ao órgão competente comprove a enfermidade do vegetal e a necessidade do manejo para eliminação do perigo".

Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alega que o Poder Executivo "tem buscado reduzir a burocracia com iniciativas de gestão administrativa, assim como orienta seus esforços, objetivamente, para o atendimento necessário das demandas dos cidadãos". Nesses casos, diz Marchezan Júnior, a demora das decisões administrativas concernentes à supressão, transplante e poda de espécimes vegetais no Município "é um exemplo de como a não ocorrência de definição pode acabar por esvaziar a eficácia da legislação e impacta negativamente no cotidiano da cidade".

O prefeito ainda observa que o Município necessita de regras mais claras em relação ao procedimento interno da Smams e de especificação relativa ao prazo para a supressão, transplante ou poda de vegetais. "Necessário dizer que a ausência de realização do manejo vegetal, na forma preconizada atualmente pela legislação, acarreta sérios danos ao patrimônio e à integridade física dos cidadãos porto-alegrenses; o que, em última análise, transforma-se, no mais das vezes, em indenizações a serem pagas pelo Poder Público."

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

 

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